Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Guaratuba e funcionários do Porto fazem mutirão contra a dengue

A prefeitura de Guaratuba realizou, nesta quinta-feira (14), mais um mutirão contra a dengue. A ação aconteceu na orla da Praia Central. Foram visitados quiosques e comércios, onde foram colocados cartazes e entregues folhetos para serem entregues aos clientes. O conteúdo trata das medidas para combater a proliferação do mosquito transmissor (Aedes aegypti). O trabalho dos agentes de endemias do município contou com apoio de funcionários do Porto de Paranaguá, que criaram uma patrulha voluntária que vai percorrer todos os municípios do Litoral. Na sexta-feira (15), a patrulha estará em Matinhos e, na segunda-feira (18), em Pontal do Paraná. Morretes, Antonina e Guaraqueçaba também terão ações programadas para a próxima semana. Em Paranaguá o mutirão será permanente. Na terça-feira, a Prefeitura de Paranaguá divulgou um novo boletim informando a que já são 607 moradores que pegaram a dengue no município. Guaratuba também participou, no sábado (9), do Dia D de Combate à Dengue, realizado em todo o Paraná, com ações informativas na orla e nos comércios do Centro. Diariamente, a equipe de 14 agentes percorre o Centro e os bairros levando informação e buscando focos do mosquito. Guaratuba ampliou a prevenção em 2015, com a contratação de dez novos agentes de saúde que promovem visitas domiciliares para orientar os moradores. Além disso, o município adquiriu um microscópio para leitura da larva. "Em todas as Unidades Básicas de Saúde é possível fazer o teste rápido", disse a secretária municipal de Saúde, Angelita Miranda.

Praia também é lugar para tirar RG sem burocracia

Os veranistas do litoral paranaense contaram com uma ação especial do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) moradores e turistas tirarem seu documento de identidade (Registro Geral/RG). Uma Unidade Móvel de Atendimento do IIPR foi designada exclusivamente para atender os veranistas, turistas e moradores do Litoral que precisava fazer o RG, já que neste período a demanda é maior. O serviço acaba sendo uma oportunidade até mesmo para quem teve o documento extraviado ou furtado. O Instituto de Identificação lembra ainda que para a confecção do documento o interessado deve levar Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento, conforme seu estado civil. A Unidade Móvel de Atendimento é totalmente informatizada, assim a população não precisa levar foto nem efetuar qualquer pagamento antes da solicitação do documento. Os documentos solicitados durante o evento no Litoral ficarão prontos em 15 dias e serão entregues no posto do IIPR em Matinhos. Os postos de Matinhos e Guaratuba continuam atendendo a população de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas. A 1ª via é isenta de pagamento. Já a 2ª via e a 2ª via com retificação custam respectivamente, R$ 26,63 e R$ 31,07. Durante o evento, os papiloscopistas que participam da Operação Verão no Litoral receberam uma maleta equipada para auxiliar os trabalhos técnicos de perícia junto aos locais de crime.

Veranistas em Guaratuba procuram documentos

Estivemos em Guaratuba no período de 5 a 8 de janeiro de 2016. Estávamos em uma residência na Rua Rodrigues Alves. Infelizmente, no dia 5, logo que chegamos e fomos a praia, a casa foi invadida e tivemos nossas carteiras roubadas. Perdemos dinheiro e documentos. Conforme BO registrado na Delegacia local sob o n 16855, foram vítimas: Jose Augusto Gueltes, Terezinha Aparecida Markovicz Gueltes, Camilla Gueltes, Terezinha Aparecida Gueltes Stodolny, Marcos Duda, Elizabete Terezinha Urbik, Luciano Assis Pereira, Bernadete Urbik, Ademir Olegario da Silva. Com esta mensagem espero que possa estar abrindo caminho para que possamos localizar os documentos roubados. Também espero que possam ajudar indicando onde procurá-los. Obrigado José Augusto Gueltes Quem tiver informações envie ao Correio do Litoral WhatsApp (41) 9733-9755 [email protected] / [email protected] www.facebook.com/correiodolitoral twitter.com/CorreioLitoral

