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Justiça condena proprietário de casa de veraneio por destruir área de preservação no Litoral do Paraná

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve condenação por crimes ambientais, na primeira decisão definitiva nas ações contra construções não autorizadas na Ilha das Peças

Foto: Divulgação MPF/PR

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou o recurso do proprietário de uma casa de veraneio e manteve sua condenação criminal na Justiça Federal do Paraná por destruir vegetação nativa e causar danos a uma unidade de conservação na Vila das Peças, localizada na Ilha das Peças em Guaraqueçaba. Esta é a primeira decisão penal definitiva, sem possibilidade de recurso, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações contra construções não autorizadas na localidade.

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O julgamento encerra a discussão na esfera criminal e estabelece penalidades ao responsável pelas obras. A denúncia do MPF indicou que o proprietário construiu estruturas de alto padrão, como um deque de madeira e uma área coberta, sem licenciamento ou autorização dos órgãos competentes. Com o trânsito em julgado, o réu cumprirá, no lugar da prisão, duas penas restritivas de direito: serviços comunitários e pagamento de indenizações.

A decisão judicial baseada em investigações do MPF responsabilizou o réu por dois crimes da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): o artigo 38, que trata da destruição ou danificação de floresta de preservação permanente, e o artigo 40, relativo à dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.

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A Justiça determinou o pagamento mínimo de R$ 40,7 mil para reparação dos danos ao meio ambiente. O valor, calculado pela perícia da Polícia Federal, cobre custos de demolição das estruturas e recomposição da vegetação de Mata Atlântica. O colegiado fixou também uma prestação pecuniária de R$ 15 mil a uma entidade pública com fins sociais.

Ações do MPF na Ilha das Peças

A ação criminal do MPF se junta a processos na esfera cível para impedir a degradação na Ilha das Peças. A ilha faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba e integra o entorno do Parque Nacional do Superagui.

O MPF obteve cinco decisões liminares da 11ª Vara Federal de Curitiba determinando o embargo e proibição de uso de casas de veraneio de alto padrão construídas ilegalmente na região.

O MPF identificou um padrão de ocupação predatória na área: compradores adquirem casas de pescadores artesanais a preços baixos e fazem extensas ampliações que invadem restinga e manguezais. As obras não possuem alvarás municipais ou licenças ambientais. Tais construções fecham passagens tradicionais de comunidades caiçaras e bloqueiam o livre acesso às praias do litoral paranaense.

Impacto climático

A atuação do MPF considera os graves riscos do desmatamento costeiro. Um estudo científico de 2024 indicou que a Ilha das Peças alcançou o nível máximo de vulnerabilidade a mudanças climáticas, com probabilidade de sofrer impactos da elevação do nível dos oceanos.
A remoção da vegetação de restinga na frente da Vila, feita para construir imóveis de lazer, elimina barreiras de proteção e torna vulnerável a comunidade tradicional que reside na região.

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