Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Site oficial de Antonina anuncia retorno do prefeito afastado

O site oficial do município de Antonina anuncia o retorno de João Ubirajara Lopes ao cargo de prefeito, nesta segunda-feira (3). "João Domero", como é conhecido, foi afastado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (28) pelo prazo de 75 dias enquanto uma Comissão Especial Processante investiga irregularidades na Saúde e em licitações. Na quarta-feira (29), o vice-prefeito Wilson Clio de Almeida Filho assumiu o cargo de prefeito. De acordo com o site oficial, a juíza Louise Nascimento Silva, da Vara Cível de Antonina, “deferiu favoravelmente nesta sexta-feira, dia 31 de outubro, o mandado de segurança que garante o retorno do prefeito João Domero, ao cargo”. “O presidente da Câmara Municipal de Antonina, Márcio Hais de Natal Barela, e o vereador Odileno Toledo, que preside a comissão processante do legislativo, devem ser intimados da decisão nas próximas horas”, informa o site. O decreto de afastamento:

Certidão de débitos trabalhistas

Prova de Quitação das Multas Impostas pela Inspeção do Trabalho - Certidão de Débitos1. Introdução A Portaria nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOU de 26/09/2014, institui no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. 2. Objetivo da Certidão de Débitos A prova de quitação das multas impostas pela Inspeção do Trabalho far-se-á mediante emissão da certidão de débitos, que conterá informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Onde Obter a Certidão A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio da internet, em página apropriada do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. Empresas com Mais de Um Estabelecimento No caso de empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a certidão abrangerá todos os estabelecimentos do empregador. 5. Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas a de Escravo A Certidão de Infrações e Débitos não substitui o cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 que lista os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo. 6. Certidão Negativa A Certidão Negativa será emitida quando inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração. 7. Certidão Positiva A Certidão Positiva será emitida quando existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e será integrada de anexo, onde constarão informações sobre os processos para os quais existam débitos. Considerando que o sistema referido no artigo 2º registra informações existentes no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 8. Disposições Gerais Somente terá validade a certidão emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego. A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado. 9. Multas Administrativas INFRAÇÃO Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Quantidade de UFIR Notas FiscoNet Mínimo Máximo OBRIGATORIEDADE DA CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 378,284 378,284 --- FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 378,284 378,284 --- FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41 CLT art. 47 378,284 378,284 por empregado, dobrado na reincidência FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE CLT art. 41, § único CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 dobrado na reincidência FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE CLT art. 42 CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 dobrado na reincidência VENDA CTPS / SEMELHANTE CLT art. 51 CLT art. 51 1.134,8541 1.134,8541 --- EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS CLT art. 52 CLT art. 52 189,1424 189,1424 --- RETENÇÃO DA CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 189,1424 189,1424 --- NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS CLT art. 54 CLT art. 54 378,2847 378,2847 --- COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO CLT art. 56 CLT art. 56 1.134,8541 1.134,8541 --- DURAÇÃO DO TRABALHO CLT art. 57 a 74 CLT art. 75 37,8285 3.782,8472 dobrado na reincidência, oposição ou desacato SALÁRIO-MÍNIMO CLT art. 76 a 126 CLT art. 120 37,8285 1.512,1389 dobrado na reincidência FÉRIAS CLT art. 129 a 152 CLT art. 153 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência SEGURANÇA DO TRABALHO CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 630,4745 6.304,7453 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação MEDICINA DO TRABALHO CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 378,2847 3.782,8471 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO CLT art. 224 a 350 CLT art. 351 37,8285 3.782,8471 dobrado na reincidência, oposição ou desacato NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO CLT art. 352 a 371 CLT art. 364 75,6569 7.565,6943 --- TRABALHO DA MULHER CLT art. 372 a 400 CLT art. 401 75,6569 756,5694 valor máximo na reincidência, artifício, simuilação ou fraude TRABALHO DO MENOR CLT art. 402 a 441 CLT art. 434 378,2847 378,2847 por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência TRABALHO RURAL Lei nº 5.889/73, art. 9º Lei nº 5.889/73, art. 18 3,7828 378,2847 por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS CLT art. 435 CLT art. 435 378,2847 378,2847 --- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CLT art. 442 a 508 CLT art. 510 378,2847 378,2847 dobrada na reincidência ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO CLT art. 459, art. 4º, § 1º Lei nº 7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO CLT art. 477, § 6º CLT art. 477, § 8º 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CLT art. 578 a 610 CLT art. 598 7,5657 7.565,6943 --- FISCALIZAÇÃO CLT art. 626 a 642 CLT art. 630 § 6º 189,1424 1.891,4236 --- 13º SALÁRIO Lei nº 4.090/62 Lei nº 7.855/89, art. 3º 160,0000

