“Adeus Ano Velho, feliz Ano Novo”, assim começa a tradicional canção da virada de ano. Canção cantada e recantada sempre que o Ano Novo vira Ano Velho. Queiramos ou não, envelhecer é inexorável.
Uma foto postada no blog do Miguel Minotto, serviu de inspiração. Um siri azul suspendendo em suas pinças uma lata vazia de “Skol”. A marca, mero acaso, pois poderia ser de tantas outras, cujas latas são esquecidas ou descartadas, entre as pedras de Itapema.
As cidades estão congestionadas. As grandes e algumas das médias, praticamente imobilizadas. Cidades balneárias, nas temporadas, padecem da mesma enfermidade. Urge, pois, discussões sobre políticas urbanas, que possam modificar essa realidade.
Não costumo repetir artigos. No entanto, considerando que algumas questões em Itapoá são recorrentes, justifico a exceção. O motivo é a necessidade de uma rodoviária na cidade.
“É no espaço exíguo das calçadas que o público e o privado se encontram, é à beira mar dessas contingências. Um buraco na rua é problema da prefeitura, um buraco na calçada é problema nosso. A calçada é, e não é nossa. Somos os responsáveis, porém não os donos. Calçada mal conservada, suja, obstruída, privatizada, ou a ausência dela, dá a nota da cidadania de cada local. Porque nesse caso não se trata de invocar o estado faltante, nossa desculpa mais corriqueira, quem falha aqui é o cidadão”. Mário Corso¹
Não bastasse mar e rios poluídos por uma infinidade de produtos, descobre-se agora mais um poluente: os microplásticos, minúsculas partículas oriundas da fragmentação do plástico lançado no ambiente.
Duas questões são básicas para a criação de Unidades de Conservação: Uma, priorizando a manutenção, regeneração e recuperação ambiental, tratando a organização do espaço territorial a partir da integração dos ecossistemas, objetivando linearidade e conexão entre as estruturas, promoção da biodiversidade animal e vegetal, drenagem, controle da erosão e outros tantos serviços ambientais que justificam a conservação dos sistemas naturais. Outra, voltada a organização do espaço territorial para desenvolvimento de atividades direcionadas ao lazer, ao convívio, e as práticas esportivas, agregando-as as condições ambientais. As bacias hidrográficas, atualmente, servem como fundamento básico para uma nova concepção sobre o uso e a ocupação territorial. As áreas marginais aos rios e cursos d’água nas cidades, servem também ao lazer, a circulação de pedestres e ciclistas, qualificando o espaço urbano. Na legislação ambiental brasileira as áreas marginais aos cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente – APPs. Significa que não podem ser ocupadas, e edificações não são permitidas. No entanto, o mercado imobiliário formal, em termos econômicos, é excludente, fazendo com que as áreas públicas de proteção ambiental sejam alternativas de ocupação pelos excluídos do mercado formal. Frequentemente são invadidas por iniciativa da própria população, ou por ação de especuladores que comercializam loteamentos informais e clandestinos. Isso potencializa, em áreas ambientalmente frágeis, os riscos para a vida humana, as condições insalubres de habitação e os danos materiais e ambientais. Em Itapoá, a maioria dos loteamentos foram criados nos anos 60, concebidos isoladamente em espaços fragmentados, sem regras de interação, sem ligações entre outras áreas, sem infraestrutura, sem equipamentos públicos indispensáveis e, principalmente, sem levar em conta a ecologia ou legado cultural. Essa forma de ocupação vem causando sucessivos impactos ambientais e sociais, como a destruição da paisagem, a alteração do ciclo hidrológico, a destruição da vegetação e a alteração da escala humana que passou a ser relacionada mais com os veículos motorizados do que com o pedestre. Os riscos de inundação e a contaminação das águas nos rios e córregos próximos às cidades passam a ser consequência dominante. Geralmente, e Itapoá não é exceção, verifica-se a ausência de cobertura vegetal, a ocupação das margens, o assoreamento, a canalização, e o lançamento de esgoto residencial em fossas individuais, cujos efluentes, lixiviados para o lençol freático, acabam poluindo as águas subterrâneas. É crescente o consenso de que os padrões de desenvolvimento precisam ser revistos. A consciência ambiental somada ao interesse da população pela vivência pública nas cidades, tem revigorado o conceito e a utilização das Unidades de Conservação nos municípios brasileiros. Mudanças comportamentais, transformações econômicas, sociais e culturais, obrigam os gestores municipais investirem em programas e projetos para valorização dos espaços públicos e coletivos, especialmente na construção e manutenção de áreas verdes. Dentre as formas para equilibrar urbanização e preservação do meio ambiente, as Unidades de Conservação surgem como uma alternativa eficaz aos modelos tradicionais de praças e jardins que não se mostram mais adequados às necessidades. A moderna dinâmica urbana exige visão holística, sistêmica e interdisciplinar, para atingir o equilíbrio ambiental, social e econômico. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), editou uma Resolução sobre os casos excepcionais em que são permitidas intervenções de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. A Resolução, além de regularizar situações existentes, possibilitou a intervenção nas áreas de preservação permanente facultando a implantação de áreas verdes de domínio público e de alguns outros usos mediante condicionantes e restrições. Todavia, aos projetos, na grande maioria, falta planejamento que articule a construção com as necessidades sociais e ambientais, principalmente em termos das condicionantes legais. A pouca atenção dada a essa questão no contexto municipal, dificulta a compreensão das funções que as Unidades de Conservação têm assumido nas cidades. O rio Saí Mirim e sua bacia hidrográfica, os remanescentes de florestas costeiras de planícies litorâneas, por exemplo, reúnem condições físicas e ambientais para a criação de importantes Unidades de Conservação. A legislação municipal, inclusive, favorece a criação de um mosaico de Unidades de Conservação, através das áreas de preservação ambiental constantes no Zoneamento Ecológico-Econômico. O momento é oportuno para se pensar na criação e posterior implantação de Unidades de Conservação no município, especialmente agora, quando o Porto de Itapoá, disponibilizará parcela significativa de recursos para Compensação Ambiental das obras de sua ampliação. Recursos que, por determinação legal, serão direcionados às Unidades de Conservação públicas já existentes, caso do pequeno Parque Natural Municipal Carijós e, principalmente, a estudos para criação e constituição de outras novas unidades em Itapoá. Itapoá (Primavera), setembro de 2017
Uma doença descoberta no início é fácil ser curada, difícil é percebê-la. Depois, é fácil percebê-la, difícil é curá-la. Assim ensinou Nicolau Maquiavel¹ em “O Príncipe”, livro dedicado ao Magnífico Lourenço, Filho de Pedro de Médici.
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