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A corda estoura do lado fraco

O início de 2016 traz grandes preocupações para pescadores artesanais e ecologistas. A Corte maior do país, em despacho liminar do seu presidente e plantonista durante o período de recesso legal, não teve receio em suspender de plano qualquer pagamento em razão do defeso para os pescadores artesanais e profissionais similiares.

Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal liminarmente reconheceu válida a portaria editada em outubro de 2015 pelo Governo Federal que mantém suspenso os pagamentos aos pescadores artesanais quando a pesca é suspensa para que haja procriação de determinados pescados.

O STF foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou Decreto-legislativo no final do ano passado sustando os efeitos da portaria.

Dilma Rousseff, a Presidente da República que ora agrada os mais frágeis e os segmentos sociais que a elegeram e ora afaga o grande capital nacional e estrangeiro, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando o Decreto-legislativo e foi contemplada com a liminar.

Ao analisar a ação, o presidente da Corte disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de imprensa do STF.

Os pescadores de todo o país e os ecologistas aguardam com bastante atenção o início do ano judiciário quando a Corte reunida com todos seus integrantes julgará a ação, permitindo a manutenção ou revogação da liminar.

Roberto J. Pugliese é advogado de pescadores artesanais em Anchieta, ES
www.pugliesegomes.com.br

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