Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Monitoramento de empregado por câmera

Um dos meios mais utilizados pelas empresas na proteção de seu patrimônio, clientes e de seus próprios empregados é a utilização do monitoramento eletrônico (câmeras) nos ambientes internos da organização, na entrada da empresa, bem como nas vias externas que dividem o ambiente interno do externo. Este meio também pode ser utilizado pelo empregador para administrar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho dos empregados.Não há vedação legislativa quanto a utilização destes meios no ambiente de trabalho, contudo, sua utilização deve respeitar alguns limites, sob pena de configurar invasão à privacidade e intimidade do empregado, o que pode ensejar em uma eventual indenização por danos morais. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO Ao empregador cabe o poder diretivo de suas atividades, o qual compreende os poderes de direção, regulamentação, fiscalização e disciplina da prestação de serviço de seus empregados. Tal poder é atribuído ao empregador com o fim de coordenar e organizar a prestação de serviços na empresa, almejando o desempenho da atividade empresarial por ele visada. Maurício Godinho Delgado conceitua o poder diretivo como o conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna e correspondente à prestação de serviços. Para Emilio Gonçalves o poder diretivo consiste no complexo de faculdades de que dispõe o empresário para a organização e coordenação do trabalho na empresa com vistas aos seus fins e necessidades. O poder diretivo do empregador vem regulamentado através do art.2º da CLT, conforme abaixo: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Deste modo, como não há norma específica a respeito do tema, tem-se o art. 2º da CLT que permite ao empregador dirigir a prestação pessoal de serviço e se utilizar de recursos audiovisuais (câmeras) para fazer a coordenação, controle e fiscalização de suas atividades, já que a ele cabe assumir os riscos da atividade econômica, bem como a direção da prestação de serviços. Contudo, tal direito não é absoluto, ele deve estar em sintonia com outros princípios do Direito dentre eles o direito a privacidade, a honra e a imagem, o qual é garantido constitucionalmente através do art. 5°, X da constituição Federal, conforme abaixo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Pra Alice Monteiro de Barros o direito à intimidade significa o direito de não ser reconhecido em certos aspectos pelos demais. É o direito ao segredo, a que os demais não saibam o que somos ou o que fazemos, resguardando a vida privada da pessoa da ingerência alheia. Verifica-se que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada também dentro do contrato de trabalho. Quanto a honra e a imagem, Manoel Gonçalves Ferreira Filho estabelece que honra é o respeito devido a cada um pela comunidade. Assim, o direito da inviolabilidade se traduz na proibição de manifestações ou alusões que tendam a privar o indivíduo desse valor. A honra veste e a imagem de cada um e a imagem é a visão social a respeito de cada pessoa. A proteção da intimidade, da honra e da imagem do trabalhador se materializa pelo empregador de duas maneiras: garantindo a inviolabilidade desta ou através de indenização em razão de sua violação. Deste modo, tem-se que ao empregador é dado o poder diretivo, ou seja, o poder de organizar e coordenar suas atividades através da direção, fiscalização e disciplinamento. Contudo, este poder encontra limitações e entre estas limitações esta a garantia à vida intima e privada dos trabalhadores, as quais não podem ser violadas, nem mesmo por este poder do empregador. Assim, tem-se que o empregador pode utilizar câmeras dentro de suas dependências empresariais, contudo, deve-se cuidar para que tais câmeras não venham causar constrangimentos aos empregados. POSSIBILIDADES DE MONITORAMENTO POR CÂMERA Para que o empregador possa se utilizar do monitoramento dos empregados através de câmeras o mesmo deve seguir determinadas regras e seguintes as seguintes precauções: A disposição das câmeras deve buscar sempre visão geral do ambiente, seja no ambiente interno de trabalho (piso de fábrica, administrativo, almoxarifado e etc.), como nas entradas e saídas extremas do ambiente da empresa (portaria de entrada de pedestres ou de saída de veículos pesados). Tais câmeras podem ser colocadas em áreas externas e internas da empresa em que haja a livre circulação de pessoas, porém, nunca em lugares voltados à intimidade do empregado como vestiários, sanitários e refeitórios. A informação de utilização de câmeras na empresa deve constar no regimento interno da desta, o qual deve ser dado ciência ao empregado no ato de sua admissão. Aos empregados, bem como a terceiros que frequentam a empresa, deve ser dada plena ciência dos locais de instalação das câmeras. RESTRIÇÕES AO MONITORAMENTO POR CÂMERA As câmeras não podem ser colocadas em locais que possam violar a intimidade e privacidade do trabalhador, tais como: vestuários, banheiros, refeitórios e afins. Tais câmeras também não podem ficar focadas em apenas um trabalhador, mas sim no ambiente, como um todo, sob pena de vulnerar à intimidade do trabalhador, bem como, pode ser considerado como discriminação. As filmagens do ambiente de trabalho não podem ser disponibilizadas a terceiros, ou mesmo para outros empregados, os quais não tenham interesse legítimo, relacionado ao contrato de

