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Aves em gaiolas geram multa de R$ 9 mil. IAT incentiva: “Não compre, adote”

Nesta segunda-feira (27), uma moradora do Jardim Paraná, em Paranaguá, foi multada em R$ 9 mil por manter 9 aves nativas em cativeiro sem autorização ambiental. 

O flagrante foi feito pelo Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde. A criadora irregular mantinha 7 coleiros, 1 canário da terra e 1 curió em gaiolas. O curió, inclusive, está na lista de espécies ameaçadas de extinção.

Os pássaros foram entregues ao IAT (Instituto Água e Terra), que vai avaliar os que podem ser soltos imediatamente na natureza, os que terão de passar por uma readaptação e os que terão de ser mantidos em viveiros.

As gaiolas foram todas destruídas. Além da multa, na esfera criminal, a criadora ainda terá de responder a um Termo Circunstanciado de Infração Penal.

Guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos

Para combater a criação ilegal de pássaros e outros animais nativos, o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) tem até uma campanha de conscientização:  “Não compre, adote!”. 

A ideia é sensibilizar as pessoas a aderirem a uma guarda responsável de animais silvestres, muitos deles provenientes de apreensões, de entregas voluntárias, resgates ou vítimas de maus-tratos, cujas condições físicas impedem o seu retorno à natureza. 

Há uma grande quantidade de espécies à disposição da população para guarda compartilhada com o Estado. Entre os pássaros, destaque para o trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal, pintassilgo, maritaca e papagaio-verdadeiro, entre outros. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o jabuti e o tigre-d’água.

No ano passado, 81 animais foram encaminhados a novos lares por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). O processo de pedido de guarda de um animal silvestre é simples, rápido e totalmente digital, sem a necessidade de o interessado sair de casa.

Para isso, basta acessar o site do IAT e preencher o cadastro: aqui (no mesmo link do TGAS, é possível fazer o Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS): termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei.

Há limitação de até cinco bichos por registro, sendo possível somente um cadastro por endereço. 

Após a confirmação da posse compartilhada, é necessário obedecer a uma série de requisitos. Entre eles, providenciar um local adequado à espécie, respeitando as necessidades e particularidades do animal; garantir a marcação dos bichos por meio de anilha ou microchip em uma clínica veterinária; e apresentar anualmente para o IAT um relatório como fotos do local, da alimentação e do próprio animal, além de um atestado de saúde.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilegal mais praticada no mundo em números absolutos, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. 

A estimativa aponta que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza todos os anos no Brasil.

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