São 126 novos casos da covid na região: Matinhos (46), Paranaguá (40), Antonina (11), Guaratuba (10), Pontal do Paraná (10), Morretes (7) e Guaraqueçaba (2).
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu dois homens, ambos de 25 anos, envolvidos em uma associação criminosa responsável por roubos de celulares em Guaratuba e em três cidades da Região Metropolitana de Curitiba
O Dia D da vacinação contra a gripe será neste sábado, dia 22 de maio. Em Guaratuba, a vacinação ocorrerá em todas as Unidades Básicas de Saúde, na Central de Vacinação no ginásio do Parque Municipal e também em formato drive thru no Espaço Litoral, das 8h às 17h.
Receberão a imunização neste dia crianças (6 meses a menores de 6 anos), gestantes, puérperas, idosos com 60 anos ou mais, professores e profissionais da saúde. Para tomar a vacina da gripe é preciso levar a carteira de vacinação, documento de CPF ou cartão SUS. O profissional de saúde e professor deve levar também documento de vínculo empregatício.
*Importante ressaltar que o idoso, profissional de saúde ou professor que tomou a vacina Coronavac precisa aguardar ao menos 15 dias após as duas doses da vacina contra a covid-19 para tomar a vacina da influenza.No caso de quem tomou a vacina Astrazeneca, que o intervalo é de 90 dias entre as doses, é necessário aguardar 15 dias após a 1ª dose da vacina contra a covid-19.A Secretaria da Saúde destaca que o importante é respeitar o intervalo de 15 dias entre as diferentes vacinas.
O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
RESTRIÇÕES – Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.
ESSENCIAIS – Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. A taxa de ocupação de UTI está acima de 90%.
NÃO ESSENCIAIS – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Confira o Decreto Estadual 7.672
Guaratuba, com seu Camping Municipal e outros espaços particulares, é uma das cidades mais preparadas para voltar a receber esse público depois da pandemia, reconhecem os aficionados.
O trabalho intenso de análise e elaboração de pareceres nas comissões permanentes e a agilidade na discussão e votação em plenário estão limpando a pauta na Câmara de Vereadores.
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