Andorinha-de-bando acabou de chegar

Assunto 1. A primavera está surgindo! Já chegaram aqui, no litoral norte do Paraná, os primeiros indivíduos das seguintes espécies de ‘aves de verão’: andorinha-do-campo (Progne tapera, agosto 29), maçarico-de-perna-amarela (Tringa flavipes, 29 de agosto), andorinha-serradora (Stelgidopteryx ruficollis, setembro 2), bem-te-vi-pirata (Legatus leucophaius, setembro 3), maçarico-grande-de-perna-amarela (Tringa melanoleuca, 6 de setembro), maçarico-solitário (Tringa solitaria, 7 de setembro), bem-te-vi-rajado (Myiodynastes maculatus, setembro 17), saí-andorinha (Tersina viridis, setembro 17), juruviara (Vireo olivaceus, setembro 17), andorinhão-do-temporal (Chaetura meridionalis, 18 de setembro), suiriri (Tyrannus melancholicus, 19 de setembro), tesourinha (Tyrannus savana, 19 de setembro) e andorinha-de-bando (Hirundo rustica, 20 de setembro). Ainda não chegaram: anambé-branco-de-bochecha-parda, batuiruçu, beija-flor-de-rabo-branco, beija-flor-de-veste-preta, bigodinho, gavião-tesoura, maçarico-de-colete, maçarico-de-sobre-branco, peitica, tuju e coleirinho. A última espécie não costuma ser considerado migratória, mas ela sempre se ausente do litoral norte durante dois meses inteiros, incluindo o mês de agosto todo. No período de 2005 a 2013, a data média da volta do coleirinho tem sido 24 de setembro. A mãe-da-lua (Nyctibius griseus) ainda não voltou a cantar. Assunto 2. De 27 de setembro a 5 de outubro acontecerá no Paraná o IPAVE 2014. Será a terceira edição de um evento anual, criado e idealizado pelo Fernando Straube e colaboradores e no qual todos podem participar. Para informações veja a página de Hori Consultoria Ambiental: <http://www.hori.bio.br>. Os resultados do IPAVE 2013 estão disponíveis naquele mesmo endereço. Assunto 3. Em 9 de setembro distribuí a mensagem “O terror do Sub”, que terminou com a seguinte frase: “O uso, ou melhor, a posse do subwoofer teria de ser proibido por lei. Qual político vai levantar essa bandeira?!”. Recebi tantas reações de aprovação que acredito o seguinte: o candidato político que concentra o seu discurso no combate à poluição sonora será eleito! Segue uma seleção das reações recebidas, com a data e os iniciais e a cidade de residência do seu autor. - “Apoiado. Voto em quem levantar esta bandeira!” (9 de setembro; M E G, Curitiba); - “Concordo! Se souber de algum que ligue para os ouvidos do povo me avise!” (9 de setembro; E M, Paranaguá); - “A lei para coibir esse absurdo, essa falta de educação e civilidade existe, mas quem a faz cumprir? Trabalho no bairro (…), em Curitiba, e todos os dias vejo carros estacionados sobre a calçada, ouço esses (…) com seus sons no último volume, mas os agentes da lei passam e nada fazem ou nada podem fazer, não sei. Dizem que falta o decibelímetro nos veículos policiais para provar perante a lei a infração.” (9 de setembro; A B, Curitiba); - “Som alto é proibido pelo artigo não sei qual da Lei das Contravenções Penais (é só procurar no Google, entrar na lei, aí mandar localizar ‘címbalos’, por exemplo, ou ‘alto-falantes’ ou ‘bombardas’, e aparecerá o artigo da lei. Não é preciso legislação para coibir isso, é preciso a famosa vontade política e fiscalização. É muito difícil, pois a PM se acovarda. Ela vai atender um chamado para coibir som alto, chega lá, os caras baixam o som, a PM vai embora, eles aumentam o som… E se o infrator estiver de gravata ou for casa de rico, aí a PM resolve deixar pra lá… E, no entanto, o som alto responde por 70% (setenta por cento) das queixas em plantões da PM nas noites de sexta-feira e sábado principalmente… De vez em quando surge um secretário municipal do Meio Ambiente que prende carros e retira a aparelhagem de som, que fica confiscada, mas é muito rato, e logo desistem… É uma afronta séria à cidadania. Recomendo ir conversar com o infrator, junto com outros moradores, gravando a conversa, e levar a promotor do Meio Ambiente, com abaixo-assinado. Dá um trabalhão danado, mas pode resolver. Se não resolver (…).” (9 de setembro; D P, Londrina); - “O problema não é o Sub… o problema são as pessoas. Meu carro tem um desses, mas a mais de 2 ou 3 metros do carro já não da para ouvir nada. Mas isso se tiver com o volume bem alto. É que nesses barulhentos as caixas de som possuem um furo, que direciona o som para fora do carro, mas dentro do carro não da para escutar nada. Sem contar, que esse geralmente também tem cornetas, que só servem para jogar o som para fora do carro. Enfim, esses barulhentos gastam uma fortuna com som que joga o som pra fora do carro, mas dentro do carro não da pra ouvir nada!” (9 de setembro; E L, Curitiba); - “Além do aparelho de som aqui em Curitiba temos os alarmes das casas que disparam e às vezes ficam dias soando até que o proprietário volte de viagem para desligar. Igualmente deveria ser proibido.” (10 de setembro; L R, Curitiba); - “Muita poluição sonora. Também acho que deveriam proibir a veiculação de propaganda eleitoral através de som automotivo.” (11 de setembro; J M, Florianópolis); - “Pois é, esse tum tum tum está presente em todos os lugares. Quando aparece próximo a escola em que trabalho fica muito difícil continuar com a aula sem aguardar que a pessoa inconveniente saia do local.” (14 de setembro; S P S, Curitiba). Uma primavera de paz e para todos! Um grande abraço, André

