Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

STJ tranca ação penal por “denúncia genérica contra morador de Guaratuba”

Defensor Evandro Sátiro, da Classe Especial, continua atuando na área cível em Guaratuba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal em que um homem foi acusado de tráfico de drogas por ter consigo 120 gramas de maconha em Guaratuba, em dezembro de 2020.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, após recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

De acordo com a Defensoria Pública de Classe Especial, órgão da DPE-PR que atua perante o STJ, na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), “não há explicação sobre qual era a finalidade do acusado ao ter a droga consigo, ou seja, o texto da denúncia não descreve o que o réu pretendia fazer ao estar com a droga – consumi-la ou vendê-la, por exemplo”. 

O argumento principal da Defensoria no caso é que “o ônus da prova é de quem acusa” e que, “sem descrever exatamente a finalidade da conduta, o réu teve desrespeitado o seu direito à ampla defesa, já que, sem saber exatamente do que o MP o acusa, ele não pode se defender de forma ampla e plena”. 

Segundo o defensor público Evandro Rocha Satiro, que atua na Classe Especial, se o MPPR oferecer denúncia e a acusação for de tráfico, é fundamental que o(a) promotor(a) narre os fatos em detalhes, descrevendo amplamente a ação do réu e a finalidade dela. O acórdão completo foi publicado na última quinta-feira (18/08). 

“A decisão da Sexta Turma deixa claro que a denúncia deve expor o fato imputado ao cidadão de forma não genérica, com todas as circunstâncias do caso. Só assim será garantido à pessoa acusada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de saber do que efetivamente está sendo acusado, e quais provas terá que produzir em seu favor”, explica Satiro. 

Segundo o acórdão do STJ, não restou dúvidas de que não foi possibilitado ao acusado “nem sequer compreender adequadamente os termos da acusação”. Isso significa, segundo o STJ, que foi impossibilitado o direito de o acusado se defender. De acordo com a decisão, ficou evidente o “constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima” o usuário da Defensoria. 

A decisão pode estabelecer uma referência para as próximas defesas realizadas pela instituição. “Cria um precedente importante para a defesa e para os demais entes da Justiça não divergirem sobre quais elementos caracterizam o crime de tráfico de drogas, elementos que devem, portanto, ser narrados na denúncia e comprovados pelo MP e não pela defesa”, diz Satiro. 

Segundo ele, a decisão deixou claro que cabe à acusação narrar na denúncia a finalidade do cidadão que tem algum tipo de droga consigo. De acordo com o defensor, se a droga era destinada à venda para terceiros, configura-se o crime de tráfico, porém, sem uma narrativa que detalhe esse fim, a acusação seria de posse, que possui outras características e outra pena, menor do que a pena para a venda de drogas.

Leia também