Barcos de pesca recebem autorização temporária

O Ministério da Agricultura expediu autorização temporária para os barcos de pesca de camarão sete-barbas, camarão rosa e outras espécies que estão no período permitido.
A licença temporária é de 120 dias e vai até 28 de setembro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2). Abrange também a pesca de crustáceos, como a lagosta, e de algumas espécies de peixe, como piramutaba e pargo
De acordo com a secretária substituta de Pesca e Aquicultura, Aline Fagundes, a autorização temporária é necessária para que as licenças de renovação de pesca em atraso sejam entregues a todos os pescadores. Essa demora ocorreu por causa da extinção do Ministério da Pesca e sua fusão ao Mapa. Isto levou à redução de mais de 900 para apenas 45 funcionários na sede em Brasília e 54 nos estados.
Segundio a secretária, esse contingente de servidores é insuficiente para atender às demandas do setor pesqueiro. Hoje, o Mapa tem 1,5 milhão de registros para embarcações, pescadores, armadores, aquicultores e indústria pesqueira.
As superintendências federais de agricultura dos estados devem divulgar a relação das embarcações autorizadas, em lugar de acesso ao público, e fornecer uma cópia da lista ao responsável pela embarcação.
Os barcos de maior porte (com 10 a 15 metros de comprimento), são obrigados a ter um rastreador por satélite como forma de monitoramento. Os dados são usados para o ordenamento pesqueiro no país.
No primeiro ano dessa exigência, entre 2014 e 2015, o pagamento do sinal do satélite era responsabilidade do governo federal. A partir de agora, a obrigação de manter o sinal de satélite passou a ser do dono da embarcação.