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TCE quer que extinta APMI devolva dinheiro à Prefeitura de Guaratuba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná quer que a extinta Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e aos Idosos (APMI) de Guaratuba devolva R$ 73 mil ao Município de um convênio feito em 2007.

Segundo o TCE, a sanção foi determinada em razão da ausência de documentos, que inviabilizou a análise das contas. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas do convênio, celebrado em 2007 entre o Município de Guaratuba e a APMI, na gestão do falecido prefeito Miguel Jamur, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O dinheiro havia sido transferido para a realização de ações de interesse público. A Associação foi extinta em 2009.

Outros dois convênios do Executivo municipal em 2007, com a Santa Casa de Misericórdia e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratuba, foram julgados regulares com ressalva em relação ao pagamento de honorários advocatícios com recursos transferidos.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE, responsável pela instrução do processo, destacou que não foi apresentada documentação referente à execução do convênio e opinou pelo ressarcimento dos recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DAT e com o MPC. Ele destacou que a falta de documentos referentes à prestação de contas da entidade caracterizou o descumprimento dos artigos nº 33, parágrafo 1º, e nº 34, parágrafo 2º, da Resolução nº 3/2006 do TCE-PR. Assim, ele determinou a aplicação da sanção de devolução que está prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 23 de fevereiro Primeira Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 8 de março, quando o acórdão nº 620/16 – Primeira Câmara foi publicado, na edição 1.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

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