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Justiça restabelece proteção contra peixes ameaçados

Foto: Oceana / Divulgação
Foto: Oceana / Divulgação

A Justiça Federal restabeleceu a lista nacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção (Portaria MMA nº 445 de 2014).

Essa lista protege 475 espécies ameaçadas marinhas e de água-doce, incluindo os cavalos marinhos, o mero e várias espécies de tubarões e raias. Entre os tipos de peixes apontados, cerca de 80 são considerados comerciais, como cherne, garoupa, bagre, cação, emplasto, namorado e arraia. Veja a lista completa aqui: Portaria MMA nº 445

Entretanto, ela estava suspensa por uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) desde junho de 2015, decorrente de uma ação movida por entidades ligadas ao setor pesqueiro industrial, que defendiam a exploração comercial de várias destas espécies.

Em sua decisão, publicada no dia 22, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Federal do DF, defende que o interesse econômico do setor pesqueiro não pode prevalecer sobre o interesse público de conservação de espécimes em risco de extinção, previsto em nossa Constituição Federal. Segundo ela, o objetivo da lista é justamente evitar a extinção de diversas espécies que o próprio setor pesqueiro reconhece como essenciais para a sua subsistência e bem-estar e garantir a manutenção das populações exploradas no médio e longo prazo.

Segundo Mauro Figueiredo, advogado e mestre em direito e política ambiental, “a decisão é de extrema relevância para a garantia do Estado de Direito Ambiental e consequentemente para o desenvolvimento sustentável da pesca no país. Interesses econômicos não podem sobrepor-se ao direito fundamental das pessoas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O poder público tem o dever constitucional de proteger a fauna e proibir práticas que coloquem em risco a extinção de espécies”.

De acordo com a diretora-geral da ONG Oceana, Monica Brick Peres, “o restabelecimento da lista de espécies ameaçadas é uma grande vitória para conservação da fauna brasileira”. Segundo ela, várias destas espécies tiveram suas populações drasticamente diminuídas, algumas, em mais de 90%, mas continuam sendo exploradas pela pesca e tendo seus ecossistemas destruídos. “Sem as listas oficiais, as espécies ameaçadas não são nem consideradas durante os licenciamentos ambientais. Isso tem trazido prejuízos imensuráveis, não apenas para o meio ambiente, mas para a economia e a qualidade de vida dos brasileiros e, especialmente, das comunidades ribeirinhas e costeiras” afirma Peres. “Agora é necessário que o governo e a sociedade trabalhem conjuntamente em planos de recuperação para restabelecermos a abundância natural destas espécies”.

Monica Peres alerta ainda que a lista de espécies marinhas ameaçadas trouxe à tona um problema gravíssimo, que é a total falta de gestão pesqueira no país. “Tentar suspender ou revogar a lista, não vai resolver o problema do setor pesqueiro, pois essa lista é apenas uma consequência de um problema muito maior e muito mais difícil de resolver”.

“A maior parte das nossas pescarias não tem nenhum controle ou normatização. Não existe um sistema de coleta de dados, nem pesquisa pesqueira, nem espaços de discussão com a sociedade e, muito menos, fiscalização suficiente. Isso tem levado a uma situação de descontrole e informalidade da atividade e, consequentemente, à sobrexploração dos estoques”.

“Se nada mudar”, diz Peres, “vamos seguir assistindo de camarote ao colapso sequencial das pescarias, ao aumento vertiginoso do número de espécies ameaçadas em listas oficiais e aos enormes prejuízos socioeconômicos. Só temos uma saída: restabelecermos urgentemente o sistema de gestão científica da pesca. Isso tem que ser uma prioridade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que é o coordenador do sistema de gestão da pesca no país”.

Leia aqui a decisão que restabelece a Portaria MMA 445: Restabelecimento-Portaria-445-2016

Com informações da Oceana

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