Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Protesto fecha PR-412 após acidente com mortes em Guaratuba

Moradores fecharam por alguns minutos um trecho da PR-412 em Guaratuba, no final da tarde desta quarta-feira (21). O protesto reuniu aproximadamente 30 pessoas. O fechamento da estrada foi feito pela Polícia Rodoviária enquanto os manifestantes  rezaram o "Pai Nosso" e depois escreveram na pista a frase "SOMOS PELA VIDA GVO", tentando passar uma mensagem ao governo estadual. O bloqueio durou alguns minutos e não causou grande congestionamento. Os motivos da manifestação são os frequentes acidentes no trecho da rodovia da avenida Paraná que corta vias bem movimentadas. Os manifestantes reivindicavam melhor sinalização – alguns pediam lombadas ou radares –, mas as queixas também atingem os motoristas que cometem imprudências e transitam em alta velocidade na rodovia. Na noite de terça-feira (19), um acidente resultou em duas mortes até o momento. Um Ford Ka que transportava uma família chegava a Guaratuba chocou-se de frente com um Honda Civic que, segundo informações, teria invadido a pista contrária próximo a uma curva. O condutor do Honda, Luiz Antonio Fogaça, teve parada cardiorrespiratória e morreu a caminho do Pronto Socorro. O motorista do Ford Ka sofreu fraturas no joelho e costela e está sem risco de morte. Sua mulher e a filha ficaram em estado bastante grave e foram transferidas para o Hospital Regional, em Paranaguá. No início da tarde de quarta, Ana Carolina Tizzoni Müller, de 16 anos, faleceu no Hospital Regional. Sua mãe, Ana Lígia Tizzoni, encontra-se em coma e seu estado é grave. DER anuncia projeto sobre melhorias para 2021 e diz que trecho é bem sinalizado Antes do início da manifestação, a Prefeitura divulgou nota em que manifesta “solidariedade às famílias que estão sofrendo com o trágico acidente” e explica que a rodovia é administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. “É do DER-PR a competência para a sinalização do local”, informa a Prefeitura, ao dizer que será feito “todo o empenho junto àquele órgão para encontrar alternativas que minimizem a possibilidade de acidentes e garantam a segurança da população que trafega por aquele trecho”. A nota pedia que não houvesse “fechamento da via ou ações que de algum modo impeçam o trânsito”. O DER também divulgou nota para informar sobre obras em todo o trecho da PR-412, que começa em Guaratuba, na divisa com Santa Catarina, cruza o município de Matinhos e termina em Pontal do Paraná. Segundo o DER, a rodovia está contemplada no lote 1 do programa Conservação e Recuperação com Melhorias do Estado do Pavimento (Cremep). “A PR-412 começará a ser atendida já no primeiro semestre de 2020 ao longo de sua extensão, mas reiteramos que o trecho em Guaratuba se encontra atualmente com sinalização horizontal e vertical adequadas às normas de segurança, além do pavimento estar em ótima condição de trafegabilidade”, diz a nota. “Além dos serviços de conservação e recuperação, o DER/PR está se programando para publicar um edital de licitação para elaborar o projeto executivo de engenharia de ampliação de capacidade da PR-412, da divisa com Santa Catarina até Ponta do Poço. O projeto de engenharia irá definir quais as melhores soluções para o tráfego da rodovia, que podem incluir terceira faixa, acostamentos, acessos, entre outras. O edital deve ser publicado a partir de 2021.” Em áudio encaminhado ao jornal de Guaratuba, o comandante da 1ª Companhia da Polícia Rodoviária, de Curitiba com abrangência ao Litoral, capitão Francis Pirog, explica que o trecho da avenida Paraná, do Km 29 ao Km 37 – entre a rotatória de Coroados e rua Antônio Alves Correia (rotatória da Rádio Alternativa) – é uma rodovia estadual, de responsabilidade do DER e da Polícia Rodoviária. Da rotatória até o quartel do Corpo de Bombeiros, nas ruas Xavier da Silva e Antonio Rocha, fica o trecho urbano de responsabilidade da Prefeitura. Da subida do ferryboar em diante volta a ser uma rodovia estadual.

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Guaratuba inicia programação de Natal já neste sábado

As atividades natalinas de Guaratuba começam com mais de um mês de antecedência, na noite deste sábado (23). Neste dia, um ônibus sairá às 19h30 do Parque de Eventos e se dirigirá até a Praça Central, onde acontecerá a abertura da programação “Sempre Natal”, que está sendo organizado por empresários da cidade com apoio da Prefeitura. Na Praça haverá barracas de gastronomia e na rua Bom Sucesso, a Feira de Artesanato se transforma em Feira de Natal, com a participação de artesãos convidados. Programação: Apresentações – Quartas e sábados, das 19h30 às 22h30 – Apresentações temáticas que encantam adultos e crianças. Oficinas de Natal – Domingos, das 15h às 18h – Atividades especiais natalinas. Crianças se divertem com confecção de cartões de Natal, pintura no rosto e jogos. Espaços Temáticos – A praça terá decoração natalina, muitas luzes, Casa do Papai Noel, presépio e “espaços instagramáveis” (locais para as pessoas divulgarem no Instagram ou outras redes sociais) que poderão ser acessados a qualquer hora do dia. Barraca de Guloseimas – Todos os dias barraquinhas decoradas com opções deliciosas para complementar a magia de Natal.

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

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O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui