Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Homem é preso por receptação de baterias roubadas de antena de celular

Na tarde desta quarta-feira (10), policias militares de Guaratuba prenderam um homem por receptação de duas baterias que haviam sido roubadas de uma torre de celular. A torre fica na rua Saturnino das Neves, no balneário Caieiras. Segundo o Boletim de Ocorrência, 4 baterias estacionárias e vários metros de cabos de energia foram roubados. Para acessar o local, o criminoso arrombou o portão e a porta principal da torre de comunicação, explica o relato, que segue: “Após a averiguação, munidos de informações relativas ao paradeiro dos materiais, bem como sobre a identidade do autor do furto, os militares realizaram buscas, até localizar 2 das 4 baterias furtadas, escondidas na casa de um morador da região. Indagado, o suspeito relatou que havia comprado os objetos de dois menores de idade, os quais não soube identificar”.“Diante do flagrante do crime de receptação, o homem, de 29 anos de idade, natural e morador de Guaratuba, recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a adoção das providências legais cabíveis”, conclui o relatório da Polícia Militar. Fonte e foto: Comunicação Social 9º BPM

Livro mostra saberes ancestrais das curandeiras do litoral do Paraná

O livro “Eu mais velha – cura, fé e ancestralidade”, de Bianca Sevciuc e Lais Araújo, sobre saberes tradicionais de sete curandeiras, benzedeiras, parteiras e raizeiras do litoral do Paraná está disponível em pré-venda. O lançamento será no dia 27 de março.

Prefeitura de Guaratuba revitaliza Gruta da Santa

O prefeito Roberto Justus e o secretário Marcio Tarran estiveram na manhã desta quarta-feira (10) acompanhando os trabalhos. Dando apoio à revitalização, foi utilizado o novo caminhão-pipa do município.

Roberto Justus discute novas medidas contra covid com Câmara e empresários

Foto: Prefeitura de Guaratuba O prefeito Roberto Justus e o Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional de Enfrentamento à Covid-19 do município de Guaratuba realizaram uma reunião ampla nesta quarta-feira (10) para discutir as novas medidas de enfrentamento à covid-19. Além de membros do comitê, participaram das discussões o vereador e presidente da Comissão Covid-19 da Câmara Municipal, Fabiano Cecílio da Silva, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba (Acig), Braulio Augusto Pedrotti, e representantes de cada setor empresarial da Acig. De acordo como Justus, “não tem nada mais urgente na nossa cidade, nos precisamos focar na contenção, no combate desse vírus na nossa cidade, precisamos pensar no coletivo, raciocinar com espírito público”. Ele pediu aos presentes sugestões do que fazer para frear a pandemia na cidade. O secretário Municipal da Saúde, Gabriel Modesto, fez uma explanação sobre a situação epidemiológica preocupante da cidade, da elevação dos números de casos e óbitos, da procura maior ao sistema de saúde, da falta de leitos de UTI no Estado, principalmente, por causa do agravamento clínico das pessoas com Covid-19. Ele comentou que o colapso coincide com a circulação no Paraná da variante do vírus P1, detectada no Amazonas. “Os pacientes estão chegando mais graves, o sistema de saúde está colapsando e, em breve, não conseguiremos atender nem outras enfermidades”, ressaltou. O presidente da Acig pediu uma salva de palmas para o secretário da Saúde e disse também que entende a situação de saúde, mas falou da questão econômica do comércio. “As empresas querem ajudar atuando como educadores, seguindo as orientações da Vigilância Sanitária e que a Vigilância continue com o trabalho de fiscalização”, disse Braulio Pedrotti. Ele finalizou dizendo que a sugestão da Acig é para que se aumente a fiscalização dos estabelecimentos. A secretária Municipal da Educação, Fernanda Monteiro, falou do intenso trabalho para a retomada das aulas mas que, acima de tudo, está o interesse público e a responsabilidade para recuar por causa do momento crítico que Guaratuba está vivendo. Hermínio Molinari, coordenador da Vigilância Sanitária, falou do decreto estadual vigente e também do novo decreto municipal que está sendo estudado. Algumas medidas propostas foram discutidas com os representantes de cada área do comércio presente. A prefeitura deve divulgar decreto com as medidas entre quinta e sexta-feira. Com informações da Prefeitura de Guaratuba