Liminar indeferida

Será essa a nossa primeira derrota? A difícil e cansativa luta pela ponte, e digo mais, chega ao ponto de ser humilhante. Apesar de tudo, fiz dessa luta um sonho e um objetivo, entre acertos e erros, vamos acumulando história e experiência. Muitas foram minhas tentativas, na busca de apoio político nessa briga, mas todas foram fracassadas. Mas será, que devemos buscar apoio político, ou virarmos parte da política e lutar por esta causa? Algo a se pensar. Quero trazer na integra a decisão da juíza Giovanna de Sá Rechia do dia 22 de maio de 2014. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua José Nicolau Abagge, 1330 - Centro - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1795 Autos nº. 0004170-70.2013.8.16.0088 Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA - GUARATUBA Réu(s): Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Tratam os autos de ação civil pública na qual o Ministério Público, em sede de liminar, pede que os requeridos sejam compelidos, de imediato, a realizar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, relativo à construção da Ponte que ligaria Guaratuba a Caiobá, salientando que o Estado teria obrigação constitucional de realizar tal obra, conforme Constituição Estadual. Diz que a população local tem sido extremamente prejudicada em razão da omissão estatal, sendo necessária a definição da viabilidade da realização de tal obra. Na forma do artigo 2º, da Lei 8437/92, foi determinada a intimação da requerida para manifestação prévia antes da apreciação da liminar. Na petição do mov. 16, o Estado alegou sua ilegitimidade passiva para o feito, asseverando que ao DER foi atribuída a responsabilidade de tal obra, conforme Lei Estadual 9555/91. Alegou ainda a impossibilidade de realização do Estudo em razão de estar pendente decisão sobre a implementação da BR 101 no trecho em questão. Pela decisão do mov. 18, foi determinada a inclusão do DER no polo passivo da demanda. Documentos juntados no mov. 26. Manifestação do DER no mov. 31, asseverando a impossibilidade de realização do estudo nos moldes requeridos pelo Ministério Público, na medida em que a situação não se refere tão somente a construção da ponte, mas sim a um projeto de construção do complexo viário do litoral do Estado do Paraná, demandando a realização de estudo e obras deveras complexas para cumprimento nos moldes requeridos pelo MP. Alegou ainda que há previsão de elaboração do EVTEA por meio de parceria público privada - PPP. Juntou documentos. É o relatório. Decido. Analisando os documentos até o momento juntados nos autos, tenho que a liminar deve ser indeferida, na medida em que, conforme consta dos movimentos 26 e 31, os requeridos já vêm tomando providências para viabilizar a realização do Estudo requerido pelo Ministério Público. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV22 AATQW BF9WA WLSVB PROJUDI - Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 - Ref. mov. 33.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia:11152, 22/05/2014: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão Deve-se considerar, ainda, que a questão não se resume somente a implantação da Ponte ligando Guaratuba a Caiobá, como informado pelos órgãos competentes, mas também a verificação da implantação da BR 101 no trajeto em questão ou mesmo de alteração de todo o projeto viário do litoral. Determinar, então, o EVTEA exclusivamente para verificar a viabilidade da ponte não teria efeito prático, já que a realização da obra, em si, depende de fatores alheios. Assim, indefiro o pedido liminar. Citem-se os requeridos para que apresentem contestação no prazo legal. Juntadas as contestações, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Guaratuba, 22 de Maio de 2014. Giovanna de Sá Rechia Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV22 AATQW BF9WA WLSVB PROJUDI - Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 - Ref. mov. 33.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia:11152, 22/05/2014: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão

