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Prefeito e secretários de Antonina são multados pelo TCE

Prefeito Zé Paulo Azim não comentou decisão | Imagem: Reprodução das redes sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Antonina, José “Zé” Paulo Vieira Azim, e secretários municipais por causa do credenciamento de profissionais atuarem na Prefeitura.

O prefeito e os secretários municipais Thiago Afonso de Souza (Turismo e Cultura), Eliseu Marchiori Trancoso (Assistência Social) e Sandro Rafael Martins (Educação e Esportes) foram multados individualmente em R$ 5.165,20.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR, por causa dos Editais de Credenciamento números 1, 2 e 3, realizados pela Prefeitura em 2021.

Os credenciamentos foram realizados para profissionais para executar atendimento na Secretaria Municipal da Assistência Social (nº 1/21); para arquiteto, engenheiro civil, historiador, turismólogo e guia de turismo (nº 2/21); e para prestação de serviço às escolas municipais.

De acordo com a Cage, teria sido irregular a ausência de critério para definir a ordem de convocação dos credenciados, nos credenciamentos nº 1/21 e nº 2/21; e a contratação de pessoal sem concurso público para as vagas de assistente social, psicólogo e orientador jurídico (nº 1/21); para as vagas de arquiteto e engenheiro civil (nº 2/21); e para as vagas de psicólogo, fonoaudiólogo, auxiliar em serviços de informática, nutrição e orientador jurídico (nº 3/21).

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, confirmou o entendimento de que “não houve critério para definir a ordem de convocação dos credenciados no município, em violação ao princípio da impessoalidade, pois foram realizadas convocações por critérios subjetivos”. Ele lembrou que a legislação impõe a necessidade de rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da administração na determinação da demanda por credenciado; e a necessidade de realização de sorteio, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a realização do serviço.

Quanto à contratação de pessoal sem concurso público, Amaral afirmou que o artigo 37, II, da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público “depreende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Assim, o conselheiro votou pela procedência da Representação e pela aplicação, aos responsáveis, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 129,13 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

O TCE também determinou que em futuros editais de credenciamento, a a Prefeitura a Antonina “faça constar expressamente o critério de convocação dos credenciados, em consonância com o que está prescrito no artigo 37 da Constituição Federal; no artigo 25, V, da Lei Estadual nº 15.608/07 e no artigo 25 do Decreto Estadual nº 4.507/09”. Além disso, “o município não deve promover credenciamento para funções expressamente previstas em seu quadro de cargos”.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por voto de desempate do presidente, na sessão de plenário virtual nº 1/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de fevereiro. 

A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 32/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de fevereiro na edição nº 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Prefeitura não respondeu

O Correio do Litoral entrou em contato por telefone com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura na manhã desta quinta-feira (2) para pedir uma declaração do prefeito, dos secretários ou qualquer outro esclarecimento sobre o assunto. 

A Secretaria solicitou que a Redação enviasse um email repetindo as solicitações feitas na ligação. O Correio enviou o email e aguarda desde ontem a resposta. Quando responderem, esta publicação será atualizada.

O Acórdão do Tribunal de Contas

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