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Após 3 anos, juíza extingue interdito de protesto no ferryboat

Na quarta-feira (14), a juíza Giovanna de Sá Rechia decidiu pela extinção do interdito proibitório contra uma manifestação ocorrida em 2013.

A manifestação defendia a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba. Foi marcada e realizada para o dia 7 de setembro no embarque para o ferryboat. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) entrou com pedido de Interdito Proibitório contra Alex Vinícius da Silva Fatel e o Movimento Ponte de Guaratuba Já para evitar que fosse realizada a manifestação e o bloqueio do tráfego de veículos.

Na ocasião, a juíza Giovanna de Sá Rechia concedeu liminar em favor do DER e proibiu Fatel e o Movimento de promoverem o bloqueio do acesso.

Na decisão desta semana, a juíza finalmente extingue o interdito, condena os réus ao pagamento das custas, no valor de R$ 1.000,00 e acaba suspendendo o pagamento em virtude da concessão do direito de assistência jurídica gratuita a eles em 2013.

Alex Fatel comemorou a decisão e, sua coluna Ponte de Guaratuba, publicada pelo Correio do Litoral.

Leia: Justiça feita

A sentença da juíza Giovanna de Sá Rechia: Sentença 14122016

 

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