Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Feira de Natal neste sábado em Guaratuba

Guaratuba realiza neste sábado, dia 23, a Feira de Natal, com artesanato de peças e acessórios com motivos natalinos. Cerca de 20 artesãos de Curitiba, inscritos na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, vão participar como convidados, juntamente com os artesãos da cidade. A Feira de Natal, acontecerá apenas neste sábado, na rua Bom Sucesso (próximo ao Terminal Turístico Pesqueiro) das 17h às 23h. Também no sábado, acontece a abertura da programação Sempre Natal, na Praça Central.

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Protesto fecha PR-412 após acidente com mortes em Guaratuba

Moradores fecharam por alguns minutos um trecho da PR-412 em Guaratuba, no final da tarde desta quarta-feira (21). O protesto reuniu aproximadamente 30 pessoas. O fechamento da estrada foi feito pela Polícia Rodoviária enquanto os manifestantes  rezaram o "Pai Nosso" e depois escreveram na pista a frase "SOMOS PELA VIDA GVO", tentando passar uma mensagem ao governo estadual. O bloqueio durou alguns minutos e não causou grande congestionamento. Os motivos da manifestação são os frequentes acidentes no trecho da rodovia da avenida Paraná que corta vias bem movimentadas. Os manifestantes reivindicavam melhor sinalização – alguns pediam lombadas ou radares –, mas as queixas também atingem os motoristas que cometem imprudências e transitam em alta velocidade na rodovia. Na noite de terça-feira (19), um acidente resultou em duas mortes até o momento. Um Ford Ka que transportava uma família chegava a Guaratuba chocou-se de frente com um Honda Civic que, segundo informações, teria invadido a pista contrária próximo a uma curva. O condutor do Honda, Luiz Antonio Fogaça, teve parada cardiorrespiratória e morreu a caminho do Pronto Socorro. O motorista do Ford Ka sofreu fraturas no joelho e costela e está sem risco de morte. Sua mulher e a filha ficaram em estado bastante grave e foram transferidas para o Hospital Regional, em Paranaguá. No início da tarde de quarta, Ana Carolina Tizzoni Müller, de 16 anos, faleceu no Hospital Regional. Sua mãe, Ana Lígia Tizzoni, encontra-se em coma e seu estado é grave. DER anuncia projeto sobre melhorias para 2021 e diz que trecho é bem sinalizado Antes do início da manifestação, a Prefeitura divulgou nota em que manifesta “solidariedade às famílias que estão sofrendo com o trágico acidente” e explica que a rodovia é administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. “É do DER-PR a competência para a sinalização do local”, informa a Prefeitura, ao dizer que será feito “todo o empenho junto àquele órgão para encontrar alternativas que minimizem a possibilidade de acidentes e garantam a segurança da população que trafega por aquele trecho”. A nota pedia que não houvesse “fechamento da via ou ações que de algum modo impeçam o trânsito”. O DER também divulgou nota para informar sobre obras em todo o trecho da PR-412, que começa em Guaratuba, na divisa com Santa Catarina, cruza o município de Matinhos e termina em Pontal do Paraná. Segundo o DER, a rodovia está contemplada no lote 1 do programa Conservação e Recuperação com Melhorias do Estado do Pavimento (Cremep). “A PR-412 começará a ser atendida já no primeiro semestre de 2020 ao longo de sua extensão, mas reiteramos que o trecho em Guaratuba se encontra atualmente com sinalização horizontal e vertical adequadas às normas de segurança, além do pavimento estar em ótima condição de trafegabilidade”, diz a nota. “Além dos serviços de conservação e recuperação, o DER/PR está se programando para publicar um edital de licitação para elaborar o projeto executivo de engenharia de ampliação de capacidade da PR-412, da divisa com Santa Catarina até Ponta do Poço. O projeto de engenharia irá definir quais as melhores soluções para o tráfego da rodovia, que podem incluir terceira faixa, acostamentos, acessos, entre outras. O edital deve ser publicado a partir de 2021.” Em áudio encaminhado ao jornal de Guaratuba, o comandante da 1ª Companhia da Polícia Rodoviária, de Curitiba com abrangência ao Litoral, capitão Francis Pirog, explica que o trecho da avenida Paraná, do Km 29 ao Km 37 – entre a rotatória de Coroados e rua Antônio Alves Correia (rotatória da Rádio Alternativa) – é uma rodovia estadual, de responsabilidade do DER e da Polícia Rodoviária. Da rotatória até o quartel do Corpo de Bombeiros, nas ruas Xavier da Silva e Antonio Rocha, fica o trecho urbano de responsabilidade da Prefeitura. Da subida do ferryboar em diante volta a ser uma rodovia estadual.

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui