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Comer “cação” contribui para extinção dos tubarões

Biólogos que estudam tubarões, entre os quais um professor do Centro de Estudos do Mar (CEM) da UFPR, publicaram na edição de novembro da revista científica Marine Policy um artigo em que alertam para os riscos ambientais do consumo inadvertido desse tipo de peixe no Brasil. Boa parte da população desconhece que, ao comprar o que se conhece como “cação”, está na verdade adquirindo carne de tubarão – fator que, somado à falta de fiscalização e de estatísticas oficiais, vem contribuindo para o esgotamento de certas espécies, muitas delas já ameaçadas. Atualmente, a falta de estatísticas oficiais e de fiscalização têm contribuído para, juntamente com o desconhecimento da população sobre o que consome, atrair preocupação de estudiosos sobre o esgotamento de certas espécies, muitas delas já ameaçadas. “A estatística antes de 2007 era precária, mas depois desse ano ela praticamente nem existiu mais. Ninguém sabe o que é pescado, como e onde no Brasil”, afirma o pesquisador Hugo Bornatowski, que atua na Programa de Pós-Graduação de Sistemas Costeiros e Oceânicos do CEM-UFPR. Completados dez anos de inconsistência de dados, os estudiosos avaliam que o uso comum de uma expressão comercial para carne de tubarão (“cação”) pela indústria pesqueira e pelos importadores pode estar escondendo a real situação de espécies como o tubarão-azul, entre outras. Isso porque muitas espécies já mostravam declínio populacional antes de as estatísticas serem suspensas. “São animais de reprodução lenta e de vida longa. Vivem mais que muitos mamíferos. A matança acelerada pode estar levando esses peixes ao esgotamento populacional sem que a gente saiba”, alerta Bornatowski. O artigo informa que em 2012 uma pesquisa do Ministério do Meio Ambiente apontou que o percentual de espécies de elasmobrânquios ameaçadas de extinção no país era maior do que o mundial. Os elasmobrânquios formam a subclasse de peixes cartilaginosos da qual os tubarões fazem parte, juntamente com as raias. No Brasil, 33% das 145 espécies de elasmobrânquios correm risco de desaparecer. No mundo, o percentual estimado é de 25% das espécies em risco. Proteção foi adiada para 2018 Um dos últimos estudos sobre o tema, desenvolvido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ocasionou a publicação, em 2014, da Portaria 445, que enumerou 475 espécies de peixes consideradas ameaçadas em diversos graus: “criticamente em perigo”, “criticamente em perigo, possivelmente extinta”, em perigo ou vulnerável. Atualmente, depois de questionamentos judiciais do setor pesqueiro, a norma foi substituída pela Portaria 163/2015, que prorroga para 2018 o prazo para a suspensão da pesca de espécies ameaçadas de extinção sobre as quais há interesse econômico. No mesmo ano, o ICMBio divulgou o Plano nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção, com nove objetivos específicos. Segundo o documento, a sobrepesca de elasmobrânquios marinhos é uma das grandes ameaças a essas espécies, que são capturadas não apenas porque são o alvo da atividade comercial, mas também por acidente, simplesmente por fazerem parte da “fauna acompanhante” de outros pescados — situação chamada de bycatch. Cação: tubarão e até raia É nesse último ponto que a desinformação dos consumidores brasileiros tem grande influência, pontua Bornatowski. “Basicamente, ‘o que cai na rede é peixe’ no Brasil e, depois, acaba vendido com o nome de ‘cação’”, revela. “Basta ser limpo, filetado e colocado em postas para as pessoas consumirem os tubarões de qualquer espécie, acreditando tratar-se de um ‘peixe sem espinhas’”. A palavra cação é um termo que acompanha determinadas espécies de tubarão — como o cação-anjo-de-espinho, espécie brasileira ameaçada de extinção. Sob o impulso comercial, esse termo de origem espanhola acabou sendo disseminado para abranger qualquer carne de tubarão posta à venda e até de raias, como a viola, ameaçada de extinção. “O termo ‘cação’ vem de ‘cazón’ –, usado em espanhol para se referir a todos os tipos de tubarões. No Brasil, o termo acabou perdendo o significado real”, avalia Bornatowski. O fato é que atualmente muitos consumidores de cação desconhecem a origem da carne. Em 2015, em artigo publicado na Ethnobiology Letters, Bornatowski e três pesquisadores do Laboratório de Ecologia e Conservação da UFPR (Raul Rennó Braga, Carolina Kalinowski e Jean Ricardo Simões Vitule) apresentaram um levantamento com 104 consumidores de supermercados de Curitiba, em que 61% dos entrevistados disseram “comer cação, mas não tubarão”, por exemplo. Quando questionados “a que animal corresponde o cação?”, 42% disseram ser um “peixe marinho”, enquanto 27% confirmaram ser tubarão e, outros 21%, avaliaram ser um “filhote de tubarão”. Cerca de 10% dos entrevistados disseram acreditar que o cação não é uma espécie de peixe. Consumo consciente Com base nesse cenário, Bornatowski defende ser necessário “não incentivar” o consumo de cação no Brasil. “É preciso que os consumidores tenham consciência de que comer um tubarão é o mesmo que comer um predador de topo, como uma onça”, compara. “Esses animais têm que ficar vivos por anos para fazerem o papel deles no ecossistema. Além disso, já fornecem muitos ganhos para o turismo”. Na avaliação dos pesquisadores, um fator preocupante é que, até agora, o governo não chegou a implementar plano de manejo ou de recuperação de espécies ameaçadas. “Estávamos observando um declínio populacional muito acentuado enquanto as pesquisas estavam sendo feitas e agora estamos em uma lacuna, sem saber como está. Mas podemos afirmar que as populações continuam declinando”, diz o pesquisador. Fonte: UFPR / Camille Bropp Cardoso

Guaratuba forma primeira turma de bombeiros mirins

O Corpo de Bombeiros de Guaratuba formou, na terça-feira (10), a primeira turma de bombeiros mirins. São “23 pequenos guerreiros que persistiram até a data da formatura”, entre os 33 que iniciaram as atividades, como informa a corporação.

Além de ponte e centro de eventos, Guaratuba ganha ciclovia

O governador Beto Richa autorizou a licitação da ponte do Cubatão e da pavimentação do futuro centro de eventos e ainda liberou recursos para calçada e ciclovia na “subida do ferryboat”. São R$ 3,57 milhões de investimentos do Estado a fundo perdido – o Município não terá de pagar.

A criação Unidades de Conservação

Duas questões são básicas para a criação de Unidades de Conservação: Uma, priorizando a manutenção, regeneração e recuperação ambiental, tratando a organização do espaço territorial a partir da integração dos ecossistemas, objetivando linearidade e conexão entre as estruturas, promoção da biodiversidade animal e vegetal, drenagem, controle da erosão e outros tantos serviços ambientais que justificam a conservação dos sistemas naturais. Outra, voltada a organização do espaço territorial para desenvolvimento de atividades direcionadas ao lazer, ao convívio, e as práticas esportivas, agregando-as as condições ambientais. As bacias hidrográficas, atualmente, servem como fundamento básico para uma nova concepção sobre o uso e a ocupação territorial. As áreas marginais aos rios e cursos d’água nas cidades, servem também ao lazer, a circulação de pedestres e ciclistas, qualificando o espaço urbano. Na legislação ambiental brasileira as áreas marginais aos cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente – APPs. Significa que não podem ser ocupadas, e edificações não são permitidas. No entanto, o mercado imobiliário formal, em termos econômicos, é excludente, fazendo com que as áreas públicas de proteção ambiental sejam alternativas de ocupação pelos excluídos do mercado formal. Frequentemente são invadidas por iniciativa da própria população, ou por ação de especuladores que comercializam loteamentos informais e clandestinos. Isso potencializa, em áreas ambientalmente frágeis, os riscos para a vida humana, as condições insalubres de habitação e os danos materiais e ambientais. Em Itapoá, a maioria dos loteamentos foram criados nos anos 60, concebidos isoladamente em espaços fragmentados, sem regras de interação, sem ligações entre outras áreas, sem infraestrutura, sem equipamentos públicos indispensáveis e, principalmente, sem levar em conta a ecologia ou legado cultural. Essa forma de ocupação vem causando sucessivos impactos ambientais e sociais, como a destruição da paisagem, a alteração do ciclo hidrológico, a destruição da vegetação e a alteração da escala humana que passou a ser relacionada mais com os veículos motorizados do que com o pedestre. Os riscos de inundação e a contaminação das águas nos rios e córregos próximos às cidades passam a ser consequência dominante. Geralmente, e Itapoá não é exceção, verifica-se a ausência de cobertura vegetal, a ocupação das margens, o assoreamento, a canalização, e o lançamento de esgoto residencial em fossas individuais, cujos efluentes, lixiviados para o lençol freático, acabam poluindo as águas subterrâneas. É crescente o consenso de que os padrões de desenvolvimento precisam ser revistos. A consciência ambiental somada ao interesse da população pela vivência pública nas cidades, tem revigorado o conceito e a utilização das Unidades de Conservação nos municípios brasileiros. Mudanças comportamentais, transformações econômicas, sociais e culturais, obrigam os gestores municipais investirem em programas e projetos para valorização dos espaços públicos e coletivos, especialmente na construção e manutenção de áreas verdes. Dentre as formas para equilibrar urbanização e preservação do meio ambiente, as Unidades de Conservação surgem como uma alternativa eficaz aos modelos tradicionais de praças e jardins que não se mostram mais adequados às necessidades. A moderna dinâmica urbana exige visão holística, sistêmica e interdisciplinar, para atingir o equilíbrio ambiental, social e econômico. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), editou uma Resolução sobre os casos excepcionais em que são permitidas intervenções de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. A Resolução, além de regularizar situações existentes, possibilitou a intervenção nas áreas de preservação permanente facultando a implantação de áreas verdes de domínio público e de alguns outros usos mediante condicionantes e restrições. Todavia, aos projetos, na grande maioria, falta planejamento que articule a construção com as necessidades sociais e ambientais, principalmente em termos das condicionantes legais. A pouca atenção dada a essa questão no contexto municipal, dificulta a compreensão das funções que as Unidades de Conservação têm assumido nas cidades. O rio Saí Mirim e sua bacia hidrográfica, os remanescentes de florestas costeiras de planícies litorâneas, por exemplo, reúnem condições físicas e ambientais para a criação de importantes Unidades de Conservação. A legislação municipal, inclusive, favorece a criação de um mosaico de Unidades de Conservação, através das áreas de preservação ambiental constantes no Zoneamento Ecológico-Econômico. O momento é oportuno para se pensar na criação e posterior implantação de Unidades de Conservação no município, especialmente agora, quando o Porto de Itapoá, disponibilizará parcela significativa de recursos para Compensação Ambiental das obras de sua ampliação. Recursos que, por determinação legal, serão direcionados às Unidades de Conservação públicas já existentes, caso do pequeno Parque Natural Municipal Carijós e, principalmente, a estudos para criação e constituição de outras novas unidades em Itapoá. Itapoá (Primavera), setembro de 2017