Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Guaratuba inicia programação de Natal já neste sábado

As atividades natalinas de Guaratuba começam com mais de um mês de antecedência, na noite deste sábado (23). Neste dia, um ônibus sairá às 19h30 do Parque de Eventos e se dirigirá até a Praça Central, onde acontecerá a abertura da programação “Sempre Natal”, que está sendo organizado por empresários da cidade com apoio da Prefeitura. Na Praça haverá barracas de gastronomia e na rua Bom Sucesso, a Feira de Artesanato se transforma em Feira de Natal, com a participação de artesãos convidados. Programação: Apresentações – Quartas e sábados, das 19h30 às 22h30 – Apresentações temáticas que encantam adultos e crianças. Oficinas de Natal – Domingos, das 15h às 18h – Atividades especiais natalinas. Crianças se divertem com confecção de cartões de Natal, pintura no rosto e jogos. Espaços Temáticos – A praça terá decoração natalina, muitas luzes, Casa do Papai Noel, presépio e “espaços instagramáveis” (locais para as pessoas divulgarem no Instagram ou outras redes sociais) que poderão ser acessados a qualquer hora do dia. Barraca de Guloseimas – Todos os dias barraquinhas decoradas com opções deliciosas para complementar a magia de Natal.

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Corpos de adolescente e menino aparecem na baía de Guaratuba

Dois corpos são encontrados na baía de Guaratuba nesta segunda-feira (18), com as características do menino e do adolescente que se afogaram no sábado, na praia de Caieiras. Pela manhã, o corpo de Luis Felipe Godoy Monteiro, 16 anos, foi encontrado por pescadores na Ilha do Ratos, que fica no meio do percurso do ferryboat.  Nesta tarde, próximo à barra da baía, foi encontrado boiando um corpo de menino. Edson Américo, que havia se afogado junto com a família e foi salvo, reconheceu o corpo do filho Cauã de Godoy Américo, de 7 anos. Com informações da Rádio Litorânea