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TCE suspende contratação em Antonina e libera licitação em Paranaguá

 Foto: TCE-PR/Divulgação

Na segunda sessão para apreciar as medidas urgentes previstas na Resolução nº 96/22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medidas cautelares concedidas por conselheiros, na tarde desta quarta-feira (13). 

O colegiado também homologou a revogação de uma liminar que havia sido emitida em março. 

A Resolução nº 96/22 possibilitou a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento completo dos sistemas informatizados da Corte, afetados por invasão no sistema do TCE-PR. Entre esses expedientes estão medidas cautelares, alguns tipos de recursos e os atos normativos imprescindíveis para atuação do Tribunal.

Uma das medidas cautelares homologadas nesta quarta, emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu três editais de credenciamento lançados pelo Município de Antonina (Processo nº 342904/22) para a contratação de diversos profissionais, incluindo psicólogo, assistente social, arquiteto e engenheiro civil. 

Em Representação, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE apontou que os editais de credenciamentos números 1, 2 e 3/2021 desse município do Litoral do Estado desrespeitam a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal – que trata da obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A unidade técnica considerou também que os critérios de convocação dos profissionais participantes dos certames são subjetivos e pouco claros.

Também foram homologados cautelares suspendendo processos licitatórios no municípios de Capitão Leônidas Marques, Vera Cruz do Oeste e Paiçandu (2 medidas) e ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná.

Em todos os processos em que são homologadas medidas cautelares, o TCE-PR concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

Revogação de cautelar

Na mesma sessão o Pleno do TCE-PR homologou despacho do conselheiro Durval Amaral revogando medida cautelar que havia sido concedida por ele, em março passado, determinado a suspensão da Concorrência no 13/21, do Município de Paranaguá, destinada à contratação de agência de publicidade (Processo nº 130451/22). 

Com isso, a administração deste município do Litoral do Estado pode retomar a licitação.

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