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Permitida a captura e venda de caranguejo a partir de 2ª feira

Mesmo no período liberado, só podem ser capturados machos e com mais de mais de 7 centímetros de carapaça
Confira a diferença entre o macho (permitidos e a fêmea (proibida)

A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes começa a nesta segunda-feira (1º) com o fim do período de defeso da espécie.

A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP nº 180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida. Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural.

Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros –, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.

Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

O crustáceo, que é encontrado em toda a costa brasileira, tem um papel essencial para os ecossistemas, especialmente nos manguezais, alimentando-se de folhas que depois são transformadas em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, ao cavar tocas, a espécie distribui nutrientes no solo, ajudando a preservar os ambientes.

Impacto na economia das comunidades

De acordo com o coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, Rafael Galvão da Silva, o período de defeso contribui decisivamente para a reprodução do caranguejo, permitindo assim a exploração fora dessas datas, movimentando a economia e o turismo da região.

“Vale lembrar que o caranguejo manguezal tem uma importância muito grande para o Litoral paranaense, sendo ele um elo econômico, cultural e ambiental do Estado. Diversas comunidades dependem desse animal economicamente durante esse período do ano, por isso a temporada de captura artesanal da espécie”, afirmou.

A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar aproximadamente R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab).

Guaraqueçaba liderou a produção, com participação de 37,6%, seguida por Guaratuba (18,6%), Paranaguá (16,6%), Antonina (15,5%) e Pontal do Paraná (11%) e Matinhos (0,5%).

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