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Câmara de Guaratuba aprova doação de terreno para hospital

A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou, em primeira votação, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 1.380, que autoriza a doação de uma área para a construção de um hospital filantrópico.

Foram 8 votos a favor e 4 contrários – votaram contra os vereadores Artur Santos, Itamar Junior, Maria Batista e Mauricio Lense. O projeto precisa ser aprovado em mais uma votação antes de ser encaminhado para sanção da prefeita Evani Justus.

Também foi votado na mesma sessão, e aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 1.378, que regulamenta artigos da Lei 1.530 – lei que dispõe sobre o Quadro Geral do Pessoal Efetivo do Município – e veda o acúmulo de gratificação por participação em comissões permanentes de trabalho com outro tipo de gratificação. Este projeto foi aprovado em segunda votação e segue para sanção.

Os dois projetos tiveram a votação adiada por causa de pedidos de vistas do vereador Artur Santos. Eles os devolveu sem apresentar emendas.

No início da sessão foram aprovadas diversas proposições com pedidos de obras e serviços: manutenção, abertura e alteração de sentido de ruas e reparos na rede elétrica da Prainha.

Quatro vereadores ocuparam a Tribuna para pronunciamentos: Almir Troyner, Sergio Braga, Juarez Temóteo, Laudi Tato e Magalhães de Oliveira. O presidente Oliveira, que não votou no PL 1.380 por não ter havido empate, defendeu o projeto do hospital. Ele também comentou as duas negativas da Justiça a mandados de segurança para suspender a tramitação do projeto.

Oliveira citou trechos da decisão da juíza Amani Khalil Muhd Ciuffi, que reconheceu que a tramitação estava seguindo o Regimento Interno. O projeto deu entrada na Câmara no dia 6 de abril e encaminhado às comissões permanentes que teriam até o dia 23 para analisar e apresentar pareceres. A juíza cita o parágrafo 4º do artigo 61 do Regimento Interno: “Findo o prazo sem que o parecer seja concluído, e sem prorrogação autorizada, o Plenário funcionará como comissão, exarando o parecer e o projeto será incluído na Ordem do Dia”.

Em virtude do exposto, a juíza argumenta ao negar o pedido que “não se revelam presentes quaisquer vícios formais concernentes ao devido processo legislativo”.

 

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