Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Pesquisadora da UFPR encontra rochas formadas por plástico em ilha

Estudo na Ilha de Trindade, a 1.140 milhas da costa, contribui para o conhecimento de novas ocorrências de poluição e demonstra como o plástico está se integrando ao ciclo geológico no ambiente costeiro e marinho Parcel das Tartarugas onde as rochas plásticas foram encontradas | Foto: UFPR / Marinha do Brasil O aumento da produção e do consumo de novos materiais, a partir do desenvolvimento tecnológico, tem ampliado a capacidade de os seres humanos influenciarem o ciclo geológico da Terra, tornando-nos capazes de alterar irreversivelmente esses processos. A poluição, encontrada especialmente no ambiente marinho e ocasionada, em grande parte, pelos materiais plásticos, pode alterar até mesmo os cenários de fauna e de flora do ambiente terrestre. Piroplásticos encontrados na ilha. Foto: Fernanda Avelar Santos É o que busca provar um artigo publicado por cientistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e de outras instituições brasileiras no periódico Marine Pollution Bulletin, da plataforma ScienceDirect (Elsevier). Os autores encontraram novos dados que comprovam que o homem está atuando como agente geológico e ocasionando a geração de novas rochas, a partir da poluição marinha. O estudo relata a ocorrência de rochas idênticas às naturais mas compostas por plástico no Parcel das Tartarugas, região da Ilha da Trindade – ilha vulcânica localizada a 1.140 quilômetros de Vitória (Espírito Santo) e administrada pela Marinha do Brasil. O local é uma importante reserva marinha do Atlântico Sul e uma Unidade de Monumento Natural Brasileiro. As rochas constituídas por plástico foram identificadas próximo à maior região de ninhos da tartaruga-verde (Chelonia mydas) e de recifes de vermetídeos do Brasil. Pertencente à chamada Amazônia Azul – área com riquezas naturais e minerais abundantes que apenas o Brasil pode explorar economicamente –, a ilha é habitat natural de aves marinhas e alberga um ecossistema frágil e único que inclui espécies endêmicas de peixes e diferentes conjuntos recifais. A descoberta de Fernanda Avelar Santos, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Geologia da UFPR, aconteceu durante atividades de mapeamento geológico na Ilha. “Identificamos quatro tipos de formas de detritos plásticos, distintos em composição e aparência. Os depósitos plásticos na plataforma litorânea recobriam rochas vulcânicas; sedimentos da atual praia compostos por cascalhos e areias; e rochas praiais com superfície irregular devido à erosão hidrodinâmica”, descreve a pesquisadora. Arte: Revista Ciência UFPR Fontes: UFPR e Ciência UFPR

1ª em transparência, Pontal tem contas de 2021 já aprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Município de Pontal do Paraná do exercício de 2021, em julgamento na Primeira Câmara. Em novembro de 2022, o TCE-PR divulgou o resultado da quarta edição anual da avaliação dos portais da transparência. Pontal do Paraná ficou em primeiro lugar entre os sete municípios do Litoral. A avaliação no Índice de Transparência da Administração Pública, ou ITP-TCE/PR, foi 98,67%, uma grande evolução desde que o ranking foi criado o índice, em 2019. Naquele ano, Pontal obteve a nota 57,31%, passando para 82,36% em 2020 e 84,80%, em 2021. O prefeito Rudão Gimenes comentou a aprovação das contas e a boa avaliação do Portal da Transparência. “A aprovação unânime das contas do município por parte do TCE-PR e a colocação que ficamos no ranking comprovam a responsabilidade na administração dos recursos públicos e o compromisso com uma gestão fiscal eficiente, seguindo a missão de executar políticas públicas e desenvolver ações para melhorar a qualidade de vida dos moradores de Pontal do Paraná”, disse. “Tudo isso mostra que estamos no caminho certo”.

Como abrir um negócio

A ideia de abrir um negócio é um processo não tão complexo que envolve planejamento, pesquisa, financiamento e muita dedicação.

Prefeito de Antonina é multado por causa de licitação no Samu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito de Antonina, Zé Paulo Vieira Azim, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) quando foi realizado o Pregão Eletrônico nº 7/2021.  A licitação teve o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços pré-hospitalares com ambulância, para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na região. Com sede em Paranaguá, o Cislipa é formado por este e os outros seis municípios do Litoral: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. Esse pregão havia sido alvo de medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de 1º de setembro de 2021. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Medicar Emergências Médicas Campinas Ltda. Posteriormente, a medida cautelar foi revogada pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo. Na representação, a empresa alegou que o edital exigiu que a licitante apresentasse, no prazo de até cinco dias após a assinatura do contrato, sob pena de inabilitação e desclassificação, comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) e ao Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR). Essa exigência inviabilizaria a participação de várias empresas, violando o princípio da isonomia e direcionando a licitação para empresas locais, mesmo de forma involuntária. A cautelar determinou que o Cislipa realizasse alteração e republicação do edital. Essas providências deveriam ser comprovadas ao TCE-PR no prazo de dez dias, sob pena de nova medida cautelar suspensiva do certame, além da possibilidade de aplicação de multa administrativa. Devido à ausência de atendimento à determinação, o relator propôs a aplicação, a José Paulo Azim, da multa prevista no artigo 87, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n°113/2005). A sanção, de R$ 1.278,10, correspondente a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 127,81 em dezembro, mês em que o processo foi julgado. O TCE-PR recomendou que, em suas próximas licitações, o Cislipa atenda às solicitações do Tribunal e fixe prazos razoáveis e não restritivos. Bonilha seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão ordinária nº 34/2022 do colegiado, realizada em 7 de dezembro passado. A decisão está expressa no Acórdão nº 3192/22 - Tribunal Pleno, publicada em 13 de dezembro, na edição nº 2891 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).