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Justiça considera Ananias inelegível e nega registro de candidatura

A juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia indeferiu, nesta segunda-feira (5), o registro da candidatura de José Ananias dos Santos (PMDB) a prefeito de Guaratuba. Também foi negado o registro do candidato a vice-prefeito da chapa, Antônio Emílio Caldeira Junior “Toni” (PDT).

De acordo com a decisão, Ananias e Toni foram considerados inelegíveis “em razão da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa”.

Com o indeferimento das candidaturas, os partidos poderiam indicar substitutos. Mas Ananias, por telefone, informou ao Correio do Litoral que iria recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Reprise?

A decisão de recorrer repete parte do enredo das eleições anteriores, de 2012. Há quatro anos, Ananias teve o registro negado na 161º Zona Eleitoral, recorreu ao TRE, que manteve o indeferimento e depois recorreu o Tribunal Superior Eleitoral, que acabou não julgando seu recurso. Ao final da apuração, todos os votos que recebeu foram considerados nulos.

A diferença em 2016 é que o prazo para substituição de candidatos não é mais de 24 horas antes da eleição, mas de 20 dias. Se o PMDB e o PDT não indicarem outros candidatos até o dia 12 de setembro, a próxima segunda-feira, e eles não conseguirem reverter a decisão em vigor, a coligação ficará sem candidatos a prefeito e vice.

Substituição?

No caso de haver substituição, os candidatos a prefeito e vice poderão ser de qualquer dos partidos que formam a coligação majoritária (PMDB/PDT/PT/PV/PRP/PRTB), desde que o PMDB abra mão da indicação da candidatura a prefeito e o PDT da vice.

Três chapas registradas

A Justiça da 161º Zona Eleitoral já deferiu o registro das outras três chapas à eleição majoritária em Guaratuba: Roberto Justus (prefeito-DEM) e Jean Colbert (vice-prefeito-PSDB); Maurício Lense (prefeito-PPS) e Artur Santos (vice-prefeito-PSD); e Carlos Carvalho (prefeito-PSB) e Lazinho (vice-prefeito-PSB).

Leia a íntegra da decisão da juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia – Clique aqui

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