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FGTS Contas Inativas: entenda

A partir de 10 de março todo o trabalhador que tiver saldos em contas inativas do FGTS poderão efetuar saque, mas afinal, o que é contas inativas e como será a liberação dos valores.

O que são Contas Inativas do FGTS?

Contas Inativas é toda aquela conta que não recebe depósitos, em que o empregado pediu demissão, segundo a CEF no Paraná são em torno de 2,4 milhões de trabalhadores nessas condições.

Como saber se tenho conta inativa do FGTS?

Existem várias possibilidades de consulta, vamos conhecer as opções;

1º) Você pode dirigir a uma agência da CEF portando a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e número do PIS e solicitar extrato no setor do FGTS.

2º) O empregado que possuir o Cartão do Cidadão, poderá cadastrar uma senha e efetuar a consulta pela internet no link https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

3º) Também através do link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx

4º) Pelo aplicativo FGTS Fácil no celular, que poderá ser baixado na plataforma do Play Store.

5º) Pelo telefone 0800.726.2017

Qual o calendário de pagamento?

Mês de nascimento do trabalhador Saca a partir de

Janeiro e Fevereiro 10.03.2017

Março, Abril e Maio 10.04.2017

Junho, Julho e Agosto 12.05.2017

Setembro, Outubro e Novembro 16.06.2017

Dezembro 14.07.2017

Fica atento ao prazo pois termina em 31 de julho de 2017.

Como posso efetuar o saque?

a) Com o cartão do cidadão o empregado deverá procurar um caixa eletrônico da CEF e efetuar o saque no limite de até R$ 3.000,00 por conta inativa.

b) Caso o empregado tenha a senha, mas não possui mais o cartão do cidadão, poderá efetuar o saque, mas no limite de R$ 1.500,00.

c) O trabalhador poderá procurar as lotéricas e correspondentes da CEF, mas também limitado a R$ 3.000,00.

d) O trabalhador que possuir valores acima de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 precisa apresentar na agência da CEF munido da carteira de identidade.

e) O trabalhador que possuir valores acima de R$ 10.000,00 precisa apresentar na agência da CEF munido da CTPS e RCT – Rescisão de Contrato de Trabalho.

Os trabalhadores que possuir contas na CEF poderá solicitar que o valor seja transferido diretamente pra sua conta.

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