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Ex-gestores da Appa são multados por contratar plano de saúde sem licitação

Maron, o secretário de Infraestrutura e Logística José Richa Filho e Lobo Filho na posse de Maron (janeiro de 2011)
Maron, o secretário de Infraestrutura e Logística José Richa Filho e Lobo Filho na posse de Maron (janeiro de 2011)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 a Mário Marcondes Lobo Filho e Airton Vidal Maron, ex-superintendentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

A causa da sanção, prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), foi a contratação em 2010, sem o necessário processo de licitação, de empresa para a prestação de serviços de assistência à saúde dos funcionários da autarquia e seus dependentes.
A irregularidade foi apontada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no quadriênio 2011-2014.

O processo de tomada de contas extraordinária resultado da comunicação de irregularidade foi julgado procedente na sessão do Pleno do TCE em 23 de outubro. Cabe recurso da decisão.

Os técnicos da 2ª ICE comprovaram que, entre dezembro de 2010 e dezembro de 2011, a Appa repassou R$ 210 mil à cooperativa de serviços médicos Unimed. O repasse foi feito por meio do sindicato dos trabalhadores nos portos do Paraná (Sintraport). O subsídio ao plano de saúde era uma obrigação assumida pela Appa no acordo coletivo com seus funcionários para o biênio 2011-2012.

A decisão unânime pela aplicação das multas, por afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), foi embasada nas instruções da 2ª ICE e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo a atual gestão da Appa informou no processo, a autarquia regularizou a situação e já contratou o fornecedor de plano de saúde por meio de licitação.

Os ex-gestores multados podem recorrer da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br.

Processo nº: 462094/12
Acórdão nº: 6468/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados: Airton Vidal Maron, Mário Marcondes Lobo Filho e Luiz Henrique Tessuti Dividino
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

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