Plano Diretor de Guaratuba
O que é o plano diretor?
A lei federal 10.257/2001 denominada Estatuto das Cidades, criou a obrigação das cidades com mais de 20.000 habitantes a terem ou elaborarem seus planos diretores. Caso não façam o plano diretor, estas cidades ficam impedidas de captarem recursos juntos aos governos estadual e federal.
O plano diretor tem a finalidade específica de criar instrumentos através de leis municipais que possibilitam o planejamento das cidades quanto a sua expansão urbanísticas, visando disciplinar o uso e ocupação do solo urbano através do zoneamento.
As diretrizes que fazem parte do plano diretor e norteiam o desenvolvimento da cidade são os instrumentos da política urbana como:
a-) Zoneamento ambiental;
b-) Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
c-) Gestão orçamentária e participativa;
d-) Planos, programas e projetos setoriais,
e-) Plano de desenvolvimento social,
f-) Contribuição de melhorias, incentivos fiscais e financeiros,
g-) Projetos sociais,
h-) Usucapião especial de imóvel urbano e concessão de direito real de moradia;
I-) Direito de preempção;
J-) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
L-) transferência do direito de construir,
m-) Regularização fundiária;
n-) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, entre outros.
Histórico do Plano Diretor de Guaratuba
Com a lei Federal do Estatuto das Cidades entrando em vigor em 2001, em 2002 foi iniciado o diagnóstico inicial de Guaratuba visando conhecer a infraestrutura existente ou a falta das mesmas.
Em 2004, tem início as audiências públicas que foram interrompidas em função da oposição na época afirmar que a ação era eleitoreira. Importante salientar que nesta época as propostas tinham o acompanhamento do Conselho do Litoral.
Em 2005, com a mudança no governo municipal, altera-se a essência das propostas que já tinham sido aprovadas em primeira audiência criando um impasse com o conselho do litoral.
Sendo assim, foi criado um sério obstáculo para referendar junto ao conselho pleno da instituição e o avanço no plano diretor obtido nos últimos anos ficou comprometido.
Somente em 2014, após 9 anos de esforços políticos, finalmente o plano diretor foi referendado pelo Conselho Pleno do COLIT.
Atual Revisão do Plano Diretor
Atualmente, o Plano Diretor de Guaratuba está em processo de revisão iniciado em 2015 conforme determina a lei, pois a validade do plano Diretor é de 10 anos.
Nas revisões, o procedimento é basicamente o mesmo da elaboração do plano diretor, ou seja, é necessário fazer um novo diagnóstico para verificar que tipo de crescimento a cidade teve desde a elaboração, analisar as propostas enviadas pelas entidades de classe e órgãos oficiais, referendando estas propostas através de audiências públicas como deve acontecer em um processo democrático.
Após este trâmite, a revisão precisa ser aprovada na Câmara Municipal e homologada no Conselho do Litoral.
Na semana que vem continuamos a escrever sobre o Plano Diretor de Guaratuba aqui em nossa coluna.
Prezado leitor, abraço e até a semana que vem.
Esta coluna foi escrita com a consultoria de Natanael Fanini Antonio, secretário de Urbanismo de Guaratuba.
Heros Fanini é jornalista, autor do livro Grandes Diretores em DVD lançado em 2008.