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Justiça determina que cadastro no ferry boat seja feito depois do verão

A Justiça determinou que a empresa Internacional Marítima, que opera o ferry boat em contrato de emergência com o Governo do Estado, permita o cadastramento e recadastramento de moradores de Guaratuba fora da temporada de verão – dezembro a fevereiro. Veículo emplacado no município é isento da tarifa em duas travessias por dia – ida e volta.

A decisão liminar da juíza Giovanna de Sá Rechia, da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, atende parcialmente pedido do promotor Elcio Sartori, titular da 2ª Promotoria da Comarca. Em ação civil pública, Sartori busca suspender a exigência de recadastramento feita pela empresa e argumenta que essa obrigação do usuário não está prevista em lei ou mesmo no contrato de permissão do serviço.

Conforme a liminar, a Internacional Maritima deve ”abster-se de incluir em seus sistemas as placas daqueles que não atualizarem o cadastro até dia 23 de dezembro” – prazo dado pela empresa para os usuários encaminharem seus documentos pessoais e do veículo. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 2 mil – limitada a R$ 100 mil.   

Além de determinar que a atualização de dados seja feita só a partir de março, a empresa terá de conceder em prazo não inferior a 15 dias, com ampla comunicação aos consumidores, “sem prejuízo àqueles que já atualizaram o cadastro”.

Após este período, conforme a decisão, a Internacional Marítima deve ainda informar aos consumidores residentes em Guaratuba, em 48 horas, que o não cadastramento/recadastramento ensejará a exclusão das placas no sistema, porém nada impedirá que o consumidor, em outra oportunidade, compareça na Recepção do escritório da empresa para atualizar seu cadastro. “Contudo, até lá, deverá pagar a tarifa”.

Ou seja, o usuário que não fizer a atualização dos documentos no período determinado em março, irá pagar a tarifa de travessia até que faça esta atualização, mas poderá fazer isso em qualquer tempo. O promotor pediu o fim da obrigação de cadastro para a isenção. A ação civil pública ainda será julgada.

Imagens das câmeras de monitoramento
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