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TCE faz orientações para evitar repetição de problemas na nova concessão do ferry boat

Foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral – nov/2019

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) enviou 14 recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), após auditoria nos contratos de concessão do ferry boat, em Guaratuba, e nas rodovias pedagiadas. 

A travessia hoje é feita por uma empresa contratada emergencialmente por seis meses, cujo contrato vence amanhã, quarta-feira (10) e deverá ser renovado pelo DER. O órgão ainda não o edital da nova licitação do serviço.

Com a assinatura de um novo contrato – fato confirmado pelo DER –, a empresa Internacional Marítima terá mais um ano para explorar a travessia, que tem recebido fortes recursos públicos na reforma de embarcações e atracadouros, mas ainda não obteve a eficiência prometida seis meses atrás. Filas e problemas na navegação continuam acontecendo com frequência.

Entre as medidas sugerida pelo TCE para o ferry boat, está “reavaliar os requisitos técnicos no futuro edital da para contratação de novo concessionário para evitar que empresas com estrutura financeira incompatível com a complexidade do objeto licitado possam participar do certame”.

As medidas foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE, após promover uma auditoria para avaliar os contratos de concessão do ferry boat e dos seis lotes do Anel de Integração do Paraná, realizada entre agosto de 2020 e dezembro de 2021. Todos os contratos foram encerrados no ano passado. 

Em relação à travessia na baía de Guaratuba, a fiscalização teve os seguintes objetivos: averiguar a legalidade do procedimento licitatório para contratação de nova operadora do ferry boat; e acompanhar a execução do novo contrato de concessão do ferry boat, “o qual, no entanto, foi encerrado ainda em 2021 em virtude da incapacidade da concessionária de cumprir com suas obrigações”, conforme avalia o TCE. 

Em relação às rodovias, a intenção foi verificar se todas as obras previstas foram efetivamente executadas pelas concessionárias; avaliar os critérios de cálculo utilizados pelas concessionárias na aplicação de reajustes das tarifas de pedágio; verificar a execução e os resultados dos contratos de consultoria firmados pelo DER-PR;

Como resultado da auditoria, a 3ª ICE encontrou quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foram indicadas 14 medidas saneadoras, as quais estão detalhadas na tabela abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Cabe recurso contra o acórdão nº 1235/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de agosto, na edição nº 2.805 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

Confira o “achado e as recomendações” em relação ao ferry boat:

Achado: Descumprimento do contrato firmado com concessionária do ferry boat quanto às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade na sua prestação, dentro dos padrões estabelecidos de qualidade e serviço adequado. 
Reavaliar o dimensionamento dos requisitos técnicos constantes do futuro edital para contratação de novo concessionário, no sentido de: evitar que empresas com estrutura financeira incompatível com a complexidade do objeto licitado possam participar do certame; condicionar o início da execução do contrato à comprovação de atendimento aos requisitos de capacidade mínima exigida de transporte simultâneo de veículos, bem como a adequada manutenibilidade dos equipamentos e embarcações envolvidos; realizar estudo de demanda considerando intervalo de tempo significativo, de modo a subsidiar modelagem econômica condizente com a realidade local, tanto para que se garanta a modicidade da tarifa quanto para evitar eventual comprometimento da saúde financeira da concessionária; e levantar as condições das construções, equipamentos e embarcações que serão disponibilizados às concessionárias, de modo que as exigências contratuais possam ser devidamente monitoradas. 
Adotar as providências cabíveis para promover a imediata indenização dos eventuais danos causados por parte da concessionária, tendo em vista o valor dispendido pelo DER-PR com o procedimento administrativo que resultou na requisição administrativa da embarcação do antigo concessionário para mitigar o descumprimento de dispositivo do Termo de Referência. 
Adotar as providências cabíveis para promover a imediata responsabilização da concessionária pelos eventuais danos causados aos ferry boats e aos atracadouros, em particular o que naufragou, considerando a falta de manutenção adequada nos bens que pertencem ao Estado. 

Confira os achados e as recomendações em relação às rodovias:

Achado: Descumprimento dos critérios técnicos de engenharia e dos padrões de qualidade contidos no Programa de Exploração Rodoviária (PER). 
Armazenar, por meios adequados com devida proteção por backups e locais redundantes, as informações que estão sendo produzidas no âmbito dos contratos de consultoria, com o objetivo de que seja mantida a rastreabilidade das versões entregues, em especial dos dados brutos e registros fotográficos, para que sejam mantidas íntegras e prontamente acessíveis para a apuração de eventual prejuízo sofrido em virtude da conduta das empresas concessionárias. 
Validar a contagem de defeitos em trechos amostrais, avaliando os dados do Inventário de Defeitos, que subsidia o cálculo do IGG, de modo que se garanta a fidedignidade dos resultados obtidos pela consultoria de pavimentação. 
Validar as equações dos parâmetros provenientes de correlações ou modelos matemáticos, de modo que se garanta a fidedignidade dos resultados obtidos pela consultoria de pavimentação. 
Recalcular as planilhas de consolidação, fornecendo dados de extensão e percentual de reprovação discriminados por rodovias e consolidados por lotes, apresentando inclusive resultado global, com o objetivo de que haja dupla verificação e conciliação dos resultados obtidos pela consultora de pavimentação e pela gerenciadora, conforme previsão do Termo de Referência. 
Consolidar nos relatórios a metodologia de cálculo empregada, não se restringindo a citar as normas utilizadas. 
Apurar o prejuízo financeiro decorrente da não conclusão dos investimentos previstos, bem como pela entrega de obras e serviços em qualidade inferior ao inicialmente pactuado nos termos do PER. 
Instaurar os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis, buscando a reparação dos eventuais danos causados pelas concessionárias. 
Achado: Ausência de controles adequados para a gestão das obras previstas nos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado do Paraná ao longo do período de concessão. 
Revisar e validar as localizações e posições de execução física de todas as obras, de modo a garantir a exatidão das informações e a correta contabilização das extensões das obras, considerando as sobreposições constatadas. 
Avaliar tecnicamente a adoção de sistema de gerenciamento centralizado e informatizado dos pavimentos das rodovias do Estado sob sua jurisdição, inclusive para futuros contratos de concessão, de modo a garantir o controle de todas as intervenções realizadas, eventuais incidências de defeitos crônicos, soluções adotadas e vida remanescente de cada trecho. 
Achado: Descumprimento dos contratos quanto às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e modicidade tarifária na sua prestação, dentro dos padrões estabelecidos de qualidade e serviço adequado. 
Apurar o prejuízo financeiro decorrente da não conclusão dos investimentos previstos, bem como pela entrega de obras e serviços em qualidade inferior ao inicialmente pactuado nos termos do PER. 
Instaurar os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis, buscando a reparação dos eventuais danos causados pelas concessionárias.
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