A corda estoura do lado fraco

O início de 2016 traz grandes preocupações para pescadores artesanais e ecologistas. A Corte maior do país, em despacho liminar do seu presidente e plantonista durante o período de recesso legal, não teve receio em suspender de plano qualquer pagamento em razão do defeso para os pescadores artesanais e profissionais similiares. Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal liminarmente reconheceu válida a portaria editada em outubro de 2015 pelo Governo Federal que mantém suspenso os pagamentos aos pescadores artesanais quando a pesca é suspensa para que haja procriação de determinados pescados. O STF foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou Decreto-legislativo no final do ano passado sustando os efeitos da portaria. Dilma Rousseff, a Presidente da República que ora agrada os mais frágeis e os segmentos sociais que a elegeram e ora afaga o grande capital nacional e estrangeiro, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando o Decreto-legislativo e foi contemplada com a liminar. Ao analisar a ação, o presidente da Corte disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de imprensa do STF. Os pescadores de todo o país e os ecologistas aguardam com bastante atenção o início do ano judiciário quando a Corte reunida com todos seus integrantes julgará a ação, permitindo a manutenção ou revogação da liminar. Roberto J. Pugliese é advogado de pescadores artesanais em Anchieta, ES www.pugliesegomes.com.br

Paranaguá adia Carnaval por causa de epidemia de dengue

Os desfiles das escolas de samba no Carnaval de 2016 e o Banho de Mar à Fantasia de Paranaguá foram adiados. A decisão foi uma proposta do prefeito Edison Kersten, que sugeriu que os festejos possam ser feitos em data próxima ao aniversário da cidade, que é no dia 29 de julho. A decisão foi tomada em conjunto com o presidente da Fundação Municipal de Turismo (Fumtur), Rafael Gutierres Júnior, o presidente da Associação das Escolas de Samba de Paranaguá (Aesp), Dicésar Mariano, o organizador do Banho à Fantasia, Haleor Sérgio Alves Moura, bem como presidentes de todas as agremiações do Carnaval do município. O prefeito Edison esclarece que medida visa respeitar famílias das vítimas fatais da doença, bem como atende anseio da comunidade, que não está em clima para a festividade. A reunião contou com a presença do vereador Arnaldo Maranhão, que propôs na última semana em ofício a possibilidade de debater uma possível suspensão do Carnaval. “Oficializamos e comunicamos o adiamento do Carnaval. Não é por falta de recursos e nem por possível questão epidemiológica. A medida visa atender o anseio da população, que está em clima de apreensão social e de comoção com a epidemia da dengue. A suspensão das festividades é respeitosa com os familiares das vítimas fatais da dengue, bem como com todos os cidadãos e familiares que foram afetados pela doença”, ressalta o prefeito Edison Kersten. “O período de julho seria adequado para o Carnaval, visto que será inverno, período mais frio, quando o mosquito tem dificuldade para se proliferar, havendo a redução de casos da dengue, trazendo um clima mais positivo entre toda a população”, afirma o prefeito Edison Kersten. Além do clima mais frio, as ações da Prefeitura com contratação de médicos e profissionais, trabalho efetivo de prevenção, instalação do Hospital de Campanha e mega operação de limpeza em andamento, contribuirão para que a doença seja controlada. “Além disso, a população deve nos ajudar incessantemente para a eliminação de criadouros do mosquito. Essa é uma luta de toda a sociedade”, completa O prefeito Edison Kersten afirma que as escolas de samba também irão colaborar na conscientização da população com relação à dengue, visto que os presidentes das agremiações se comprometeram a lutar junto com a Prefeitura nos seus respectivos bairros, distribuindo panfletos e orientando os moradores. “Peço também para todos os cidadãos e imprensa que não sejamos displicentes, não podemos expor a cidade de uma maneira negativa, algo que prejudicaria o turismo nesse período de verão”, afirma. Fumtur e escolas de samba aprovam decisão O presidente da Fumtur, Rafael Gutierres Júnior, aprovou a decisão do prefeito Edison e elogiou a postura das escolas de samba que apoiaram o adiamento, demonstrando comprometimento com a saúde pública e com toda a população. “A Fumtur e as escolas de samba lutarão junto com a Prefeitura e a sociedade para controlar a dengue. Iremos atuar nas comunidades com um trabalho de conscientização”, afirma. O vereador Arnaldo Maranhão, que protocolou ofício pedindo a discussão em torno da suspensão da festividade, afirmou que a atitude do prefeito foi de responsabilidade com a população. “Não há clima para o Carnaval em Paranaguá, ainda mais após os óbitos que lamentavelmente ocorreram”, completa. “Somos solidários e estamos em acordo com o prefeito. Todos estão sofrendo com a dengue. Concordamos em adiar a data. A medida irá ser respeitosa para o momento crítico da dengue e também com as escolas de samba, que não terão seu trabalho perdido, podendo desfilar em uma data mais oportuna”, afirma o presidente da Aesp, Dicésar Mariano. Clubes serão contactados para aderirem à suspensão Houve a definição na reunião do adiamento também do Banho de Mar à Fantasia junto à Família Moura, tradicional organizadora do evento. Haverá também uma conversa com os clubes que realizam bailes carnavalescos no município. O prefeito Edison pedirá aos presidentes que adiem as suas festividades para outra data. Fonte e foto: Prefeitura de Paranaguá / Leonardo Quintana Bernardi / Marcio Tibilletti / Divulgação

