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TCE investiga contrato de R$ 500 milhões da Sanepar no Litoral

Foto: Sanepar / Divulgação

Auditoria do Tribunal de Contas vai apurar se foi lesivo ao cofre público contrato da Sanepar para obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário em Matinhos e Pontal do Paraná.

O Contrato nº 173/2013 prevê pagamento superior a R$ 2 milhões mensais de aluguel à Goetze Lobato Engenharia Limitada, durante 20 anos após a conclusão das obras, para remunerar o investimento feito pela empresa. Nesse período de duas décadas, o valor do aluguel totalizará R$ 498 milhões.

A decisão de instaurar a auditoria foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar representação da Construtora Gomes Lourenço S/A, participante da Concorrência Pública nº 170/2013.

Em junho de 2013, o Correio do Litoral havia revelado que outra empresa que participou da licitação, a Itajuí Engenharia de Obras Ltda, ofereceu um preço 20% menos da empresa vencedora. Também destacou o valor do aluguel de mais do dobro do valor da obra e mostrou o outro lado, com as exolicações da Sanepar

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Licitação

O objetivo da licitação foi a construção de 29 estações elevatórias, linhas de recalque, redes coletoras, ligações prediais, instalações elétricas e eletromecânicas nos sistemas de esgoto desses dois municípios. O contrato prevê que, após o aluguel por 20 anos, as obras serão incorporadas ao patrimônio da estatal.

Ao julgar a representação, o TCE-PR concluiu que ocorreram quatro falhas graves na licitação. A primeira diz respeito à própria modalidade da contratação. A Sanepar firmou com a empresa vencedora do certame um contrato de locação de ativos, precedida de concessão do direito real de uso das áreas e da execução das obras. A adoção desse regime híbrido – que mescla dispositivos de duas leis federais: a que trata de parcerias público-privadas (11.079/2011) e a que disciplina as concessões públicas (8.987/1995) – foi julgado irregular pelo TCE-PR.

Com essa opção, a Sanepar descumpriu a orientação normativa do TCE-PR, exposta no Acórdão 3210/2013 – Pleno, em resposta a consulta formulada pela própria empresa. Na consulta (Processo 688556/12), o Tribunal se posicionou contrariamente ao regime híbrido posteriormente adotado e respondeu que a Sanepar, por ser empresa integrante da administração indireta, ela própria uma concessionária de serviço público, não detém legitimidade para promover concessão. Segundo o artigo 316 do Regimento Interno, as consultas têm caráter normativo.

Na interpretação do Tribunal de Contas, a contratação feita pela Sanepar visava a execução de obra e, assim, deveria sujeitar-se às normas da Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993). Para executar a obra, a Goetze Lobato Engenharia criou uma sociedade de propósito específico: a SLP – Saneamento do Litoral Paraná S/A. O contrato prevê que a SPL receberá, após a conclusão da obra, aluguel mensal de R$ 2.074.869,37, durante 20 anos.

Projeto básico

As outras três irregularidades comprovadas pelo TCE-PR foram a falta de projeto básico adequado, de planilhas com orçamento detalhado e de informações mínimas necessárias para a elaboração de proposta de preço. Obrigatório por lei, o projeto básico é um documento essencial para assegurar a viabilidade técnica de um empreendimento. Ele possibilita a correta avaliação prévia de custo, para a elaboração de proposta de preço adequada; além da definição de métodos construtivos, materiais e equipamentos necessários e prazo de execução.

“Não existem elementos fundamentais que permitam a elaboração de uma proposta de preços adequada para a execução de obras a serem contratadas em regime de preço global”, escreveram, na instrução do processo, os servidores da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop), unidade técnica do TCE-PR que analisou o edital e o contrato.

Segundo a Cofop, a Sanepar forneceu às empresas participantes apenas sete desenhos, para embasar as propostas de serviços, materiais e equipamentos necessários à obra. “Até mesmo um leigo em matéria de engenharia pode concluir que sete desenhos são insuficientes para fundamentar qualquer proposta”, escreveu o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, no voto aprovado em plenário.

Em agosto de 2016, a Cofop apontou que a obra, então com 45% de suas etapas executadas, estava atrasada em mais de dois anos em relação ao cronograma inicialmente estipulado em 2013, que previa a conclusão em 48 meses. E o contrato já havia recebido cinco termos aditivos.

Auditoria

Além de conferir a economicidade da modalidade contratual adotada, a auditoria avaliará os estudos técnicos que precederam a contratação, verificará o andamento da obra e os aditivos ao contrato. Também vai apurar se o contrato, caraterizado como arrendamento mercantil (leasing), atendeu às exigências legais. A auditoria deverá ser executada por equipe multidisciplinar, designada pela Presidência do TCE-PR.

Caso a auditoria comprove a ocorrência de dano ao erário, o Tribunal poderá abrir processos de tomada de contas extraordinária, para a responsabilização de agentes públicos ou privados envolvidos nas irregularidades. Neste julgamento, o Tribunal não declarou nulidade do procedimento licitatório e nem do contrato dele decorrente.

O Pleno do TCE-PR aplicou um total de quatro multas a dirigentes da Sanepar em 2013, ano em que foi lançado o edital e assinado o contrato. Duas sanções foram impostas ao então diretor-presidente da Sanepar, Fernando Eugênio Ghignone; e duas ao diretor-administrativo da empresa, Antônio Hallage. O valor individual das sanções é de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,92.

Previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as multas foram aplicadas devido à inobservância de formalidades do processo licitatório, especialmente pela ausência de projeto básico e de elementos para a elaboração de proposta de preços; e pela adoção de regime de contratação híbrida, descumprindo orientação normativa de acórdão do Tribunal, proferida em consulta realizada pela própria Sanepar.

A decisão unânime dos conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, seguiu a instrução da Cofop, da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) – atualmente responsável pela fiscalização da Sanepar – e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O julgamento ocorreu na sessão do Pleno de 18 de maio. Em 31 de maio, Fernando Ghignone ingressou com recurso contra a decisão proferida no Acórdão 2253/17 – Tribunal Pleno, publicada na edição nº 1.599 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os embargos de declaração, também sob relatoria do conselheiro Ivens Linhares, serão julgados pelo Tribunal Pleno.

Com informações do TCE-PR e Arquivo Correio do Litoral

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