Viaduto de Morretes será inaugurado na terça-feira (23)

O viaduto de acesso a Morretes, localizado no km 29 da BR-277, está concluído. A liberação do tráfego está marcada para a próxima terça-feira, dia 23 de setembro, às 10h30. As obras tiveram início em março deste ano. O viaduto tem cerca de 8m de altura e 700m de comprimento e é resultado de um investimento de R$ 15 milhões. Segundo dados da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Morretes, das festas de final do ano até o Carnaval, Morretes recebe cerca de 200 mil turistas. E em datas de pico, até 30 mil veículos chegam a circular pela região em apenas um dia. Fonte: Assessoria de Comunicação da Concessionária Ecovia Foto: Câmera Ecovia

Triathlon Olímpico interdita parcialmente a PR 508 neste domingo

A rodovia PR 508 (Alexandra-Matinhos) receberá a edição de inverno da competição de Triathlon Olímpico neste domingo (21). Em função do evento, será necessária a interdição da pista no sentido Matinhos, entre os km 29 e km 15. Na pista sentido Alexandra o fluxo segue em mão dupla. O início da prova, que deverá contar com a participação de aproximadamente 300 atletas, está programado para 7h45 e término ao meio-dia. Durante o evento, equipes da concessionária Ecovia e da Polícia Rodoviária Estadual darão as orientações aos motoristas. Movimento na BR 277 A concessionária prevê a passagem de 50 mil veículos nos dois sentidos da BR-277 entre sexta-feira (19) e domingo (21). Hoje, o maior movimento deve se concentrar no sentido litoral da rodovia, entre 16h e 21h, com mais 800 veículos por hora. Já a volta das praias deve movimentar a BR-277 no domingo, quando 18 mil veículos devem retornar à Curitiba. O maior fluxo previsto está entre 17h e 18h, com 1,5 mil carros. Obras A BR 277 estará parcialmente interditada em ambos sentidos no km 29. A construção do viaduto que dará acesso a Morretes está em fase de conclusão e os motoristas podem fazer o desvio por vias marginais. Quem estiver indo de Curitiba a Morretes deve fazer o retorno no km 23 para então acessar a rodovia PR-804, no km 24 da BR-277. Quem voltar de Matinhos no sábado (20) vai encontrar interdição parcial no sentido Alexandra, entre o km 29 e km 28.

