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TCE: cautelar impede Appa de assinar contrato da PAR 50

Uma medida cautelar aprovada por unanimidade no Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não assine o contrato de concessão da PAR 50. A área foi arrematada por R$ 1 milhão no Leilão nº 003/2022.

Conforme a decisão, que acolheu pedido feito em Representação da Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A., “a proibição vale até que a estatal explicite, de forma objetiva, os alegados investimentos feitos pela representante no Terminal Público de Álcool – o qual integra parcialmente a área a ser arrendada – para o atendimento das demandas do setor sucroalcooleiro”.

De acordo com o TCE, a Álcool do Paraná, que assumiu a responsabilidade pela operação do Terminal Público de Álcool do porto em decorrência do Termo de Autorização de Credenciamento nº 1/2008, alega ter sido obrigada a realizar investimentos imprescindíveis à manutenção da instalação portuária, os quais não estavam originalmente previstos.

Ainda segundo a Álcool do Paraná, os gastos precisaram ser realizados em função do descumprimento da Appa de seus deveres de manutenção, conservação, modernização e prestação de serviço adequado. A representante relatou que, em contrapartida a esses investimentos feitos sem qualquer contribuição da estatal, havia sido fixada a premissa de que “o terminal permaneceria apenas para a movimentação exclusiva de álcool, o que permitiria a amortização de todos os investimentos feitos”.

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a imediata paralisação do andamento da nova contratação é necessária para que seja possível avaliar “a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada”, o que somente é possível após uma “verificação detalhada desses investimentos, no mínimo, com relação a seus respectivos montantes, às datas em que foram efetivados, ao lapso temporal mínimo necessário para a eventual compensação e ao fato de se tais investimentos eram efetivamente necessários para a manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários ofertados”.

A decisão liminar, tomada em 17 de abril, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 11/2023, realizada nesta quarta-feira (19). A Appa ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

Appa informa que vai cumprir decisão – O Correio procurou a Appa (Portos do Paraná) que respondeu prontamente: “Fomos notificados da decisão, a qual será cumprida. A Portos do Paraná irá avaliar as medidas cabíveis”.

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