Paraná atualiza normas para licenciamento na aquicultura
Foto: Ostreicultura na baía de Guaratuba - foto: Projeto Cultimar
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atualizou as normas
para o licenciamento ambiental nas atividades desenvolvidas pela aquicultura em
ambientes aquáticos e semiaquáticos (portaria 215/2018).
Essa é a primeira vez que o Paraná produz uma única
legislação para todas as atividades econômicas conhecidas como maricultura (na
água salgada) e carnicicultura (criação de camarão em viveiros).
A medida é resultado de um ano de trabalho dos servidores do
órgão. Segundo o presidente do IAP, Paulino Mexia, para definir os critérios
estabelecidos na portaria foram feitas diversas reuniões com o setor produtivo,
pesquisadores, universidades e representantes do Ministério Público. “Este é um
documento que deve atender uma grande demanda do setor e solucionar algumas
questões que ainda estavam sob dúvida”, disse.
A portaria atualiza as normas e critérios para o
licenciamento ambiental de cada uma das atividades, considerando porte,
produção e localização dos empreendimentos. Outra novidade é que a atualização
da normatização traz os critérios e procedimentos que são necessários para
redução dos impactos causados por cada atividade.
De acordo com o engenheiro de pesca do IAP, Taciano
Maranhão, essa é a primeira vez que o instituto faz uma regulamentação própria
e única sobre o tema. “Essa normativa servirá de exemplo para os demais estados
que também estão em busca de uma normatização única para as diversas atividades
de produção aquática”, afirmou.
A regulamentação é válida apenas para empreendimentos
instalados em águas sob jurisdição do Estado do Paraná. Em locais onde os
corpos hídricos fazem divisa com outros estados ou países o licenciamento
ambiental continua sendo feito pelo IAP, porém só pode ser analisado após a
anuência da Secretaria Nacional Especial da Pesca e Aquicultura e do Ibama.
A partir da publicação da portaria, os empreendimentos que
já operam, mas em desacordo com a nova regulamentação, devem protocolar junto
ao IAP a solicitação de regularização ambiental. O prazo para isso é de um ano
a partir da data de publicação da portaria (23 de agosto).
LICENCIAMENTO – De acordo com a portaria, o licenciamento deve ser feito conforme o porte do empreendimento, que pode ser considerado como mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional. Essa classificação é feita conforme o tamanho de área alagada , excluindo os canais de abastecimento, reservatórios, produtividade, entre outros.
Podem ser dispensados do licenciamento ambiental os
empreendimentos classificados como porte mínimo e pequeno, segundo sua
amplitude de atividade e de recursos. Para isso, devem solicitar uma declaração
de Dispensa do Licenciamento Ambiental.
Empreendimentos de médio, grande e excepcional porte devem
se submeter ao licenciamento ordinário obrigatório ou de regularização de
operação. Sendo também obrigatória a implantação de bacia de sedimentação.
O não cumprimento do estabelecido na portaria implicará na
suspensão e/ou cancelamento da validade das licenças, e o infrator também
sofrerá as sanções administrativas e criminais previstas.