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Ministério Público pede revogação de autorizações de corte de restinga em Matinhos

Retirada da restinga na praia de Caiobá (Matinhos)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Água e Terra (IAT) para que anule ou revogue três autorizações de corte expedidas e que autorizavam a supressão de restinga nativa na orla de Matinhos.

A supressão de restinga nativa foi autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná no bojo do licenciamento de revitalização da orla de Matinhos, e sua retirada pode causar erosão e avanço do mar na região.

O MPF informa que soube da supressão por meio de representação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), bem como notícias da imprensa, que encaminharam vídeos de cidadãos que filmaram, na segunda-feira (12), a retirada sendo feita por “trator de esteira”, além de retroescavadeira.

No documento, o MPF define restinga como “toda vegetação que está sobre a planície litorânea, arenosa, desde aquelas plantas mais rasteiras, que estão na beira do mar, logo depois da arrebentação, até florestas, mesmo que seja uma vegetação mais arbostiva (floresta de restinga). Então, restinga é esse mosaico de vegetação com todas essas faces”.

De acordo com o 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais, responsável pelas apurações, além de ser berçário natural de diversas espécies, a restinga exerce papel fundamental, justamente, para evitar a erosão e o avanço do mar. Por esse motivo, a restinga é considerada Área de Preservação Permanente (APP) e sua supressão somente deve ser autorizada no caso de interesse público e em situações absolutamente excepcionais.

Supressão agressiva – Na documentação encaminhada pelo IAT ao MPF, há o reconhecimento de que houve a solicitação de corte de 37 nativas e exóticas existentes às margens do canal de drenagem da Avenida Paraná, no Município de Matinhos. A área atingida foi dividida em três autorizações.

Além disso, em parecer técnico remetido, não há explicações sobre a efetiva necessidade de que sejam retiradas as vegetações nativas dos específicos locais sob intervenção. O MPF sustenta que dentro da excepcionalidade legal que gira em torno da supressão da restinga, eventual medida alternativa precisa ser considerada e, se for o caso, descartada justificadamente.

Embora esteja expresso na documentação enviada a previsão de replantio de espécies nativas, o MPF expôs que o transplante é incompatível com a retirada agressiva que foi feita por “trator de esteira” e retroescavadeira. “Em vez de uma extração manual, o que se verificou, na realidade, foi uma supressão agressiva, que coloca em risco a sobrevivência da vegetação”, afirma o MPF na recomendação.

Entre outros problemas, o MPF verificou que em nenhum dos documentos remetidos consta um inventário florístico – a indicação de quantas espécies por hectares e quantos espécimes de cada espécie foram ou serão suprimidas – e não há indicação do atual estado de conservação da vegetação dessas espécies, que poderia acarretar menores danos nas intervenções. Além disso, não foi remetido ao MPF eventual levantamento faunístico e realocação dos espécimes atingidos.

O MPF realçou, na recomendação, a importância do órgão ambiental respeitar os princípios da prevenção e do “in dubio pro ambiente” (na dúvida, em favor da natureza) que impõem que, diante do mínimo indício de vício, sejam suspensas intervenções que possam danificar irreparavelmente o meio ambiente. Também foi expedida solicitação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantenha a suspensão realizada administrativamente.

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