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MPF recomenda que pescadores artesanais não sejam presos

O Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá recomendou a diversos órgãos ambientais do Estado que não seja dada voz de prisão – e consequente autuação em flagrante delito – aos pescadores flagrados em pesca artesanal em período e local nos quais a pesca seja proibida por lei (art. 34 da Lei 9605/98).

A autoridade deverá apenas elaborar um relatório pormenorizado da situação e encaminhá-lo ao MPF em Paranaguá.

No entanto, “a abstenção na prisão dos pescadores que se enquadrem na situação delimitada acima não os isenta da responsabilidade civil, administrativa e criminal do seu ato lesivo ao meio ambiente”, escreve na recomendação o procurador da República em Paranaguá, Alessandro José de Oliveira. Isso significa que os infratores devem ser devidamente autuados e, quando pertinente, processados e punidos administrativamente, e os instrumentos e produtos da infração, apreendidos.

O procurador da República em Paranaguá, Alessandro José de Oliveira, destaca que a recomendação não se estende a quem estiver praticando a pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; ou mediante utilização de substância tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade competente (art. 35 da Lei 9605/98).

Particularidades – O MPF decidiu expedir a recomendação por conta de várias particularidades na atuação dos pescadores artesanais do litoral paranaense. Para Oliveira, as normas penais incriminadoras relacionadas à atividade pesqueira não diferenciam a pesca artesanal da industrial, tampouco levam em consideração direta a situação das comunidades tradicionais de pescadores.

“Embora a legislação ambiental incrimine a pesca em determinados locais e épocas, é razoável que seja interpretada em consonância à realidade do litoral paranaense. De fato, nesta região existem comunidades de pescadores que trabalham artesanalmente, ou seja, pescam uma pequena produção, da qual vendem uma parte, reservando a outra para a subsistência pessoal e familiar”, afirma Oliveira.

As autoridades para as quais o MPF encaminhou a recomendação (veja lista abaixo) têm 15 dias úteis para se manifestarem.

São considerados pescadores artesanais aqueles que apresentem, cumulativamente, as seguintes características:
Utilização de canoas a remo, ou embarcações motorizadas de comprimento até 12 metros e motor de até 36 HP;
Tripulação de um a três pescadores;
Equipamentos de pesca de baixo poder extrativo, como tarrafa, rede de caceio, espinhel, linha de mão, gerivel;
Inexistência de equipamentos robustos e mecanizados, como guinchos, sondas, GPS;
Arqueação bruta da embarcação inferior a dez toneladas;
Porão com capacidade de carga inferior a dez toneladas.

Órgãos para os quais foram encaminhadas cópias da Recomendação:
Polícia Militar Ambiental no Paraná;
Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
Polícia Federal;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Guardas Municipais (para os municípios que tiverem);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou equivalente), para que os respectivos agentes.

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