Marinha oferece quatro cursos em Paranaguá

A Marinha do Brasil oferece, em Paranaguá,140 vagas em quatro cursos para aquaviários. As inscrições vão até o dia 12 de novembro. Os interessados devem procurar a Capitania dos Portos do Paraná. Os cursos começam no dia 18 e no dia 20 de novembro. Curso Prático de Ecobatímetro para Aquaviários (ECO) - Aula dia 18/11, das 08h15 às 12h15) Curso Prático de GPS para Aquaviários (GPS) – Aula dia 18/11, das 13h15 às 17h15 Curso Prático de Radar para Aquaviário (RAD) – Aula dia 20/11, das 08h15 às12h15 Curso Prático de VHF para Aquaviários (VHF) – Aula dia 20/11, das 13h15 às 17h15 Cada curso terá 35 vagas. Divulgação dos matriculados: dia 14/11, no site da Capitania – www.cppr.mar.mil.br ou no Grupo de Atendimento ao Público (GAP), na sede da CPPR. Documentos necessários para a inscrição - Preenchimento de ficha de inscrição no GAP da Capitania; - Fotocópia da folha de dados biográficos da CIR; - Anexo 1-H da NORMAM-13, com firma do RH da empresa com firma reconhecida em cartório (modelo do documento constante no site cppr.mar.mil.br); - Cópia da carta de indicação da empresa (modelo do documento constante no site cppr.mar.mil.br); e - GRU paga no valor de R$ 8,00. Capitania dos Portos do Paraná Rua Benjamin Constant, 707 – Costeira – Paranaguá Horário de atendimento ao público: das 8h30 às 11h30, de Segunda a Sexta-feira. Informamos que toda 1°segunda -feira de cada mês não há atendimento junto ao Grupo de Atendimento ao Público-GAP. Telefones: 41-3422-3033 / 3721-1500 www.cppr.mar.mil.br

Guaratuba realiza 2ª Caminhada da Paz

A Associação Internacional de Poetas, a Secretaria de Turismo e Cultura de Guaratuba e o Instituto Montes Ribeiro promovem, no próximo dia 5, mais uma “Caminhada pela Cultura da Paz”. É a segunda edição do evento, que reúne estudantes, clubes de serviço e outras pessoas interessadas em promover a Cultura da Paz. Os participantes podem trazer suas poesias e mensagens de Paz. O tema deste ano é “A cor de sua paz. A data de 05 de novembro foi escolhida por ser comemorado o Dia Nacional da Cultura. A Governadoria da Associação Internacional de Poetas para o Paraná tem sua sede em Guaratuba e reúne guaratubanos e moradores das cidades de Araucária, Curitiba, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Maringá e Paranavaí. Ela existe em vários estados brasileiros. O Círculo Universal dos Embaixadores da Paz França-Suíça tem sua sede na Suíça e tem seu representante em Guaratuba. O Instituto Montes Ribeiro tem sua sede, também em Guaratuba, e tem finalidade trabalhar com projetos de Arte, Cultura, Literatura e Gastronomia. Programação e trajeto 8h30 – Concentração na Praça dos Namorados. 9h15 – Solenidade de Abertura e saudação aos participantes 9h30 – Ato Ecumênico 9h45 – Saudação à Paz e conjugação do Verbo Pazear 10h – Início da Caminhada com o seguinte trajeto: rua Gratulino de Freitas; avenida 29 de Abri, e rua Nicolau Abagge até a Praça da Paz 11h – Encerramento na Praça da Paz.