Guaratuba confirma primeiro caso (importado) de dengue em 6 meses

A secretária municipal de Saúde de Guaratuba, Angelita Miranda, confirmou nesta segunda-feira (11), o primeiro caso de dengue na cidade dos últimos seis meses. O anúncio foi feito pela manhã, em entrevista à Rádio Litorânea. Trata-se de mais um caso importado (de contaminação em outra cidade), o segundo desde julho de 2015. Naquela ocasião, uma jovem moradora passou férias na cidade de Guaíra, no Oeste do Paraná, e chegou com os sintomas da doença. Foi encaminhada ao Hospital Regional de Paranaguá onde o exame comprovou a doença. O caso recente foi confirmado no sábado (9) no Pronto Atendimento Municipal. O paciente, um jovem de 14 anos havia chegado de férias na cidade de Paranaguá, onde esteve com familiares desde o Natal. Retornou na quinta-feira (7) ainda sentindo-se bem. No sábado, acordou com dores e febre e os pais o levaram ao PAM onde o exame rápido deu positivo. O rapaz foi medicado e está sendo acompanhado pela Secretaria de Saúde. Varredura atrás do Aedes O chefe do setor de Doenças Endêmicas da secretaria, o médico veterinário Hermínio Molinari, e a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, a enfermeira Vânia Azambuja Borges, participaram da entrevista a Paulinho Max e deram outras informações sobre as medidas que estão sendo tomadas em relação ao caso e à prevenção à dengue. Como no caso anterior, foi feita uma varredura na residência do paciente contaminado e num raio de 300 metros em busca de larvas do mosquito Aedes Aegypti. Não foi encontrado nenhum. De acordo com Molinari, em 2015, foram encontrados quatro focos do mosquito e os locais continuam sendo monitorados. Desde outubro, não foi encontrado mais larvas do mosquito nestes e em todos os outros locais visitados em Guaratuba. No sábado, Guaratuba participou do Dia D de Combate à Dengue com orientações aos banhistas e em vista a diversos locais do centro. Durante a semana, 15 agentes de endemias já visitaram 22 mil imóveis. Junto com equipes da Secretaria de Estado da Saúde, foram recolhidos cerca de 200 tubetes de larvas para exames e todos deram negativos. Contato físico não transmite dengue Vânia e Hermínio destacaram que a doença só é transmitida através de um veto, no caso o Aedes Aegypti, e que não pega através de beijos, abraços ou qualquer contato com o doente. Os dois também alertaram que o índice zero de infestação do mosquito, constatado por amostragem, não significa que não exista Aedes Aegypti em Guaratuba. A população e os visitantes devem continuar tomando os cuidados para evitar a proliferação do mosquito e os moradores evitar viajar para zonas infestadas. Epidemia em Paranaguá Em Paranaguá, onde a dengue atingiu o nível de epidemia, com aproximadamente 600 casos contraídos na cidade, os boletins sobre o número de casos serão divulgados todas as terças-feiras. O prefeito Édison Kersten anunciou no sábado a aplicação dos R$ 3,9 milhões que serão recebidos do governo estadual na contratação de médicos e profissionais de enfermagem, estruturação do sistema de saúde e estratégias de atendimento. A primeira tenda destinada ao Hospital de Campanha, que ficará localizado ao lado do Pronto de Atendimento da Baduca, foi instalada no final de semana, com a segunda estrutura colocada na segunda-feira (11).

