Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná
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Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado