Governo autoriza cultos religiosos com diversas restrições
O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, assinou, nesta quinta-feira (21), uma resolução para definir as normas para realização de cultos nos templos religiosos. O governo estadual havia liberado e depois proibiu os cultos, mantendo a permissão para as igrejas permanecerem abertas para o atendimento individual e sugeriu a realização de cultos pela internet.
A resolução estabelece que cada instituição religiosa deverá afixar dentro do templo, em local público e visível, a informação de quem é o líder legalmente constituído, o qual ficará responsável por todos os efeitos legais e sanitários advindos a partir da respectiva celebração. O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução ensejará as penalidades civil e penal dos agentes infratores.
De acordo com o texto, as disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no Estado.
O artigo 3º recomenda que a “população realize seus atos religiosos em seus lares e residências, de forma individual ou em família”.
A resolução também destaca que “idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos”
De acordo com a Resolução Sesa nº 734/2020 as atividades religiosas devem observar as diversas medidas de prevenção da Covid-19. Veja algumas:
Ocupação máxima de 30% dos espaços e afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, demarcação para manter o distância de 2 metros nas filas.
Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.
Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras.
Todos devem higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair.
Espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados.
Atendimentos individualizados devem ser pré-agendados, e durante os mesmos deve ser mantido o afastamento de 2 metros entre as pessoas. Intervalo de no mínimo 15 minutos entre cada atendimento para desinfecção do ambiente e das superfícies.
Na partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e os fiéis devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. Os elementos devem ser entregues na mão do fiel e não na boca.
Os cantos com louvores devem ser evitados, e sempre que possível substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais. O uso de instrumentos musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser desinfetados após cada uso.
O método de coleta das contribuições financeiras deve ser revisto de forma a não haver contato físico dos fiéis e celebrantes com os mesmos, possibilitando a coleta por meio de uma caixa fixa, por correio ou por meio eletrônico. Os recipientes de coleta não devem, em hipótese alguma, circular pelas mãos das pessoas.
Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser individual.
Durante o horário de funcionamento dos templos religiosos, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes de, pelo menos, uma vez por período, matutino, vespertino e noturno, bem como antes e depois das celebrações.
Reuniões internas nos templos para organização de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência. Quando presenciais, devem seguir estritamente as orientações recomendadas para o afastamento mínimo de 2 metros entre os participantes, bem como o uso de máscaras de tecido, prática de higiene de mãos e outras medidas de prevenção.
Atividades que envolvam crianças devem permanecer suspensas devido principalmente a dificuldade na manutenção do afastamento físico entre elas e na adoção de outras práticas de prevenção como a higiene frequente de mãos.
Confira a íntegra da Resolução Sesa nº 734/2020