Matinhos acaba com barreiras e limita comércio não essencial das 8h às 17h

O prefeito de Matinhos, Zé da Ecler, decretou novas medidas de restrição de combate à pandemia da covid-19. O Decreto Municipal nº 292 foi assinado ontem e passa a vigorar às 20h desta quarta-feira (10) e vale até o próximo dia 17. Nesta quinta-feira (11), a prefeitura informou que houve alteração no texto do decreto: comércio pode abrir às 8h e não às 10h como era antes. A grande novidade é o fim das barreiras nas entradas da cidade que impediam a entrada e permanência de pessoas que não fossem moradores. Segundo o prefeito, um dos motivos foi a falta de apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros à medida que havia tomado no dia desde o dia 1º: “o Governo do Estado não quis nos auxiliar com policiais nas barreiras sanitárias (…), infelizmente não damos conta sozinho (…) e não tivemos o apoio que precisaríamos”, disse Zé da Ecler, que ainda afirmou que, pela sua vontade, “deveria manter as barreiras”. Segundo a prefeitura, as determinações acompanham o Decreto Estadual nº 7.020. “Importante destacar que, se houver diferenças entre o que diz o decreto municipal e o que informa a determinação estadual, vale a medida mais rígida”, destaca a prefeitura. No horário de funcionamento do comércio não essencial, Matinhos adota a regra válida para as cidades com mais de 50 mil habitantes: das 8h às 17h (atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10h). No vídeo divulgado pela prefeitura, o prefeito faz grande confusão com esse horário e diversas vezes cita, erroneamente, que todos podem ficar abertos até as 20h, o que só é permitido ao comércio "essencial". A maioria das determinações já estão em vigor pelos decretos nº 280 e nº 281. Entre as regras, o novo decreto define que “fica expressamente proibido a utilização da orla marítima, estando autorizada somente utilização da areia da praia e do calçadão desde que atendidas todas as seguintes exigências”:a) exclusivamente para a prática de atividades esportivas;b) realizadas de forma individual ou por grupo familiar, sem aglomeração de pessoas com distanciamento de, no mínimo, 1,5m.c) utilização de máscaras o tempo todo;d) higienização com álcool gel ou líquido 70% Veja mais: Os órgãos da administração pública deverão funcionar, exclusivamente em expediente interno, sem atendimento presencial ao público, preservando-se o atendimento remoto.Todos os serviços e atividades essenciais estão autorizados a funcionar, inclusive os supermercados, somente no período das 8h às 20h, salvo para atendimento de urgência e emergência devidamente comprovadas. Atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10hAs atividades de produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e animal, poderão funcionar após o horário previsto exclusivamente na modalidade de entrega delivery e similares.Poderão funcionar após o período previsto no caput deste artigo, as farmácias e os postos de combustíveis, neste caso, somente para o abastecimento.As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da lotação total do estabelecimento. Atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10hOs serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, poderão funcionar, exclusivamente no modo remoto, e na modalidade presencial, somente na modalidade de agendamento, das 10h às 17h, desde que comprovada a impossibilidade de resolução através dos canais de atendimento.As casas lotéricas poderão funcionar, exclusivamente para operações bancárias, obedecendo-se o atendimento de, no máximo, 3 clientes por vez, desde que nesse número possa haver o distanciamento de 1,5 entre eles, além da organização de fila, obrigatoriamente, fora do estabelecimento e respeitando o mesmo critério de distanciamento;Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os servidores públicos municipais incumbidos de fiscalizar deverão aplicar, cumulativa ou individualmente, as seguintes sanções:I - advertência;II - multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser dobrada em casos de reincidência;III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos comerciais.IV – Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado pela prática dos crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), dentre outros.V – Multa de R$ 1.000,00 até 20.000,00 a ser aplicada aos infratores, pessoas físicas descumpridoras deste decreto, inclusive os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residências privadas, aplicada conforme a gravidade atestada pelo agente fiscalizador e reincidência. Assista o vídeo com o prefeito Zé da Ecler Decreto com texto alterado: abertura do comércio às 8h.

