Justiça considera Ananias inelegível e nega registro de candidatura
A juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia indeferiu, nesta segunda-feira (5), o registro da candidatura de José Ananias dos Santos (PMDB) a prefeito de Guaratuba. Também foi negado o registro do candidato a vice-prefeito da chapa, Antônio Emílio Caldeira Junior “Toni” (PDT).De acordo com a decisão, Ananias e Toni foram considerados inelegíveis “em razão da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa”.Com o indeferimento das candidaturas, os partidos poderiam indicar substitutos. Mas Ananias, por telefone, informou ao Correio do Litoral que iria recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Reprise?A decisão de recorrer repete parte do enredo das eleições anteriores, de 2012. Há quatro anos, Ananias teve o registro negado na 161º Zona Eleitoral, recorreu ao TRE, que manteve o indeferimento e depois recorreu o Tribunal Superior Eleitoral, que acabou não julgando seu recurso. Ao final da apuração, todos os votos que recebeu foram considerados nulos.A diferença em 2016 é que o prazo para substituição de candidatos não é mais de 24 horas antes da eleição, mas de 20 dias. Se o PMDB e o PDT não indicarem outros candidatos até o dia 12 de setembro, a próxima segunda-feira, e eles não conseguirem reverter a decisão em vigor, a coligação ficará sem candidatos a prefeito e vice.Substituição?No caso de haver substituição, os candidatos a prefeito e vice poderão ser de qualquer dos partidos que formam a coligação majoritária (PMDB/PDT/PT/PV/PRP/PRTB), desde que o PMDB abra mão da indicação da candidatura a prefeito e o PDT da vice.Três chapas registradasA Justiça da 161º Zona Eleitoral já deferiu o registro das outras três chapas à eleição majoritária em Guaratuba: Roberto Justus (prefeito-DEM) e Jean Colbert (vice-prefeito-PSDB); Maurício Lense (prefeito-PPS) e Artur Santos (vice-prefeito-PSD); e Carlos Carvalho (prefeito-PSB) e Lazinho (vice-prefeito-PSB).Leia a íntegra da decisão da juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia – Clique aqui