Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Matinhos acaba com barreiras e limita comércio não essencial das 8h às 17h

O prefeito de Matinhos, Zé da Ecler, decretou novas medidas de restrição de combate à pandemia da covid-19. O Decreto Municipal nº 292 foi assinado ontem e passa a vigorar às 20h desta quarta-feira (10) e vale até o próximo dia 17. Nesta quinta-feira (11), a prefeitura informou que houve alteração no texto do decreto: comércio pode abrir às 8h e não às 10h como era antes. A grande novidade é o fim das barreiras nas entradas da cidade que impediam a entrada e permanência de pessoas que não fossem moradores. Segundo o prefeito, um dos motivos foi a falta de apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros à medida que havia tomado no dia desde o dia 1º: “o Governo do Estado não quis nos auxiliar com policiais nas barreiras sanitárias (…), infelizmente não damos conta sozinho (…) e não tivemos o apoio que precisaríamos”, disse Zé da Ecler, que ainda afirmou que, pela sua vontade, “deveria manter as barreiras”. Segundo a prefeitura, as determinações acompanham o Decreto Estadual nº 7.020. “Importante destacar que, se houver diferenças entre o que diz o decreto municipal e o que informa a determinação estadual, vale a medida mais rígida”, destaca a prefeitura. No horário de funcionamento do comércio não essencial, Matinhos adota a regra válida para as cidades com mais de 50 mil habitantes: das 8h às 17h (atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10h). No vídeo divulgado pela prefeitura, o prefeito faz grande confusão com esse horário e diversas vezes cita, erroneamente, que todos podem ficar abertos até as 20h, o que só é permitido ao comércio "essencial". A maioria das determinações já estão em vigor pelos decretos nº 280 e nº 281. Entre as regras, o novo decreto define que “fica expressamente proibido a utilização da orla marítima, estando autorizada somente utilização da areia da praia e do calçadão desde que atendidas todas as seguintes exigências”:a) exclusivamente para a prática de atividades esportivas;b) realizadas de forma individual ou por grupo familiar, sem aglomeração de pessoas com distanciamento de, no mínimo, 1,5m.c) utilização de máscaras o tempo todo;d) higienização com álcool gel ou líquido 70% Veja mais: Os órgãos da administração pública deverão funcionar, exclusivamente em expediente interno, sem atendimento presencial ao público, preservando-se o atendimento remoto.Todos os serviços e atividades essenciais estão autorizados a funcionar, inclusive os supermercados, somente no período das 8h às 20h, salvo para atendimento de urgência e emergência devidamente comprovadas. Atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10hAs atividades de produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e animal, poderão funcionar após o horário previsto exclusivamente na modalidade de entrega delivery e similares.Poderão funcionar após o período previsto no caput deste artigo, as farmácias e os postos de combustíveis, neste caso, somente para o abastecimento.As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da lotação total do estabelecimento. Atualizado na revisão do decreto - antes era a partir das 10hOs serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, poderão funcionar, exclusivamente no modo remoto, e na modalidade presencial, somente na modalidade de agendamento, das 10h às 17h, desde que comprovada a impossibilidade de resolução através dos canais de atendimento.As casas lotéricas poderão funcionar, exclusivamente para operações bancárias, obedecendo-se o atendimento de, no máximo, 3 clientes por vez, desde que nesse número possa haver o distanciamento de 1,5 entre eles, além da organização de fila, obrigatoriamente, fora do estabelecimento e respeitando o mesmo critério de distanciamento;Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os servidores públicos municipais incumbidos de fiscalizar deverão aplicar, cumulativa ou individualmente, as seguintes sanções:I - advertência;II - multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser dobrada em casos de reincidência;III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos comerciais.IV – Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado pela prática dos crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), dentre outros.V – Multa de R$ 1.000,00 até 20.000,00 a ser aplicada aos infratores, pessoas físicas descumpridoras deste decreto, inclusive os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residências privadas, aplicada conforme a gravidade atestada pelo agente fiscalizador e reincidência. Assista o vídeo com o prefeito Zé da Ecler Decreto com texto alterado: abertura do comércio às 8h.