Motirõ mostra que solidariedade também é bom para os negócios

A Motirõ Sociedade Cooperativa prossegue difundindo conceitos e práticas de responsabilidade social, sustentabilidade e solidariedade em empresas e agroindústrias familiares do Litoral do Paraná.  Próximo mutirão será nesta sexta-feira (19), na Cachoeira Quintilha A cooperativa tem atuado na difusão da economia solidária e na sustentabilidade ambiental. Um dos projetos criados é o SAL (Sistema Agroalimentar Localizado), que tem apoio da Petrobras. No dia 29 de agosto, a equipe técnica do projeto promoveu dois dias de mutirões no Restaurante e Lanchonete Andrioli, ponto de comércio do casal Gabriel Petriv e Josefa Petriv, localizado as margens da PR 508 ( Alexandra-Matinhos). A partir do levantamento feito durante um ano de trabalho e através do resultado de documentos como o diagnóstico organizacional e um plano de negócios, feitos de forma participativa, pudemos perceber algumas demandas de serviço na estrutura do empreendimento. Foi identificado o interesse do casal na melhoria da aparência do empreendimento e que algumas atividades poderiam ser realizadas sem muito custo se fossem feitas de forma coletiva e com mão de obra voluntária. A ação no Restaurante Andrioli foi dividida em dois encontros devido a atividades que ficaram pendentes no primeiro dia. A equipe que esteve trabalhando no dia contou com participantes da Motirõ e colaboradores, como representantes da Cachoeira Quintilha e Recanto dos Coqueiros, que também são beneficiários do Projeto SAL. Os participantes auxiliarem os proprietários a realizar algumas melhorias necessárias, como pintar todo o estabelecimento, colocar e pintar as portas dos banheiros, limpeza da fachada da propriedade e instalação de “bituqueiros” ao lado de fora, terminando o dia com uma conversa sobre a manutenção das melhorias do estabelecimento e sobre como continuar praticando melhorias no local, não deixando que essa iniciativa, a e vontade de melhorar termine após o mutirão. “Essa foi apenas a primeira ação de mutirão realizada, a partir dessa pudemos perceber como será e como deverão ser organizadas as próximas atividades”, informa Caroline Mendonça, aluna de Gestão e Empreendedorismo da UFPR. “Também consideramos um avanço no projeto a participação de beneficiários de outras propriedades, demonstrando que as ações em conjunto estão alimentando o sentimento de coletividade e colaboração”, avalia. O próximo mutirão acontecerá nesta sexta-feira (19), na propriedade Cachoeira Quintilha, também na PR 508. Os interessados em participar deverão entrar em contato com a equipe Motirõ – rua Guarapuava, Matinhos ou pelo site (http://www.motiro.org/contato-e-localizacao.html) Fonte e fotos: Motirõ / Caroline Mendonça

Triatlo infantil e maratona aquática em Matinhos – 27 e 28

Um fim de semana para não ficar parado acontece nos dia 27 e 28 de setembro, com dois eventos da Correr e Nadar: - dia 27 (sábado), pela manhã, o Triatlo Infantil no Parque Águas Claras de Matinhos - dia 27, de tarde, a Corrida Infantil no Parque Águas Claras de Matinhos - dia 28 (domingo), de manhã a maratona aquática mais desafiadora do Paraná, a etapa do Quebra Gelo na Prainha de Caiobá. A Maratona Aquática é um evento único no sul do país onde os atletas saem de uma praia e chegam em outra após nadar por um costão de pedras que se estende por mais de 1 quilômetro. A prova consiste em um evento realizado em ambiente natural, disputado individualmente e vence a competição quem percorrer o percurso a favor da correnteza estipulado pela organização no menor tempo, sem sofrer nenhuma penalidade. Haverá a prova de 2,4Km, 1,5Km e a menor de 600 metros onde os pais, técnicos e professores podem nadar junto com seus atletas. O percurso é sinalizado com boias infláveis e uma raia de chegada, há o apoio aquático de barcos motorizados e caiaques, além de ambulância em terra. A largada da natação será as 8h, com concentração na areia da praia na Prainha de Caiobá. Os nadadores serão levados de ônibus até a largada, com a inscrição o atleta recebe o kit da prova especial, após a prova é servido um buffet de frutas, biscoitos e hidratação e os melhores em cada distância recebem troféu no geral e por categoria. Triatlon No Parque Águas Claras, no sábado, acontecem as provas de triatlo e de corrida infantil, com trajetos adequados às faixas etárias e piscina aquecida de 25 metros na natação. Atletas mirins e familiares podem desfrutar também de toda a estrutura do parque aquático, sendo essa uma das características das provas da Correr e Nadar, aliar o turismo no Paraná com as provas em todo o circuito, e isso tem atraído uma gama enorme de atletas para o circuito que curtem a natureza e locais diferenciados nos eventos Mais informações: [email protected] ou no site www.correrenadar.com.br onde são realizadas as inscrições on line para os eventos.

