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TCE vai recorrer de liminar que liberou obra da Ponte de Guaratuba

Imagem ilustrativa do projeto

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que ajuizará, na próxima semana, recurso no Tribunal de Justiça para suspender novamente a obra da ponte sobre a baía de Guaratuba.

No dia 14 de dezembro de 2022, o conselheiro Maurício Requião concedeu cautelar em representação feita pela Construtora Gaspar S/A, que apresentou a proposta de preço mais baixa mas foi desclassificada por um ítem do edital: a exigência de que as empresas comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte. A decisão do conselheiro foi ratificada pelo Plenário do TCE.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o Governo do Paraná entraram com um mandado de segurança no TJ e obtiveram a liminar para continuar com o processo.

A escolha da empresa que apresentou a terceira melhor proposta de preço, o Consórcio Nova Ponte, formado pelas empresas OECI S.A. (São Paulo), Carioca Christian-Nielsen Engenharia S.A. (do Rio de Janeiro) e Goetze Lobato Engenharia S.A. (de Curitiba), foi homologada pelo governador Ratinho Junior e a ordem de serviço assinada pelo DER. No momento, está realizando os estudos ambientais da obra.

“Sem adentrar ao exame do mérito da questão, o presidente (do TCE) reputa necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos, assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional”,informa o Tribunal de Contas.

Nesta sexta-feira (3 de fevereiro), o presidente do TCE, Fernando Guimarães, prestará as informações no processo, mas já antecipa que apresentará recurso em face da decisão liminar proferida no mandado de segurança, com base nos fundamentos trazidos a partir das contribuições de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, além da equipe jurídica do Tribunal.

Guimarães lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que o TCE-PR fará sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.

Particularmente, o conselheiro considera que as questões relativas à controvérsia acerca da competência do TCE-PR ou da Assembleia Legislativa para suspender contratos “não se excluem, mas se complementam”. A questão do Legislativo é justamente em relação aos critérios de resultado, conveniência e oportunidade de medidas de política governamental, não uma questão eminentemente de legalidade ou conformidade, considera.

Cautelar

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