Conselheiros tutelares de Guaratuba tomam posse na Câmara

Tomaram posse, na manhã deste domingo (10), na Câmara Municipal, os novos conselheiros tutelares de Guaratuba. A solenidade aconteceu em todo o país e conclui o processo de eleições unificadas nos conselhos tutelares. A solenidade foi conduzida pela assistente social Maricel Auer e a posse foi dada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sabrina Guimarães Chiarello. Participaram do evento o presidente da Câmara, Mordecai Magalhães de Oliveira, os vereadores Maurício Lense, Almir Troyner, Cátia Silvano e Itamar Junior, o vice-prefeito Vandir Esmaniotto e a secretária de Bem Estar e Promoção Social, Nilza Borges. Os novos conselheiros tutelares terão mandato entre 2016 e 2019. Tomaram posse como membros titulares os cinco candidatos mais votados na eleição direta realizada no dia 4 de outubro: Marcius Sergio Filho, Daniele Zanetti, Tatiane Ramos, Marina Castro e Marinocência de Freitas. Os demais candidatos, também em número de cinco, tomaram posse como suplentes, na seguinte ordem: Marli de Fátima, Arlete Reino, Ana Paula, Marcos Fedato e Marli Bonfleur. Audiência Pública No próximo dia 29, a Câmara Municipal sedia outra importante reunião para a comunidade: a Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde. No encontro, pela manhã e tarde, será avaliado o cumprimento do Plano Municipal de Saúde referente aos últimos quatro meses de 2015. Fonte e fotos: Câmara Municipal de Guaratuba / Divulgação

Encontrado corpo da jovem que se afogou na Ilha do Mel

O corpo da adolescente Emanuelly da Silva Silveira, em Curitiba, de 13 anos, foi encontrado na manhã deste sábado (9). Emanuelly afogou-se no início da noite de quinta-feira (7) na Ilha do Mel. Ela tomava banho com duas amigas, de 15 e 16 anos, que também se afogaram, em um horário em que não havia mais guarda-vidas na praia. As duas foram resgatadas por surfistas e passam bem. Emanuelly, que morava no bairro de Santa Felicidade, foi encontrada por volta das 9h entre as praias do Farol e do Forte, na Ilha do Mel. É a terceira morte registrada no mar desde o início da temporada de verão.

