Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

TCE aponta falhas nos controles de faturamento da Portos do Paraná

Conforme o Correio havia informado na quinta-feira (30), a administração dos Portos do Paraná deve corrigir impropriedades encontradas na fiscalização

Porto de Paranaguá | foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, “em até 30 dias”, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), elabore plano de ação para implementar 30 recomendações para corrigir fragilidades nos controles e no fluxo do processo de faturamento da entidade. O prazo para a apresentação do documento passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

O Correio citou a decisão na última quinta-feira (30) e procurou novamente a administração dos portos na tarde desta segunda-feira (3). Este texto será atualizado se houver resposta.

A implementação das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, que realizou auditoria sobre o assunto junto à empresa pública Portos do Paraná, subordinada à à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, entre os meses de janeiro e setembro do ano passado.

O objetivo da fiscalização foi verificar a adequação dos sistemas informatizados envolvidos no processo de faturamento da Appa; do processo de cobrança de tarifas e obtenção de outras receitas; do controle sobre os contratos de arrendamento; do recolhimento de impostos; e da emissão de notas fiscais eletrônicas.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de 14 oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 30 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE, além de decidir pelo encaminhamento de cópias do relatório da auditoria para a Appa, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 473/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

RECOMENDAÇÕES À APPA

Impropriedade: Fragilidades nos sistemas de faturamento.
Estudar a viabilidade de ferramentas que possam substituir os processos manuais por processos via sistema de gestão da entidade.
Estudar a viabilidade de ferramentas que visem a implementação de melhorias no Sistema de Controle de Armazenamento de Grãos (Scoa), contemplando ferramenta de consulta aos registros de logs.
Estudar a viabilidade de ferramentas que visem a implementação de melhorias no sistema Appa-Web, contemplando configuração para o registro dos logs das tabelas de tarifas. 
Impropriedade: Registro contábil do faturamento realizado fora do prazo.
Estabelecer ações para que os registros do faturamento sejam apropriados à contabilidade diariamente. 
Impropriedade: Falhas na cobrança de tarifas.
Implementar controle de custos por tipo de operação ou serviço.
Implementar processo claro e estruturado da metodologia de cálculo para formação dos valores tarifários, por tipo de operação ou serviço.
Estudar a viabilidade de ferramentas que visem a programação de relatório de tarifas nos sistemas Appa-Web e Erp-Senior.
Estabelecer, em norma interna, cronograma de verificação periódica das tabelas tarifárias nos sistemas Appa-Web e Erp-Senior.
Realizar periodicamente vistorias nas tabelas tarifárias nos sistemas Appa-Web e Erp-Senior. 
Impropriedade: Fragilidades nos mecanismos de controle do faturamento.
Implementar rotinas de conciliação das pré-faturas geradas no sistema Appa-Web com as faturas geradas no Erp-Senior.
Priorizar o registro de informações financeiras no sistema Appa-Web, para a correta geração dos valores das pré-faturas. 
Impropriedade: Deficiências no processo de cobrança de serviços acessórios (ressarcimentos).
Estudar a viabilidade de implementar melhoria no processo de ressarcimento, contendo, no mínimo: a identificação dos responsáveis pelas fases de leitura; a conversão dos consumos em valores, com revisão e conferência; e a anexação das respectivas faturas de água e energia elétrica que são objeto de rateio. 
Impropriedade: Fragilidade no controle de parcelamentos de débitos.
Analisar a viabilidade de criar ferramentas que visem o controle de parcelamentos de débitos, bem como as atualizações de juros e de correção monetária. 
Impropriedade: Deficiências no controle de cancelamentos de faturamento.
Normatizar o fluxo de aprovação das fases do processo de cancelamento, contendo minimamente os níveis de alçadas, bem como ato formal com identificação dos responsáveis hierarquicamente, em cada fase do processo.
Estudar a viabilidade da inserção de fase de aprovação de cancelamento de faturamento por níveis de alçada nos sistemas de gestão da entidade. 
Impropriedade: Fragilidades no faturamento das operações portuárias.
Atualizar os fluxos de procedimentos visando constar nas faturas informações relativas aos descontos concedidos.
Estabelecer ações para garantir a integralidade do lançamento contábil do faturamento.
Analisar viabilidade de promover melhorias no sistema Appa-Web quanto à inserção da data de emissão da pré-fatura.
Implementar medidas objetivando a melhoria do processo de faturamento que contemplem a confecção de relatório para, além de trazer os descontos concedidos por cliente, demonstrar a vinculação das pré-faturas do Appa-Web com os pedidos e faturas do Erp-Senior. 
Impropriedade: Falhas na cobrança de contratos de arrendamento.
Implementar controles de validação periódica das áreas arrendadas efetivamente utilizadas.
Estudar a viabilidade da implementação de controles de validação e confronto das quantidades movimentadas de contêineres em relação àquelas registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Implantar norma que regulamente o tempo para registro das movimentações do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) no sistema Appa-Web. 
Impropriedade: Fragilidade nos cálculos de valores variáveis dos contratos de arrendamento.
Inserir, no sistema Appa-Web, a cobrança dos valores variáveis dos contratos de arrendamento. 
Impropriedade: Deficiências no controle dos contratos de arrendamento.
Adotar medidas para melhorar o processo de faturamento, objetivando a edição e a publicidade de ato de designação de fiscais para os contratos de arrendamento e de ato prévio atestando o cumprimento dos critérios contratuais para a execução do faturamento.
Analisar a viabilidade da implementação de ações de controle objetivando a emissão de relatório consolidado de tarifas diretas e indiretas geradas por contrato de arrendamento.
Estabeleça ações voltadas ao planejamento adequado e dentro dos prazos para licitações das áreas a serem arrendadas. 
Impropriedade: Ausência de provisão de tributos sobre demais receitas.
Realizar estudos para obter maior segurança jurídica quanto à isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as demais receitas portuárias, como arrendamento, armazenagem e ressarcimentos.
Promover estudos para verificar a necessidade de constituição de provisão contábil do ISS incidente sobre as demais receitas portuárias, como arrendamento, armazenagem e ressarcimentos. 
Impropriedade: Falta de emissão de nota fiscal eletrônica.
Estabelecer ações junto ao Município de Paranaguá visando à emissão de nota fiscal eletrônica das receitas. 
Impropriedade: Deficiências na publicidade de informações no Portal da Transparência da entidade.
Priorizar a disponibilização, dentro dos prazos legais, das informações relativas ao faturamento e a contratos de arrendamento no Portal da Transparência da Appa. 

Leia também: TCE aponta falhas em licitações de áreas no Porto de Paranaguá

Confira o Acórdão nº 473/23:

Leia também