Antonina paga parte da dívida e Samu volta a funcionar

“Recomeçaram nesta terça-feira os serviços de atendimento do Samu em Antonina. Os munícipes que precisarem do atendimento podem ligar no 192 que serão prontamente atendidos pelo serviço. A partir desta quarta-feira também chega a Antonina um novo mobiliário para a sala onde ficarão, caso necessário, os funcionários do Samu”. Com esta nota sucinta, a prefeitura de Antonina informa o retorno do serviço suspenso no dia 11 de agosto por falta de pagamento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa). O presidente do Cislipa, prefeito de Pontal do Paraná Edgar Rossi também divulgou nota lacônica em que informa que foi “revogada a medida de penalidade de suspensão dos serviços pelo pagamento das pendências nas datas de 15/09/2014 – parcelas 1 – 2 de 2014, e em 16/09/2014 as parcelas pendentes de 2013”. O CorreiodoLitoral.com procurou informações na Secretaria de Comunicação de Antonina por e-mail e ainda não obteve resposta. No Facebook, a comunidade “Fala Antonina” informa que a prefeitura pagou apenas parte da dívida. A renegociação entre Antonina e o Cislipa só aconteceu depois de a população realizar um protesto e a promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras entrou com ação na Justiça e obteve liminar dando prazo de 72 horas para o prefeito João Domero solucionar a pendência. O prazo venceu na segunda-feira (15). A ação aponta inclusive as trapalhadas da administração no pedido de autorização à Câmara para remanejar recursos e quitar os débitos. Leia aqui: Antonina tem 72 horas para pagar dívida e garantir Samu A população também pede melhor atendimento na saúde e a abertura do Doutor Silvio Bittencourt Linhares, fechado a três anos. Imagem de reportagem do Repórter Cidade, com Tony Lagos, da TVCI

Banco de Horas

O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensados com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial. A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. 1. Conceito O banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da  Lei nº 9.601/1998, em seu art. 6º, que alterou o artigo 59 da CLT, em seu § 2º, que trata da compensação, e inseriu o § 3º. É uma medida que flexibiliza a relação de emprego, impedindo as dispensas coletivas e justificando-se temporariamente a redução de jornada sem redução de salários. A iniciativa tem a idéia de compensação sem o pagamento de horas extras. Apesar do nosso ordenamento jurídico permitir o banco de horas mediante acordo coletivo ou individual, as empresas devem preferencialmente instituí-los por meio de negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da categoria. A negociação individual é arriscada, pois os tribunais poderão julgar inválido o acordo. A prática abrange todos os trabalhadores, independentemente de modalidade ou categoria de contratação. 2. Requisitos para Implantação do Banco de Horas O entendimento da jurisprudência referente à compensação de horário somente será válido com o devido cumprimento das exigências legais, através de documento hábil, por escrito e comprovado com o acordo exigido por lei, através da convenção coletiva (Artigo 7º, XIII, CF/88). No presente acordo, deverá constar os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos, indicando o início e fim da jornada que será compensada. A decisão também deve ser discutida e votada, geralmente por aclamação ou voto secreto, com os trabalhadores, pois são eles os maiores interessados no acordo. Não existindo documento legal, as horas são devidas, como extras, conforme o artigo 59 da CLT, onde o acréscimo mínimo será de 50% (cinquenta por cento) das horas normais. Art. 59 da CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. O legislador, ao estabelecer que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, teve como iniciativa delimitar, e evitar um acúmulo da jornada, que viesse a ser prestada, estabelecendo um comando tanto para o empregado, que pode recusar a prestação do labor extra, como para o empregador, que, legalmente, só pode exigir duas horas a mais de atividade laboral. Esse entendimento viria a estabelecer o enriquecimento ilícito do empregador, que, já ciente da limitação imposta pela Consolidação, exigia prestação laboral em tempo superior ao previsto na lei. Logo, não admitido no Direito o enriquecimento sem causa, seria inviável a limitação do pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas, a duas por dia. Logo, as horas trabalhadas pelo empregado a mais do horário estabelecido pela sua jornada normal devem ser pagas como horas extraordinárias. Os artigos 7º, XIII, da Constituição Federal e 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam sobre a jornada de trabalho no Brasil, admitem o regime de compensação de jornada, mediante prévio acordo entre empregado e empregador. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO A legislação permite, no entanto, que as horas de prorrogação sejam compensadas em outros dias, inexistindo assim horas extras, vez que as horas trabalhadas a mais são diminuídas da jornada normal em outros dias de trabalho. Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc. A compensação da jornada de trabalho encontra-se prevista no Art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece a permissão de compensação de horário, com jornada superior à oitava hora diária, desde que não ultrapasse às 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Assim entende o TST - Súmula nº 85 IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001). 4. BENEFÍCIOS AO EMPREGADO Com a implantação do banco de horas, as horas extras não serão remuneradas, porém serão concedidas através de compensações ou mesmo folgas, com isso sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação” das horas excedentes. 5. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS O "banco de horas” só tem eficácia durante a vigência do contrato de trabalho. Caso ocorra a rescisão de contrato (por qualquer motivo), sem que tenha havido tempo para compensação das horas extras, o empregado tem direito ao recebimento destas quando do pagamento de horas extras na rescisão. Artigo 59, § 3º. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação…

