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MPF aponta erro em medição e pede proteção de terra indígena afetada por projeto Novo Porto

Perícia indica que faixa de proteção alcança a Terra Indígena Ilha da Cotinga ao incluir área aquática do projeto; recomendação dá dez dias para Funai fazer a correção

Imagem da Ilha da Cotinga das redes sociais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revise a medição cartográfica relativa ao licenciamento de um novo terminal portuário em Paranaguá, denominado Novo Porto. O órgão aponta que o empreendimento afetará a Terra Indígena Ilha da Cotinga, onde estão localizadas as aldeias Takuaty e Pindoty, e exige a adoção de medidas de proteção às comunidades.

A controvérsia envolve as diretrizes da Portaria Interministerial nº 60/2015, que adota um critério de distância de 8 quilômetros para definir se uma terra indígena é impactada e se há necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada (CLPI). Segundo o MPF, a Funai incorreu em um equívoco metodológico ao considerar unicamente o terreno continental do imóvel, concluindo que a Terra Indígena Ilha da Cotinga estaria a 8,24 quilômetros de distância do projeto, o que excluiu os indígenas do processo de licenciamento.

Em contrapartida, uma perícia realizada pelo MPF abrangeu a totalidade da Área Diretamente Afetada (ADA), incluindo a lâmina d’água destinada à bacia de evolução, ao canal de atracação e às áreas de dragagem. Sob essa metodologia, a faixa de proteção passa a alcançar a Terra Indígena Ilha da Cotinga.

Além do erro cartográfico, o MPF criticou a postura da fundação de se pautar exclusivamente pelo critério de distância, sem realizar análises antropológicas de impacto. De acordo com a perícia do órgão, intervenções operacionais como dragagem e tráfego aquaviário têm elevado potencial para alterar a subsistência e os modos de vida das populações locais.

Diante disso, a recomendação abrange a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a condução da consulta prévia, livre e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também aponta que a presença de 47 comunidades com características de tradicionalidade no entorno do (sendo duas em Antonina e 45 em Paranaguá). A recomendação concede o prazo de dez dias para que a Funai corrija a medição cartográfica e solicite formalmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) a elaboração do ECI, garantindo a oitiva das comunidades atingidas.

Acesse a íntegra da Recomendação nº 30/2026

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