Correio do Litoral
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A construção da ponte e suas responsabilidades

Após ser noticiado por várias imprensas que o sonho poderia se tornar real e que havia um ponto de esperança, o Governo do Paraná lançou em sua página do face a prova que a ponte é apenas um sonho do cidadão comum como eu e você.

Mostrou as pessoas sorridentes na travessia. Mas será a nossa realidade? Sim, a realidade daqueles turistas ali estão apenas de passagem.

Não, não é a realidade daquele trabalhador, estudante e cidadão que precisa usar esse tipo de travessia todos os dias. O governo quis deixar claro, que ele pouco se importa com a população local.

Pra mim a cidade apoia os movimentos que busca a construção de uma ponte na baía de Guaratuba. Mas a construção da ponte somente será possível quando estado e município unir suas forças e juntas lutar por esse objetivo.

Vamos conhecer um pouco da responsabilidade de cada um.

Responsabilidade estadual

Constituição do Estado

Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de
empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a
cobrança de pedágio pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação
desta Constituição, o disposto neste artigo.

Fonte de pesquisa: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70436/CE_Parana.pdf?sequence=11

Responsabilidade municipal

Lei Orgânica do Município de Guaratuba

Título I – Das disposições preliminares

Art. 1 ° – O Município de Guaratuba, unidade político administrativa. jurídica de direito público interno, além da Constituição Federal e inspirar-se-á sempre, nos seguintes princípios:
I. autonomia.
II. integração,regional;
III. cidadania
IV. fortalecimento do municipalismo.

Capítulo II – Das competências do Município
Seção I – Da competência privativa

Art. 10 – Compete ao Município:
I. legislar sobre assuntos de interesse local;
II. suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
IV. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VII. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, periurbano e rural;
X. dispor sobre a administração, a utilização e a alienação de seus bens.
XI. adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal;
XIV. instituir normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano, fixando os limites a serem observados;
XVI. dispor sobre a utilização dos logradouros públicos, e especialmente sobre:
a) locais de estacionamento de táxis e outros veículos;
b) itinerário e pontos de parada de veículos do transporte coletivo;
c) limites e sinalização das áreas de silêncio, de trânsito e de tráfego em condições peculiares;
d) serviços de cargas e descargas, e tonelagem máxima permitida a veículos que trafegam em vias públicas.
XVII. disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas municipais, instituindo penalidades e dispondo sobre a arrecadação das multas, especialmente as relativas ao trânsito urbano:

Apenas citei o início da lei orgânica do município, com alguns itens que justifica e comprova e o poder do município em fazer a ponte.
Agora fica a critério de cada um tirar sua conclusão, em agosto, estaremos buscando uma creche ou escola pública de Guaratuba, para receber os brinquedos que serão coletados no mês de Setembro, e entregue no dia das crianças, em 12 de outubro.

Fonte de pesquisa: http://www.camaraguaratuba.pr.gov.br/leis3/lei-organica-do-municipio
Agradeço a todos que participaram de nossa enquete, tenho certeza que quando a ponte na baía de Guaratuba for o objetivo de nossos políticos, um grande passo será dado para a sua construção.

Participe de nossa nova enquete em;
https://www.facebook.com/PonteTravessiadeGuaratuba/photos/a.659603987443345.1073741843.430054270398319/951014204968987/?type=3&theater

Guaratuba, 20 de dezembro de 2015.

Assinaturas do abaixo assinado tradicional 1.920
https://secure.avaaz.org/po/petition/PONTE_DE_GUARATUBA_JA/?wHovUdb 1.204
Petição Pública 44
Total 3.168
Alex Fatel
Twitter: @alexfatel
[email protected]
(41) 9128-9351
Grupo no Facebook: Ponte Travessia de Guaratuba.
Página no Facebook: https://www.facebook.com/PonteTravessiadeGuaratuba
www.alexfatel.cnt.br

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