Partidos marcam convenções e delineiam coligações em Guaratuba
Editais de convocação para convenções delineiam as coligações que concorrerão a eleição municipal em Guaratuba.Um edital conjunto publicado no Jornal de Guaratuba reúne 12 partidos que farão suas convenções no próximo sábado, dia 30 de julho, na Câmara Municipal, das 8h às 12h: DEM, PSDB, PSC, PSDC, PP, PR, PRP, Pros, SD, PMB, PEN e PTB. Os partidos deverão indicar dois ex-secretários da prefeita Evani Justus que se desincompatibilizaram para as convenções: Roberto Justus (DEM) para prefeito e Jean Colbert Dias (PSDB) para vice-prefeito. As definições aguardadas no grupo dizem respeito às três ou quatro coligações nas eleições proporcionais, com aproximadamente 70 candidatos a vereador.
Outros editais publicados no Jornal da Hora mostram que quatro partidos farão suas convenções no dia 4 de agosto, penúltimo dia do prazo, das 9h às 12h, também na Câmara: PPS, PSD, PMN e PRB. Eles devem indicar a chapa formado por dois vereadores: Mauricio Lense (PPS) para prefeito e Artur Santos (PSD) para vice-prefeito. O grupo deve lançar chapa única para a eleição proporcional, com o máximo de 26 candidatos a vereador.
O PSB, que deve indicar outro ex-secretário de Evani, Carlos Carvalho, marcou convenção para o domingo (31), das 9h às 12h, também na sede do legislativo. O edital não foi publicado na imprensa, mas foi afixado no mural da Câmara. Outros cinco partidos farão convenção no mesmo dia: PTdoB, PSL, PTC, PCdoB e PTN.
Nesta quinta-feira (27), o PT divulgou edital de convocação informando a realização de sua convenção no dia 5 de agosto, das 17h às 22h, na rua Guilherme Pequeno, 415, Centro, onde funciona o escritório do PMDB do ex-prefeito e ex-secretário de Evani José Ananias. Farão convenções no mesmo dia PMDB, PV, PDT e PRTB.
161ª Zona Eleitoral programa três reuniões
Na segunda-feira (18), a Justiça Eleitoral da 161ª Zona, de Guaratuba, reuniu, na segunda-feira (18) os partidos políticos para tratar das convenções e registro de candidaturas.
Compareceram cerca de 30 representantes de partidos. A explanação foi feita pelo analista judiciário Richard Hartmann e pela chefe do Cartório Eleitoral, Anna Carolina Bignardi de Soares Brisola.
Foram feitas orientações gerais sobre as convenções, o número de candidatos das coligações proporcionais e, principalmente, sobre a documentação necessária para registro das candidaturas, principalmente as contidas nas resoluções do TSE nº 23.455/2015 (registro) e 23.4502015 (calendário).
A equipe do Cartório entregou um livreto elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sobre Registro de Candidatos e um outro livreto elaborado pela equipe com informações específicas para Guaratuba com um resumo das providências, incluindo checklists (listas de providências) para os partidos e os candidatos. O cartório eleitoral definiu que os registros serão feitos por agendamento prévio até o dia 12 de agosto com os representantes dos partidos. O prazo para o registro vence às 19h do dia 15 de agosto.
No final do impresso, a equipe do cartório escreveu uma frase que destaca o calendário mais apertado da minirreforma eleitoral, Lei n.º 13.165/2015: “Neste ano a corrida será intensa e não há espaço para desorganização!!!”
A 161º Zona Eleitoral ainda fará duas reuniões após o prazo para realização de convenções, dia 5 de agosto, e o início das campanhas eleitorais, 16 de agosto. Elas vão tratar da Propaganda e das Prestações de Contas.
O conteúdo distribuído aos partidos pela 161º Zona Eleitoral (baixe aqui) e o Manual do TRE-PR (Aqui o Manual de Registro de Candidatos – 2016)
ORIENTAÇÕES GERAIS – ELEIÇÃO MUNICIPAL 2016
Tópico 01: Providências que antecedem a realização das convenções municipais
Partido em âmbito municipal:
constituição de órgão de direção municipal e anotação devida (requerida pelo órgão regional ou pelo nacional) no Tribunal Regional Eleitoral de Paraná – TRE/PR até a data de realização da convenção municipal;
apresentação do livro de ata acompanhado de petição, para lavratura do termo de abertura bem como a rubrica da autoridade judicial, caso não possua livro rubricado pela Justiça Eleitoral de eleições anteriores com folhas em branco;
Tópico 02: Convenções Municipais
Período de realização: 20 de julho a 05 de agosto de 2016 – Resolução TSE n° 23.455/2015;
Ata da convenção municipal e lista de presença dos convencionais:
lavratura de ambas (Ata e lista de presença) em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;
poderão ser utilizados livros já existentes, desde que abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral.
Conteúdo da ata - não poderão faltar:
nome completo e sigla do partido;
data, hora e local de realização;
nome e cargo da pessoa que presidiu os trabalhos;
quórum;
deliberação sobre coligações (modalidade, denominação, nomes dos partidos integrantes, cargos aos quais concorrerão e distribuição de cargos);
indicação da quantidade de candidatos;
indicação do nome completo dos candidatos para cada cargo por extenso, com os respectivos números, separando-se as candidaturas masculinas das femininas;
lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas (art. 8º da Resolução TSE nº 23.455/2015)
Res.-TSE 23.455, art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º).
Observações:
As convenções para deliberação sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos devem observar os procedimentos previstos no estatuto de cada partido, inclusive no que se refere a eventual publicidade/convocação antecedente ao evento;
Lembrar que poderá ser necessário mais de uma reunião para deliberar sobre a formação de coligações,!--more-->…