Desconto no salário do empregado

Iremos abordar nessa coluna, desconto no salário do empregado, que é dotado de uma proteção pelo nosso ordenamento jurídico, que visa a proteção do salário sofrer descontos indevidos e abusivo, prática essa muitas vezes feita pelo empregador, o que fere o caráter alimentar do salário.O artigo 7 , incisos IV, VI e X da Constituição Federal de 1988 prevê princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e que somente se faça os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Assim, por regra geral, não é permitido o desconto no salário do empregado, salvo os permitidos por lei. Dessa forma, existem algumas situações que o empregador poderá proceder aos descontos no salário do trabalhador, quando previsto em lei, em convenção coletiva, ou ainda, no contrato de trabalho, desde que em nenhuma dessas previsões não advenham de cláusulas abusivas. DESCONTOS PERMITIDOS Descontos Permitidos em Lei O artigo 462 da CLT, aduz que ao empregador é proibido efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo nas hipóteses de adiantamentos, previstos em lei, contrato coletivo e dano causado pelo empregado. Assim, podemos citar uma série de descontos legais, quais sejam: - Os descontos legais que são aqueles em que o empregador deve realizar cumprindo as orientações da própria Lei como por exemplo: a) Contribuições Previdenciárias, prevista no Decreto n.  3.048/1999, que prevê que cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados, nas alíquotas de 8%, 9% e 11%, conforme o salário que recebem no mês. b) Imposto sobre a Renda Retido pela Fonte Pagadora, cujo o desconto está amparado pelo Decreto n.  3.000/99. c) Aviso Prévio pelo descumprimento por parte do empregado do aviso, dando direito ao empregador descontá-lo dos dias não cumpridos nos termos do artigo 478 da CLT, aplicado no de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. d) Contribuição Sindical do empregado, que é anualmente obrigatória, prevista no artigo 582 e 602 ambos da CLT. e) Suspensões, que ocorrem para disciplinar o empregado, em virtude, por exemplo, de faltas injustificadas ao serviço artigo 473 da CLT; artigo 11 do Decreto n.  27.048/1949. f) Faltas que se refere às faltas injustificadas ao serviço (artigo 473 da CLT, Lei 605/1949). g) Empréstimo Consignado, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, previstos desde que os descontos sejam autorizados por contrato, de acordo com a Lei n.  10.820/2003 e suas novas alterações trazidas pela Lei n. 13.172/2015. Cabe salientar que não existe previsão legal que permita o desconto no salário do empregado, nos casos de empréstimo concedido pela empresa em que o empregado presta serviços, uma vez que ela não é instituição financeira. h) Vale Transporte, que é o desconto do percentual de 6% incidente sobre o salário-base ou vencimento do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, se o empregado optar por este benefício nos termos do artigo 9 , inciso I, do Decreto n.  95.247/1987. i) Desconto Alimentação que é aquela de até 20% do valor do benefício auferido pelo empregado e desde que a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, nos termos do artigo 4  da Portaria n.° 03/2002. - Contrato Coletivo que são os descontos previstos em convenção ou acordo coletivo, desde que o empregado não os tenha expressamente desautorizado ou se oposto aos mesmos. - Pensão Alimentícia que é no caso de desconto determinado por ordem judicial e cujo desconto, a quem por direito for obrigado a pagá-la, respeitará os termos judicialmente determinados pelo juiz, em ofício endereçado à empresa. Adiantamento Salarial Trata-se de adiantamento feito ao empregado através de vales ou recibos geralmente no meio do mês, antes do pagamento normal do salário. Cumpre esclarecer que para que sejam feitos os descontos referente a esse adiantamento, não se pode fazê-lo de forma desordenada e indiscriminada. Em primeiro lugar é necessário prévio acordo sobre o percentual e sobre a data em que o adiantamento salarial será efetuado com a concordância expressa do empregado que pretende recebê-lo. Algumas Convenções Coletivas trazem a previsão do percentual de adiantamento salarial e da data do adiantamento, o que, caso exista, deve ser cumprido pelo empregador. PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DO DANO Como previsto no artigo 462, § 1 , da CLT, somente será lícito o desconto do salário do empregado quando esse causar dano ao empregador se houver dolo de sua parte, e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constante em cláusula do contrato de trabalho: Art. 462 (...) § 1  - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Também estabelece a OJ da SDI-1 do TST: OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE. Inserida em 26.03.99. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade. Porém, há que se averiguar o dano e ter provas de que foi realmente o empregado que o gerou. DANO DECORRENTE DE DOLO Como vimos acima, o artigo 462, § 1 , da CLT aduz que o desconto quando aos danos causados pelo empregador somente podem ser feitos no salário do empregado quando for comprovado o dolo. Nos termos legais, a configuração do dolo somente se configura quando o empregado quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o dano. Dessa forma, será necessária a comprovação da intenção do empregado em praticar ato de natureza dolosa, contra as atividades da empresa ou a quem possa prejudicar para que tenha que ressarcir o empregador com o desconto em folha de pagamento. Nesse caso, a

IAP aponta apenas dois pontos impróprios ao banho no Litoral

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) divulgou nesta sexta-feira (8) o 4º boletim de balneabilidade da temporada. Ao todo, são monitorados 47 pontos no Litoral e 16 no Interior. Segundo as análises, no Litoral dois locais não estão recomendados para banho. A Ponta da Pita, em Antonina, e o rio Nhundiaquara na altura do largo Lamenha Lins, em Morretes. No Interior, apenas um ponto monitorado é considerado impróprio para banho. O Reservatório de Capivara, em Primeiro de Maio, região metropolitana de Londrina, que apresenta floração de algas na região por conta do excesso de matéria orgânica e nutrientes na água, o que afeta as condições de balneabilidade. Monitoramento - O monitoramento da qualidade da água no Litoral, Costa Oeste e Norte do Estado é realizado desde a criação do órgão ambiental e avalia a concentração de bactérias Escherichia coli (E.coli) na água, que indica a possibilidade de contaminação por esgoto sanitário, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As análises avaliam a possibilidade de uso da água para atividades de lazer de contato primário, ou seja, não indicada para consumo. As amostras de água são coletadas do mar e dos rios nos dias e locais que registram maior fluxo de banhistas, ou seja, quando e onde há maior possibilidade de contaminação. Além disso, são coletadas amostras de locais onde há maior probabilidade de contaminação, como saídas de galeria de águas pluviais e foz de rios no mar.