Garuva adota novas medidas restritivas contra a covid

Imagem: Google A Prefeitura de Garuva adota novas medidas de restrição contra o coronavírus. O Decreto 081/2021 entra em vigor hoje, (quarta, 10) e vigora até o próximo dia 28. De acordo com a prefeitura, as novas medidas foram tomadas devido “a superlotação dos leitos hospitalares da região”. Confira as novas regras: - Ficam proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 pessoas ou mais em estabelecimentos comerciais, ou seja, será permitido o ingresso de apenas 1 pessoa por grupo ou família. Essa medida não abrange lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, sorveterias, tabacarias e estabelecimentos congêneres. - É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, sob pena de incorrer em infração sanitária grave. - Fica limitado o horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, sorveterias e tabacarias, das 6h às 21h. A lotação máxima destes estabelecimentos é limitada a 25% de sua capacidade de público, ficam proibidos de realizarem a venda de bebida alcoólica das 18h até as 6h do dia seguinte. Os estabelecimentos que comercializem produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças) poderão realizar tele-entrega (somente delivery) até as 22h, sendo admitidos pedidos realizados até as 21h. - Para lojas de departamento, shopping centers, galerias, comércio de rua, bem como todas as atividades de comércio varejista de bens não essenciais, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 10h às 20h. - Para serviços não essenciais, excetuadas as academias, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 8h às 21h. - Para serviços de saúde, excetuados os de urgência e emergência, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 6h às 21h. - Para academias, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 6h às 21h. - Para estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido entre as 07h às 17h. A lotação máxima é limitada a 25% de sua capacidade de público. Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega até as 22h, sendo admitidos pedidos realizados até as 21h. - Fica limitado o horário de funcionamento de supermercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e congêneres, das 6h às 21h. A lotação máxima é limitada a 25% de sua capacidade máxima. As vagas dos estacionamentos dos supermercados devem ser limitadas a 30% de sua capacidade total. Determina-se aos estabelecimentos que seja realizado o uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências. - Fica limitado o horário de funcionamento das lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 6h às 21h, devendo estas, após esse horário, disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. Esses estabelecimentos ficam proibidos de realizarem a venda de bebida alcoólica das 18h às 6h do dia seguinte. - No período noturno, entre as 22h e as 6h, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas será restrita ao estritamente necessário para o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, sendo proibida toda e qualquer atividade não essencial neste período. - Fica vedado o funcionamento de bibliotecas, casas noturnas, boates, quadras de futebol recreativo, atividades físicas coletivas recreativas, tais como futebol amador, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupo, e atividades congêneres. - Fica vedada a realização de congressos, seminários, palestras, conferências, assembleias, leilões, feiras, exposições e eventos sociais, inclusive os realizados em residências e com participação exclusiva de pessoas da mesma família. - Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. - Fica vedado o acesso a espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção da prática de esportes individuais, devendo, nesse caso, ser observado o uso obrigatório de máscara. - Fica vedado o acesso de hóspedes e público em geral às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e congêneres, como spa, piscinas, sala de reuniões, sala de jogos e demais espaços de uso coletivo presentes no complexo hoteleiro. - Fica vedado o acesso às áreas comuns, de uso coletivo, nos condomínios residenciais, salvo para deslocamento dos moradores, sendo obrigatório o uso de máscara. - Ficam vedadas competições e torneios esportivos de qualquer natureza. - Ficam vedadas as reuniões particulares presenciais, recomendando-se que reuniões laborais, sociais e congêneres ocorram de forma virtual. - Recomenda-se que seja priorizada a adoção do teletrabalho, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços e atividades de escritório. - Recomenda-se às empresas a redução do número de trabalhadores por turno, empregando, sempre que possível, a concessão de férias, teletrabalho total ou parcial e outros afastamentos das atividades presenciais. - Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. Aplicam-se os regramentos aos cursos técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres. Os demais cursos denominados “cursos livres”, ou seja, aqueles não elencados, somente poderão ser ministrados de forma virtual. - As autoridades sanitárias poderão, quando