Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná
Matinhos abril 24 Curtiu a Diferença 1170 250 busao

Reportagem rebate críticas à PPP da iluminação pública

Foto: Arquivo da Prefeitura de Guaratuba
Foto: Arquivo da Prefeitura de Guaratuba

O Município de Guaratuba deve firmar em março uma parceria público-privada (PPP) que pode render investimentos de R$ 73 milhões. A informação é do Jornal de Guaratuba. 

A reportagem, publicada no dia 19 de fevereiro, destaca que a PPP vai permitir trocar as lâmpadas amarelas de vapor de sódio ou mercúrio pelas brancas e econômicas lâmpadas de LED, reduzir o tempo de substituição de lâmpadas queimadas e levar iluminação para mais ruas. “Tudo isto, com uma economia entre 15% e 30% no consumo”.

Na avaliação do jornal, “os benefícios para a população provocaram um ‘apagão’ na oposição, que tenta criar uma nuvem de fumaça de dúvidas no processo”.

Leia a matéria:

Ampla publicidade – Além da publicação em veículos de grande circulação, a Concorrência Internacional para a iluminação pública de Guaratuba que deverá ser concluída no dia 11 de março ganhou destaque até mesmo no Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.

A iniciativa da prefeitura de promover uma Parceria Público-Privada mereceu reportagem no site do Procel Info, divulgando ainda mais a licitação.

Vanguarda – A determinação de Guaratuba colocou o município na vanguarda entre os municípios brasileiros, ao lado de São Paulo, que promove quase que simultaneamente um processo semelhante ao nosso.
Na capital paulista, a PPP envolve um contrato de mais de R$ 7 bilhões e a troca por lâmpadas de LED em cinco anos. Em Guaratuba, a troca para lâmpadas LED será no primeiro ano da parceria. Para isto, a empresa vencedora terá de investir R$ 20 milhões em 12 meses. No Paraná, o modelo de PPP para a iluminação também está sendo seguido por municípios como Cascavel, Guarapuava, Araucária e Almirante Tamandaré.

Consulta à população – Além de ter sido divulgado em todo o país, todo o processo de Guaratuba foi feito às claras e com ampla consulta pública.

A consulta pública aconteceu entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2015, seguida de audiências públicas para apresentar e discutir as propostas.

 

“Uma nuvem de fumaça eleitoreira”

Em vez de reconhecer os avanços, os quatro vereadores de oposição lançaram uma nuvem de dúvidas sobre o processo. Visando as eleições e sem nenhum respaldo técnico eles esperaram chegar perto da conclusão do processo para uma denúncia vazia ao Ministério Público. Nas redes sociais divulgaram um monte de suposições e frases de efeito como “vender a iluminação”.

Os pontos questionados:

1. Trata-se de uma PPP (Parceria Público-Privada) que segue os ritos previstos na Lei de PPPs (11079/2004) e na Lei Municipal 1.646/2015, aprovada por unanimidade pelos atuais vereadores. A PPP é a única forma de concessão possível em virtude da impossibilidade da concessionária cobrar tarifa diretamente do usuário. A iluminação pública é paga por todos através de um imposto, a Cosip. Não é possível fazer a chamada concessão comum.

2. A dúvida lançada sobre a republicação do edital e a prorrogação da data para entrega das propostas mostra má-fé ou desconhecimento. A publicação se deveu a correção de erros de digitação e formatação do texto que podem ser verificados. A prorrogação permite ainda mais publicidade do processo licitatório.

3. Ao contrário do que sugerem, a Comissão que avaliou os projetos foi composta por membros responsáveis pelo andamento da PPP, juntamente com um dos maiores especialistas na área, que por sua competência, currículo e experiência em gestão pública, também preside a Guaraprev.

4. Todo o rito previsto pela Lei de PPPs foi seguido à risca, com prazos para consulta pública e audiências públicas, das quais o próprio vereador Maurício Lense participou, tendo sua presença registrada em vídeo.

5. Os recursos da Cosip devem, por força de Lei, ser destinados exclusivamente à Iluminação Pública. Não podem, como afirma o vereador Lense, ser aplicado em outras áreas.

6. A PPP é um modelo de gestão moderno e eficiente, que traz benefícios imediatos para a população sem que o Município precise arcar com os custos. Especialistas e gestores reconhecem a PPP com a melhor alternativa investimentos públicos, sobretudo neste momento de dificuldades para os municípios.

7. O Edital que vai determinar qual empresa será a vencedora da PPP de Iluminação Pública de Guaratuba está aberto para consulta dos vereadores e de todos os cidadãos. A Prefeitura também deve prestar todos os esclarecimentos e sanar as dúvidas sobre o processo.

8. Não se trata de “vender a iluminação” por 25 anos, conforme declaração absurda do vereador, mas de buscar empresa interessada em antecipar investimentos em benefício da população sem onerar os cofres públicos.

 

Porque uma PPP

A decisão das administrações municipais em promover parcerias público-privadas para a iluminação pública se deveu à resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2014 que confirmava que os municípios eram titulares do serviço de iluminação pública e não poderiam mais delegar às concessionárias de energia a manutenção e operação do parque.

Depois de muitas discussões, encontrou-se um modelo para permitir atender a mais esta obrigação sem afetar as já sobrecarregadas finanças dos municípios: utilizar a Cosip (Contribuição de Iluminação Pública) como garantidora de uma parceria público-privada. Gestores e investidores reagiram favoravelmente ao modelo de negócio.

Outra grande vantagem da concessão por PPP é a possibilidade de checagem das metas e promover eventuais sanções por não cumprimento sem necessidade de processo administrativo.

 

As formas de Concessão de Serviços Públicos

1. CONCESSÃO COMUM
Regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e, a nível estadual, pela Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995.
Trata-se de instituto por meio do qual o Estado atribui a operação e gestão de serviços públicos, por conta e risco, a iniciativa privada, cuja principal remuneração será proveniente de tarifas pagas pelos usuários.
Assim, a Concessão Comum se aplica aos projetos que se mostram viáveis tão somente com a cobrança de tarifas dos usuários.

2. CONCESSÃO PATROCINADA
Regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e, a nível estadual, pela Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012.
Nos termos da legislação, significa a “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.

3. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e, a nível estadual, pela Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012.
Nos termos da legislação, significa a “o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

(Fonte: Casa Civil do Paraná – http://www.casacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=213)

Leia também