IAP adverte que fazer jardins em área de restinga é crime
O Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) orienta a população a não criar jardins
em área de restinga, principalmente em balneários do litoral
paranaense.
Qualquer alteração
dessas áreas, consideradas Áreas de Preservação Permanente e da
União, deverá ser consultado o município, podendo responder por
crime ambiental, conforma Lei Federal nº 9605/98 e Código
Florestal.
Prejudicial –
Flores ou espécies consideradas como jardins são exóticas para o
local, e mesmo fazendo uma boa manutenção não resistem à
salinidade do mar e fragilidade do solo e acabam morrendo,
transformando o solo em verdadeiro deserto.
O preparo do solo
para a formação de jardins acaba eliminando as plantas de espécies
nativas e, consequentemente, eliminam-se também as espécies de
animais que ali sobrevivem, como as corujas buraqueiras e lagartos.
Restinga –
Unicamente a espécies nativas resistem à salinidade do mar e ajudam
a impedir o avanço da maré para os centros urbanos. Ainda permitem
a formação de dunas embrionárias que aos poucos vão se
desenvolvendo e se transformando em verdadeiras barreiras ao avanço
do mar.
Penalidades –
A roçada e queima de vegetação nativa e o plantio de espécies
exóticas nestas áreas são considerados crime ambiental, podendo
ser aplicado multas conforme legislação ambiental vigente, em
especial a Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais e
Código Florestal.
As multas variam de
acordo com as dimensões do crime ambiental, sendo no mínimo de R$ 5
mil, e ainda respondendo civil e criminal pelo ato praticado.
Denúncias –
A Polícia Ambiental, IAP, município, Ibama e ICMBio têm a
responsabilidade de fiscalizar, denunciar, embargar e autuar ações
dessa natureza.
A sociedade pode participar denunciando, principalmente os moradores da região, pois poderão ser diretamente prejudicados.