Os ensinamentos das eleições 2014

Passadas as emoções e paixões das eleições presidenciais de 2014, é hora de serenar a cabeça, analisar e tirar várias lições. Afinal, o Brasil ainda é uma democracia em construção, pois mal saímos de uma ditadura militar que acabou com a posse de José Sarney em março de 1985. Quando toma posse, o então Presidente Sarney encerrava um ciclo de quase duas décadas de generais do Exército comandando o país e de restrições absurdas de liberdade de expressão e direitos civis. Lembro-me, ainda garoto, da existência de um tal “Departamento de Censura” no Ministério da Justiça, que classificava filmes, livros, músicas a serem gravadas, jornais e revistas. Coisas hoje inimagináveis na nossa vida. Então, 29 anos depois, ainda estamos engatinhando eleitoralmente, embora as urnas eletrônicas sejam as mais rápidas e modernas do mundo, é a nossa cabeça coletiva como nação que ainda não entende o que democracia na plenitude da palavra: estamos culturalmente atrasados, boa parte pelas décadas perdidas no Regime Militar. Democracia é igual exercício físico ou prática de qualquer esporte: quando mais se repete, mais ficamos bons, entendemos e conhecemos o jogo. Quando nos propõem a jogar qualquer coisa, seja no esporte ou lazer, devemos saber quais as regras e respeitá-las, não é mesmo? Ou quando se perde o jogo reclama-se da regra que aceitamos anteriormente? Tem gente que pensa assim! AS MAZELAS PÓS ELEITORAIS: Após os resultados eleitorais, uma pequena parte do que votaram no candidato derrotado, nos mostraram coisas terríveis, que aqui chamo de “mazelas”, para depois comentarmos mais à frente. Preconceito regional: eleitores de estados cuja maior percentagem votou em no candidato perdedor, “culpou” a derrota por causa de outras. No caso, os brasileiros dos estados da região nordeste, foram alvos de agressivos ataques nas redes sociais, televisões e outras mídias. Ódio pessoal: amigos e conhecidos em redes sociais, acabaram se conhecendo melhor, se atacaram mutuamente e os xingamentos se generalizaram. O ódio aflorou entre os derrotados mais fanáticos chegando ao ponto de trocarem relacionamentos pessoais por distúrbios ideológicos antidemocráticos. Ignorância da legislação eleitoral básica: as eleições nos mostraram que a esmagadora maioria desconhece princípios básicos eleitorais e democráticos. Ora, no Brasil não são os Estados (e suas regiões) que votam, como nos Estados Unidos da América, mas sim cada cidadão! É o voto de cada um de nós que vai para o candidato a Presidente ou a Governador. Portanto, é pura ignorância agredir regiões brasileiras por derrotas ou vitórias. Seu voto no Paraná é exatamente igual em peso e valor do que o de outro brasileiro no Amazonas. Grande mídia monopolista: A grande mídia brasileira mostrou-se que é um “partido oculto”, é uma força não democrática que distorce opiniões e fatos à favor desse ou daquele que ideologicamente ela prefere para o bem de suas empresas. Apenas Seis Famílias dominam cerca de 80% de toda mídia e comunicação ao público nacional. Um absurdo sem igual nas democracias mais avançadas do mundo. LIÇÕES E AVANÇOS: Temos que continuar avançando após 1985! Vinte e nove anos de prática democrática é pouco tempo, pois os jovens não conseguiram ainda sequer comparar avanços de apenas uma década atrás, o que se dizer de três! Mas, de qualquer forma, penso que temos como sociedade os seguintes desafios: Unir o país: O Brasil é um só! Temos uma língua-mãe, com sotaques regionais, um povo todo misturado, valores nacionais comuns e uma economia integrada. Devemos repudiar qualquer manifestação de preconceitos contra brasileiros de qualquer região. Até porque, na própria formação do país desde 1500, a povoação do território se deu misturando tudo e todos. Ou seja: o preconceito é antes de tudo, um ato de burrice histórica. Respeitar as regras democráticas: É a Lei de um país, seu cumprimento e respeito que diferencia as democracias maduras de republiquetas. Os Estados Unidos da América elegeram e reelegeram Barack Obama, um negro. Apesar dos ódios e preconceitos da maioria branca, esta soube respeitar a regra do jogo, pois é o que faz o país ser a potência que é. Democratização da mídia: Não é mais possível viver sem uma rigorosa Lei de Direito de Resposta e de controle econômico das verbas públicas que são canalizadas para veículos de mídia de propriedade de poucos. Estes, são o “poder oculto” e não democrático que domina o país e manipula fatos e notícias conforme seus mais escusos interesses. O novo Congresso Nacional deve urgentemente desengavetar projetos de leis adormecidos por agentes submissos e pagos por estes monopólios da comunicação. Uma sociedade realmente LIVRE E PRÓSPERA, se constrói sob uma sólida base legal, com liberdades preservadas e transparência do poder público e sem o controle das comunicações por parte de oligarcas da comunicação social e seus vassalos. São eles que nestas eleições envenenaram irmãos, incentivaram o ódio e induziram ao divisionismo do país. É contra isso que devemos lutar e abstrair belas lições para uma Nação melhor. É a MINHA OPINIÃO. Viva o Brasil!

Operação investiga irregularidades em cartório de Antonina

A Promotoria de Justiça da comarca de Antonina e a Polícia Federal deflagraram, nesta sexta-feira (31), a operação Barreado, contra supostas irregularidades no cartório cível de Antonina. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências de cinco suspeitos de envolvimento nas irregularidades. Além disso, quatro pessoas foram conduzidas à sede da Polícia Federal em Paranaguá, para prestar esclarecimentos. As investigações da Promotoria de Justiça de Antonina prosseguem, a partir dos dados colhidos nesta sexta e dos depoimentos prestados.

Guaratuba e Emater firmam parceria para agricultura familiar

A Prefeitura de Guaratuba firmou parceria com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-PR) para fortalecer a agricultura familiar. No último dia 14, Guaratuba aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que visa beneficiar entidades públicas e não-governamentais e os pequenos produtores. Em 2015 novas regras estarão valendo para o PAA, o que trará mais vantagens para o agricultor familiar, refletindo em importante conquista para as entidades que trabalham no combate à fome e na garantia da segurança alimentar e nutricional. Para as famílias da área rural que já foram cadastradas no programa ou para as famílias que têm interesse em participar no próximo ano, vale ficar atento às novas regras e na chamada para inclusão no PAA em 2015. Produtor vai receber diretamente do governo federal Dentre as principais inovações está a previsão de execução do PAA mediante Termo de Adesão, dispensada a celebração de convênio. Esse novo instrumento vai proporcionar maior continuidade e facilidade na execução do Programa. A nova forma de operação prevê a existência de um sistema informatizado, onde serão cadastrados todos os dados de execução pelos gestores locais, e a realização do pagamento pela União, por intermédio do MDS, diretamente ao agricultor familiar, que receberá o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.

