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Justiça suspende venda de loteamento irregular em Piaçaguera

Em Paranaguá, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade relativa a um loteamento imobiliário situado na região de Piaçaguera, bem como proibiu qualquer intervenção no imóvel, que fica na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba (unidade de conservação de uso sustentável).

A liminar atende a pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o empreendimento imobiliário é totalmente irregular e que seu responsável está incorrendo em publicidade enganosa e abusiva.

O MPPR recebeu uma denúncia em julho de 2022 da instalação de um loteamento irregular no local denominado “Morro do Japonês”. Propagandas na internet informaram a venda de 84 lotes, que teriam benfeitorias como luz elétrica, água potável, quadra poliesportiva e área de lazer, entre outras, além de supostamente “documentação ok”.

Apesar de o terreno estar em área rural, o loteamento tem claramente fins urbanos, sendo o tamanho anunciado para os “lotes” inferior ao módulo rural. Além disso, o empreendimento não possui autorização de nenhum órgão público, sendo inexistentes a aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Ou seja: as pessoas que estão comprando os terrenos estão sendo induzidas em erro, pois se trata de um loteamento irregular”, diz o MPPR.

Publicidade enganosa – Como destaca o MPPR na ação, “ao contrário do que intenciona o réu levar os consumidores a crer, o referido loteamento é clandestino, sem qualquer aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, diante das inúmeras irregularidades apresentadas, conforme abaixo explicado, o pretendido empreendimento, no contexto fático que se delineia, é de improvável aprovação pelas autoridades competentes”.

“Ao anunciar os referidos ‘lotes’ por meio do sítio eletrônico como se se tratasse de parcelas de loteamento regularmente constituído, aprovado e registrado e, ainda, omitindo as diversas irregularidades que permeiam o empreendimento, o réu […] expôs os consumidores do Município de Paranaguá à publicidade enganosa e abusiva e, ainda, praticou ato ilícito.”

A liminar foi deferida na última semana pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá. Em fevereiro deste ano, a Promotoria tentou ajustar a situação de forma administrativa. Como não houve interesse no Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o Ministério Público ingressou com a ação judicial.

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