Justiça proíbe exigência de cadastramento prévio para isenção no ferryboat
Decisão da Vara Cível de Guaratuba proíbe a concessionária da travessia da baía de Guaratuba com ferry boats de exigir cadastramento prévio de veículos emplacados no município para isentá-los de cobrança da tarifa. A sentença decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.