Representação política injusta

Nos últimos anos a mídia e a classe politica vêm trazendo a público que é premente a necessidade de implementar-se reforma dita política, organizando-se melhor os partidos e mecanismos eleitorais e de representatividade. No entanto, o silêncio quanto a representatividade da população é assustador. Comenta-se até que o Senado deve ser extinto, existindo projetos de Emendas Constitucionais nesse sentido, mas calam os políticos e não há divulgação que a representatividade da população dos Estados está capenga. Lugares remotos, onde a população é mínima, v.g. Roraima cuja população não atingi 500 mil habitantes tem 8 deputados federais, enquanto os estados mais populosos têm representantes em número cuja proporcionalidade é inferior, fazendo com que o voto de um valha mais do que outro. A hora é agora para que se risque da Magna Lei a herança imposta pelos milicos no Pacote de Abril, de 1977 que houve castrar arbitrariamente a representação menos desigual, favorecendo unidades federativas menores em detrimento às maiores. Não se pode admitir que numa República Federativa verdadeira, os habitantes não tenham representatividade proporcional, causando castração ao exercício político e da cidadania, a desigualdade exacerbada que se expõe. Esquecem os membros do Congresso Nacional que nos Estados maiores, seus habitantes não são apenas seus filhos naturais, porém, em elevada quantidade, imigrantes neles se instalaram, motivando assim que a representatividade deva ser mais próxima à proporcionalidade, pois a população ali instalada terá mais condições de eleger representantes que com eles se identifiquem, de forma a permitir maior intimidade entre o Poder Legislativo e a população. São Paulo com quarenta e quatro milhões abriga gente de todos os lugares do país. Santa Catarina, com seus quase sete milhões também é um Estado que recebe imigrantes, no entanto, se comprado com lugares menos habitados, como Sergipe, Rio Grande do Norte entre outros tantos, suas representações políticas são acanhadas no Congresso, estando distantes do parâmetro indispensável para o equilíbrio do pacto federativo. Enfim a primeira e principal reforma política é implementar a representatividade justa e proporcional à população dos Estados na Câmara dos Deputados, mantendo o Senado com a representação igualitária para todos os Estados e Distrito Federal, proporcionando o equilíbrio indispensável no Sistema Federativo. Essa mudança propiciará justa representatividade permitindo-se aprofundar-se na reforma dos Partidos Políticos, hoje desmoralizados e também numa reforma territorial, descentralizando esse país continente em conformidade às dimensões, culturas, economia e tantas ambiguidades que atualmente se presencia. O litoral norte do Paraná e o litoral sul de São Paulo tem em comum a identidade de seu povo tradicional, tem a mesma situação ecológica e o bioma preponderante da cobertura vegetal onde prepondera a Mata Atlântica. É uma região cultural e historicamente única que não podem permanecer separadas pela fronteira imaginária da Federação, espúria aos interesses locais. Decorre assim, o exemplo que aplica-se para demonstrar o quanto é necessário a reforma territorial. Mudanças aqui apresentadas que dada a importância haverão de refletir na melhor qualidade de vida de todos os habitantes, inclusive dos que vivem ao longo da orla litorânea e nos confins do litoral e das ilhas. O povo da costa paranaense em especial, do Vale do Ribeira e de todo o Lagamar esquecido será beneficiado com essas reformas idealizadas. Reflitam. Roberto J. Pugliese é autor de Direito das Coisas, Leud, 2005, e titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. [email protected]