Protesto pede prisão de homicida confesso liberado

Amigos e familiares de Rubens Miranda, morto no sábado (25), protestaram nesta quarta-feira (29), em Guaratuba, pela soltura do suposto homicida. Um grupo de pessoas, na maioria pescadores e suas famílias, fizeram uma manifestação em frente ao Fórum de Justiça e na Delegacia da Polícia Civil. Eles traziam faixas em que pediam “Justiça”. Rubens, de 51 anos, levou três tiros por volta das 20h30, de sábado, enquanto, dirigia seu carro. O crime ocorreu por volta das 20h35, na Avenida Damião Botelho de Souza, no bairro Piçarras. Ele foi atendido pelo Samu e encaminhado ao pronto-socorro municipal, mas não resistiu aos ferimentos. Testemunhas informaram que o autor dos disparos seria um ex-cunhado da vítima, Jonas Balçamides Moreira, de 31 anos, que teria se aproximado do carro em uma moto e efetuado os disparos, fugindo em seguida. Dois dias depois, Jonas apresentou-se à Polícia acompanhado de um advogado. Ele teria confessado o crime, mas foi solto por não ter sido preso em flagrante. O motivo do crime seria uma disputa por terreno.

Cedraf reconhece Litoral como Território da Cidadania

Em reunião realizada no dia 21, em Curitiba, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Cedraf) reconheceu o Litoral como Território da Cidadania. Para o presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e do Artesanato do Litoral Paranaense (Cordrap), Clairval Luiz Breda, a luta agora é pelo reconhecimento junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, o Condraf. “Também temos que nos estruturar melhor para resgatarmos as câmaras técnicas, promover maior participação da sociedade civil e buscar o reconhecimento e também a participação dos representantes do Poder Executivo dos sete municípios que compõem o Território. É agora que o trabalho realmente começa”. As ações em desenvolvimento rural realizadas pela Emater no litoral levaram, em 2005, à criação do Cordrap. Neste mesmo ano, a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no Paraná, reconheceu a região como Iniciativa Territorial ou Pré Território. Desde então, foram realizados diversos eventos (seminários, encontros, reuniões) visando a socialização de informações e ações em prol do desenvolvimento territorial. Com o processo de organização territorial em franca consolidação, o Cordrap passa a partir de 2008 a buscar o reconhecimento como território. Isso não se realiza. Em 2010, a situação gera desgastes e o processo de organização social entra em declínio. Os conselhos municipais de Antonina, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná deixam de se reunir e se esvaziam. Em consequência, a Coordenação Executiva do Cordrap também sofre baixas, reduzindo a cinco ou seis participantes. Assim, o Cordrap deixa de realizar suas assembleias semestrais e fica sem renovar sua diretoria. Com a realização da audiência pública para debate e socialização da proposta da Lei Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural, em 2012, o reconhecimento da região como território volta a ser considerado uma possibilidade. Novas expectativas são criadas, possibilitando a reorganização e reestruturação dos colegiados territoriais. Assim se dá início a recomposição dos conselhos municipais e, com a realização da Conferência Intermunicipal de DRSS, em 18 de julho de 2013, a região se conscientiza da necessidade de resgatar as ações de desenvolvimento sob a ótica do desenvolvimento territorial. Fruto deste resgate se tem a recomposição e reestruturação dos CMDS de Matinhos, Pontal do Paraná e de Guaratuba, e em agosto de 2014, o Cordrap realiza sua assembleia recompondo sua Coordenação Executiva e elegendo nova diretoria para o biênio 2014 – 2016. Com isso, se abriu nova possibilidade de solicitação de reconhecimento do litoral como território. Texto: Sérgio Luiz Machado da Silva/Emater-Matinhos Território é o espaço físico definido em termos geográfico, no geral contínuo, incluindo a cidade e o campo, caracterizados por critérios multidimensionais – entre eles meio ambiente, economia, sociedade, cultura, política, as instituições e a população, com grupos sociais relativamente distintos que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde é possível distinguir elementos indicativos da identidade e coesão social, cultural e territorial. (Ministério do Desenvolvimento Agrário).