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Credencial de estacionamento para idoso pode ser emitida via Senatran

Saiba como solicitar a credencial para utilizar as vagas preferenciais

Divulgação

De acordo com o Estatuto do Idoso instituído pela Lei 0.741/03 em seu art. 41, foi regulamentada a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas com as devidas sinalizações em estacionamentos públicos e privados, para facilitar e garantir o acesso e comodidade dos idosos aos locais.

Solicitação via Senatran

Desde o dia 2 de agosto, é possível solicitar a emissão da credencial para utilização das vagas preferenciais pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura (Senatran/MInfra) para condutores com mais de 60 anos de idade.

Para realizar a solicitação, os moradores dos locais em que o serviço já está funcionando – por exemplo, em Campo Grande (MS) – precisam possuir uma conta prata ou ouro no Gov.br e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Em São Paulo, assim como a consulta de débitos de veículos no Detran-SP, o serviço  pode ser feito presencialmente em uma unidade, realizando o agendamento pelo portal do Poupatempo. Já para quem prefere o meio digital, a solicitação pode ser feita no sistema do departamento de trânsito.

Onde pode ser usado?

O cartão permite que o condutor beneficiado estacione em vagas de estacionamento público ou privado de uso coletivo como supermercados, hospitais, shoppings, bancos, restaurantes, entre outros, desde que estejam devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”. A credencial deve ser colocada no pára-brisa de forma visível, com a parte da frente voltada para cima, quando o motorista estacionar em uma das vagas reservadas.

Irregularidades

O condutor que estacionar e não conseguir comprovar a permissão especial para estacionar nas vagas indicadas por meio da credencial, poderá ser penalizado com infração gravíssima, gerando uma multa de R$293,47, remoção do veículo e a adição de 7 pontos na carteira. 

Posso utilizar o cartão fora do estado solicitado?

Por mais que seja necessário solicitar o cartão no município em que o condutor reside, esse documento tem validade em todo o território nacional e pode ser usado sem problemas. 

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