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MP e Paranaguá fazem acordo contra nepotismo na prefeitura

edison-kersten-arquivoA 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e o Município de Paranaguá firmaram cinco Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar ilegalidades no quadro de servidores.

O Ministério Público na comarca apontou diversas irregularidades, entre elas casos de nepotismo e desvios de função. Para corrigir a situação, os acordos preveem que a Prefeitura se abstenha de ceder servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal para o exercício de atividades estranhas às do cargo ou função de origem.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que os acordos têm como finalidade garantir que a municipalidade cumpra os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade e da moralidade, evitando também que o órgão sofra novas condenações judiciais, com prejuízo ao erário, em decorrência de ações promovidas por servidores municipais, especialmente em situações de exercício de cargos em desvio de função.

Em relação às situações de nepotismo, o Ministério Público apontou 19 agentes públicos que devem ser exonerados ou perder funções gratificadas, no prazo máximo de trinta dias.

Para corrigir desvio de função, a administração municipal terá ainda que, também em 30 dias, tomar as medidas necessárias para que uma servidora passe a desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Administrador de Banco de Dados, vaga para a qual foi aprovada em concurso público, e não aquelas vinculadas à profissão de arquiteta.

Além disso, a Prefeitura terá que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com a finalidade de revogar o artigo 8º da Lei Complementar n.º 48/2006. Esse artigo diz que a habilitação profissional exigida para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal serão definidos por decreto. O projeto também deverá definir as atribuições funcionais, devidamente descriminalizadas, e a habilitação profissional dos cargos municipais efetivos, que não poderá ser genérica para os cargos especializados, de natureza técnica e/ou ensino superior. O prazo para essa providência é de até noventa dias.

Está prevista multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.

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