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TCE determina redução de salários de Guaratuba acima do teto

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a redução de salários acima do limite constitucional na Prefeitura de Guaratuba, que é de *R$ 21.600,00 no município. 

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas e foi aprovada por unanimidade, na sessão do dia 8 de dezembro. A própria prefeitura divulgou a sentença, ao informar que a redução atinge os pagamentos a “médicos e veterinários, entre outros”. 

“Por conta dessa decisão, servidores não receberão horas extras, insalubridade ou quaisquer adicionais que superem o valor dos vencimentos pagos ao prefeito municipal”, afirma a prefeitura. “Planos de carreira também ficam prejudicados sempre que as progressões extrapolarem o teto, sem exceções”.

A decisão do TCE foi tomada após uma notícia de fato apresentada pelo advogado André Guilherme Montemezzo. Conforme a decisão, o denunciante apontou que havia pagamentos de valores mensais “acima de R$ 40.000,00 e R$ 50.000,00”.

TJ-PR suspendeu aumento do prefeito

*R$ 21.600,00 é o valor do salário do prefeito Roberto Justus após o Tribunal de Justiça do Paraná derrubar um aumento de 27,5%, que elevara sua remuneração para R$ 27.125,28. 

A cautelar que suspendeu o aumento foi solicitada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que o considerou inconstitucional. A suspensão, decidida pela desembargadora Lúcia Lourenço, foi referendada pelo Órgão Especial do TJ-PR, mas o caso ainda terá de ser julgado no mérito.

O aumento considerado inconstitucional foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara e aprovado pelo Plenário. Por isso, constam no processo movido no TCE, a presidente do Legislativo, vereadora Cátia Regina Silvano, e o procurador da Casa, Louis Thadeu Otto von Trompczynski. 

A decisão

Acórdão os membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (…)

I – julgar parcialmente procedente a denúncia formalizada pelo Dr. André Guilherme Montemezzo, considerando irregular, apenas, o pagamento de vantagens remuneratórias a servidores municipais ‘por fora’ do teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal;

II – determinar ao Município de Guaratuba que, imediatamente (sob pena de direta responsabilização do Prefeito Roberto Cordeiro Justus, inclusive quanto a possível reparação de danos pecuniários), passe a aplicar de forma correta o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, no qual deverão ser incluídas “as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”;

A determinação deverá ser monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções pelo período de dois anos, a partir de verificações semestrais da folha de pagamento da Municipalidade.

Votaram a favor os conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães (relator), Ivan Lelis Bonilha, Jose Durval Mattos do Amaral, Ivens Zschoerper Linhares e Maurício Requião de Mello e Silva eo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca.

Leia a decisão na íntegra:

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