Garuva adota novas medidas restritivas contra a covid

Imagem: Google A Prefeitura de Garuva adota novas medidas de restrição contra o coronavírus. O Decreto 081/2021 entra em vigor hoje, (quarta, 10) e vigora até o próximo dia 28. De acordo com a prefeitura, as novas medidas foram tomadas devido “a superlotação dos leitos hospitalares da região”. Confira as novas regras: - Ficam proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 pessoas ou mais em estabelecimentos comerciais, ou seja, será permitido o ingresso de apenas 1 pessoa por grupo ou família. Essa medida não abrange lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, sorveterias, tabacarias e estabelecimentos congêneres. - É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, sob pena de incorrer em infração sanitária grave. - Fica limitado o horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, sorveterias e tabacarias, das 6h às 21h. A lotação máxima destes estabelecimentos é limitada a 25% de sua capacidade de público, ficam proibidos de realizarem a venda de bebida alcoólica das 18h até as 6h do dia seguinte. Os estabelecimentos que comercializem produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças) poderão realizar tele-entrega (somente delivery) até as 22h, sendo admitidos pedidos realizados até as 21h. - Para lojas de departamento, shopping centers, galerias, comércio de rua, bem como todas as atividades de comércio varejista de bens não essenciais, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 10h às 20h. - Para serviços não essenciais, excetuadas as academias, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 8h às 21h. - Para serviços de saúde, excetuados os de urgência e emergência, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 6h às 21h. - Para academias, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido das 6h às 21h. - Para estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção, fica limitado o horário de funcionamento ao período compreendido entre as 07h às 17h. A lotação máxima é limitada a 25% de sua capacidade de público. Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega até as 22h, sendo admitidos pedidos realizados até as 21h. - Fica limitado o horário de funcionamento de supermercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e congêneres, das 6h às 21h. A lotação máxima é limitada a 25% de sua capacidade máxima. As vagas dos estacionamentos dos supermercados devem ser limitadas a 30% de sua capacidade total. Determina-se aos estabelecimentos que seja realizado o uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências. - Fica limitado o horário de funcionamento das lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 6h às 21h, devendo estas, após esse horário, disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. Esses estabelecimentos ficam proibidos de realizarem a venda de bebida alcoólica das 18h às 6h do dia seguinte. - No período noturno, entre as 22h e as 6h, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas será restrita ao estritamente necessário para o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, sendo proibida toda e qualquer atividade não essencial neste período. - Fica vedado o funcionamento de bibliotecas, casas noturnas, boates, quadras de futebol recreativo, atividades físicas coletivas recreativas, tais como futebol amador, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupo, e atividades congêneres. - Fica vedada a realização de congressos, seminários, palestras, conferências, assembleias, leilões, feiras, exposições e eventos sociais, inclusive os realizados em residências e com participação exclusiva de pessoas da mesma família. - Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. - Fica vedado o acesso a espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção da prática de esportes individuais, devendo, nesse caso, ser observado o uso obrigatório de máscara. - Fica vedado o acesso de hóspedes e público em geral às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e congêneres, como spa, piscinas, sala de reuniões, sala de jogos e demais espaços de uso coletivo presentes no complexo hoteleiro. - Fica vedado o acesso às áreas comuns, de uso coletivo, nos condomínios residenciais, salvo para deslocamento dos moradores, sendo obrigatório o uso de máscara. - Ficam vedadas competições e torneios esportivos de qualquer natureza. - Ficam vedadas as reuniões particulares presenciais, recomendando-se que reuniões laborais, sociais e congêneres ocorram de forma virtual. - Recomenda-se que seja priorizada a adoção do teletrabalho, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços e atividades de escritório. - Recomenda-se às empresas a redução do número de trabalhadores por turno, empregando, sempre que possível, a concessão de férias, teletrabalho total ou parcial e outros afastamentos das atividades presenciais. - Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. Aplicam-se os regramentos aos cursos técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres. Os demais cursos denominados “cursos livres”, ou seja, aqueles não elencados, somente poderão ser ministrados de forma virtual. - As autoridades sanitárias poderão, quando

Paranaguá tem 2 mortes por dengue

O boletim semanal da dengue divulgado nesta terça-feira (09) pela Secretaria de Estado da Saúde confirma 503 novos casos da doença e dois óbitos no Paraná, ambos em Paranaguá. Os dados acumulados no período epidemiológico iniciado em agosto do ano passado, registram 3.927 casos confirmados e nove óbitos, 36.658 notificações, 18.846 casos descartados e 9.333 em investigação. No Paraná, 347 municípios têm notificações para a dengue e 223 apresentam casos confirmados. O Estado tem até o momento 59 municípios que apresentam incidência proporcional acima de 50 casos por 100 mil habitantes. “Embora a preocupação atual seja com a pandemia do novo coronavírus não podemos descuidar dos demais agravos que infelizmente também levam nossos pacientes a óbito”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. Óbitos – Os dois novos óbitos neste período referem-se a uma mulher de 23 anos e um homem de 36 anos, ambos sem comorbidades e residentes no município de Paranaguá. As mortes foram registradas nos dias 18 e 24 de fevereiro, respectivamente. Sintomas – A dengue se manifesta com a febre de início abrupto, associada a dores de cabeça, dores musculares, nas articulações, atrás dos olhos e o surgimento de exantemas (vermelhidão pelo corpo). Os sinais de alerta apontando para a evolução para quadros mais graves associa dores abdominais fortes e contínuas, vômitos, tonturas, sangramentos, queda no número de plaquetas e hipotensão, entre outros. Na dengue grave podem surgir sangramentos severos, inclusive hemorragia digestiva, choques e formas de comprometimento neurológico, hepático e cardíaco. Casos confirmados por cidade Paranaguá: 299 Antonina: 4 Guaratuba: 2 Matinhos: 1 Confira o informe completo por município

Câmara aprova participação de Guaratuba no consórcio para compra da vacina

A presidente da Câmara, Professora Catia do Doro, marcou nova sessão para esta terça-feira (9) e assim votar o projeto em segundo turno, de modo que o prefeito possa sancioná-lo e informar à Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade que está organizando o consórcio, o que deverá acontecer no próximo dia 22.

Sesa registra mais 47 casos de covid no Litoral

Mais 47 casos de covid-19 foram registrados no Litoral pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nesta segunda-feira (8): 28 em Guaratuba, 10 em Paranaguá, 3 em Morretes, 3 em Pontal do Paraná, 2 em Guaraqueçaba e 1 em Matinhos. Não houve nenhum óbito registrado hoje pela Sesa. Pela manhã, o Hospital Regional do Litoral confirmou 8 mortes por covid de pacientes da região, alguns deles já incluídos no informe estadual. O Litoral tem um acumulado de 22.360 confirmações, 13.469 pessoas recuperadas e 411 mortes em decorrência do novo coronavírus. No Paraná, foram confirmados hoje 2.019 novos casos e 19 óbitos. O Estado soma 722.990 confirmados, 521.186 recuperados e 12.505 mortos pela covid-19. No Brasil foram registrados mais 32.321 casos e 987 mortes, nesta segunda-feira. Já são 11.051.665 confirmações, 9.782.320 recuperados e 266.398 mortes. Segundo o Ministério da Saúde, há 1.002.947 casos ativos da doença.